| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1979 |
| Date | 1979-02-01 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES |
| native_id | 1825 |
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CÂMA RA MUNICIPAL DE SÃo n ESTA DO DE MINA S GERAIS RESOLUÇ*o N2, 17/79. GOTA RDO Atuali za, a rerunereção dog Vereeores. A Cämara inicipal de sao Gotardo, usando os poderes que he sãð conferidos pelo art. 60, a Lei Complernentar n 25 de C2 de julho e 1975 e en decorréncia o Ato n2, 67 de O8 de arço e 1978, e iesa da Assenbléia Legislativa o / etado de Nnas Gerais, e Deliberacao da lesa da ne sna Asser bléia n, 205 de 16 e ianeiro de 1979, decreta e proDLLga a segiinte resolugao: Arte l2, A remneraçao nensal devida aos Vereao res å Cänara nicipal e são Gotardo, fixada na Resolução I2/78 desta Câmere, passa a eer de Crs 2.300,O0 (ãois / i e trezentos eruzeiros), sendo Crt l.150,00 parte fixa e Czr l.150,00 perte variável. Arts 29, - A reraineraçaO, tanto na parto fixa cono / rvari¯vel, ser paga nensal.nente. Art. 32, - À parte vari¥vel serà evida gelo copare cimento o Verreador às reuniões orainsrias e extraorinrias e à participação nas votações. Parágrafo 19, 0 velor de caia rewnião ozdinéria e extreoriinária sr obtido ividinâo-se o to tal da perte va riével pelo nnero as que forem programaûas e reali2Bdas u ante o mes. Parágrafo 29, - A falta do Vereaior à reunião orãiná ia e extraoriinéria inportaré en eseonto proporeional ao 7 nnero e reuniöes realizadas urante o s. Parégrafo 32, - Não heverá esconto quando a falta / se er por notivo e oenga, comgrovaia por atestado nédico pz po notivo de luto, Parágrafo 49. Os Vereadores que feltarem às reuni Ges da convocaçao extraordinária urante os recessos, não / ficaraO faltosOS, em virtu@e do isposto no eite 59, e seu peréerafo 3 a Re solução ne, 01/75, de 24 de outubro de / 2975 esta Canare. ATt. 42, E vedado o pagamento ao Vereador de qual quer vantagem cono ajuda e qusto, repregentação ou gratifI cação, salvo esenponho e tissao temporeria, e carater r presentativo ou aultural, preceaida de designação previa 13 cença da Cama1a, Arte 5, 0 Veresdor 1icenciado nos termos do arte 38, inciso III, a Lei Complementar ne. 3 perder o diroito à remneraçao. Arte 6,As despesas decorrentas da presente resg luçao correreo por conta e dotaçao própris o orçanento vi gente. Art. 7 - Revogadas as isposiGöes em ontrári0, es te Resoluçao enttrara em vigor na date e sUA publicaçao, re tzoagindo seus efeito a 10, (prineiro) e fevereiro de 1979