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← São Gotardo (MG)

norma nº 17/1979

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1979
Date 1979-02-01
EmentaATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
native_id1825

Documents (1)

texto integral #

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CÂMA RA MUNICIPAL DE SÃo 
n 
ESTA DO DE MINA S GERAIS 
RESOLUÇ*o N2, 17/79. 
GOTA RDO 
Atuali za, a rerunereção dog Vereeores. 
A Cämara inicipal de sao Gotardo, usando os poderes 
que he sãð conferidos pelo art. 60, a Lei Complernentar n 
25 de C2 de julho e 1975 e en decorréncia o Ato n2, 67 de 
O8 de arço e 1978, e iesa da Assenbléia Legislativa o / etado de Nnas Gerais, e Deliberacao da lesa da ne sna Asser 
bléia n, 205 de 16 e ianeiro de 1979, decreta e proDLLga a 
segiinte resolugao: 
Arte l2, A remneraçao nensal devida aos Vereao 
res å Cänara nicipal e são Gotardo, fixada na Resolução I2/78 desta Câmere, passa a eer de Crs 2.300,O0 (ãois / 
i e trezentos eruzeiros), sendo Crt l.150,00 parte fixa e Czr l.150,00 perte variável. 
Arts 29, - A reraineraçaO, tanto na parto fixa cono / rvari¯vel, ser paga nensal.nente. 
Art. 32, - À parte vari¥vel serà evida gelo copare cimento o Verreador às reuniões orainsrias e extraorinrias 
e à participação nas votações. Parágrafo 19, 0 velor de caia rewnião ozdinéria e 
extreoriinária sr obtido ividinâo-se o to tal da perte va 
riével pelo nnero as que forem programaûas e reali2Bdas u 
ante o mes. 
Parágrafo 29, - A falta do Vereaior à reunião orãiná 
ia e extraoriinéria inportaré en eseonto proporeional ao 7 
nnero e reuniöes realizadas urante o s. 
Parégrafo 32, - Não heverá esconto quando a falta / 
se er por notivo e oenga, comgrovaia por atestado nédico 
pz po notivo de luto, 
Parágrafo 49. Os Vereadores que feltarem às reuni 
Ges da convocaçao extraordinária urante os recessos, não / 
ficaraO faltosOS, em virtu@e do isposto no eite 59, e seu 
peréerafo 3 a Re solução ne, 01/75, de 24 de outubro de / 2975 esta Canare. 
ATt. 42, E vedado o pagamento ao Vereador de qual 
quer vantagem cono ajuda e qusto, repregentação ou gratifI cação, salvo esenponho e tissao temporeria, e carater r 
presentativo ou aultural, preceaida de designação previa 13 
cença da Cama1a, 
Arte 5, 0 Veresdor 1icenciado nos termos do arte 
38, inciso III, a Lei Complementar ne. 3 perder o diroito à remneraçao. Arte 6,As despesas decorrentas da presente resg luçao correreo por conta e dotaçao própris o orçanento vi 
gente. Art. 7 - Revogadas as isposiGöes em ontrári0, es 
te Resoluçao enttrara em vigor na date e sUA publicaçao, re tzoagindo seus efeito a 10, (prineiro) e fevereiro de 1979 

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