| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1980 |
| Date | 1980-08-19 |
| Ementa | ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1819 |
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C¢MA RA MUNICIPA L DE S GOTA RD0 ESTADO DE MINAS GERAIS RES 0 IUÇ Ä O NO 23/80 Atualiza a subsídio dos Vereadores, e dá outras providênc ias. A Câmara hnicipal de são Gotardo, usando os poderes que lhe são conferidos pelo art. 6 da Lei Complementar Pederal 25/75, modificada pela Lei Gomplementar Pederal n 38 e 13 de novembro de l.979 e, considerando o atual valor da remuneraçao / dos De putadOs å Assenbléia Legislativa. dos Estado de inas Gerais declarado em 29 de maio de 1980 pelo ato da lesa da Assembléia / Legislativa ng 41/80, aprovou e promulga a seguinte resoluçaO : Art. 12- 0 subsíaio nensal devido aos Vereadores à Câma ra lânicipal de são Gotardo, fixeado na resolugão ng 22/80, desta dâmara, passa a ser de CR$4.430, 00( Quatro mil, quatrocentos trinta cruzeiros), assim ividido : .CR$2.215, 00 II - Parte variável.. oo CR$2.215, 00 n I-Parte Fixa. e $ 19 - A parte variável do subsídio será devida pelo c om parecimento do vereador as reunioes e pela participaçao nas vota ções, e nunca será inferior a parte fixa. § 29 - A falta o vere ador à reuniao ordinária e extraor inária, quando esta for requerida em regime de urgênc ia, inpor tará em desconto proporcional ao múmero de reuniOes realizadas/ durante o mes. $ 3e - 0 valor de cada reunião ordinária e extraoråin¥ia em regime de urgëncia, será obtido dividindo-se o total da parte, variável pelo mámero das que forem programadas e realizadas u-k rante o mës. Art. 29 - 0 subsidio tanto na parte fixa como na variável serå pago mensalmente. Art. 3 - Sempre que houver reajuste na remuneraçao do De putado Estadual a lesa da Cânara, através de ato, atualizará o su bsidio dos veradores, observada a legisiaçao em vigor. Art. 40- 0 Vereador que faltar as reuniðes mencionadas / no § 29 do art 19 desta resoluçao, por notivo de doença, compro CÂ MA RA MUNCIPA L DE SÃO ESTADO DE MINAS G RAIS respectivo de so onto. RES 0 LUÇ A O N! 23/80 Vada por atestado médi£o ou por notivO de luto, nao sofrerá § 19 - Os veradores que faltarem àg reuniões da convoca gao extraordinária durante os recessOs, nao ficarao faltosos, em Virtude do disposto no art. 59 e seu parágrafo 30. da regoluçao n 0l75, de 24 de outubro de l.975 desta camara Municipal. Art. 59 - 0 Presidente da Câmara perceberá a título Verba de Repre sentação, CR$2.950, 00(Dois nil, novecentos e cin quenta cruzeiros, cujo pagamento se fará c onjuntamente com o Su bsídi0, mensalmente. GOTA RDO § 19 Esta representaçao será paga proporcionalmente / ao comparecimento às reuniðes realizadas durante o mës. § 29 - 0 Pre sidente da Cânara licenciando-se para trata mento nédico, rece berá o subsidiðo e a verba de repre sentação / integral. Art. 69 - O Vereador licenciado nos termos do art. 38, inc iso III, da Lei Complementar n 3 de 28 de de zembro de 1972, perder¯ o ireito ao subsídio. Art. 99 - e vogan as de Art. 79 - As de spe sas dec orrentes da presente Re soluçao correrão por conta de otaçoes próprias do orçanento vigente. Art. 89 - Esta resoluçao entra em vigor na data de sua publicação, re troagindo seus efeitos a l°(prime iro) de março de l.980. disposições em contrári0. Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execuçao / desta resolugao pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão in teiramente como ne la se contém, Pesidenté Dada na Camara minicipal de Sao Gotardo, aos 19 (de zenove) dias do mês de agosto de l.980. (mih novecentos e oitenta). Vice-residente Gs RegistYada e pubHcada nesta secre taria da Camara, na da