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norma nº 2851/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2851 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2851 DE 25 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir 
Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 959.114,62
(Novecentos e cinquenta e nove mil cento e quatorze reais e sessenta e dois centavos), 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, 
conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada 
na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 010 006 10 301 
0125 1339 1601
Construção e Aquisição de 
Equipamentos Unidades 
Básicas de Saúde/NAS
1022 44905100 708.804,00
02 010 002 10 302 
0112 2423 1500 Ações Especializadas de 
Saúde 928 33903900 182.600,00
02 008 001 12 365 
0114 2348 1540 Apoio a Manutenção de 
Creche - FUNDEB 778 33504100 67.710,62
959.114,62
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações 
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II 
da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado 
a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 959.114,62 (Novecentos e cinquenta e nove mil cento 
e quatorze reais e sessenta e dois centavos) das seguintes dotações:
2
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 010 006 10 302 
0125 1358 1601
Construção e Aquisição de 
Equipamentos para Hospital 
Regional
1030 44905100 499.850,00
02 010 006 10 302 
0125 1359 1601
Construção e Aquisição de 
Equipamentos para a 
Hemodiálise
1033 44905200 208.954,00
02 010 001 10 301 
0112 2242 1500
Manutenção das Estratégias 
Saúde da Família/Atenção 
Básica
839 33903900 77.200,00
02 010 001 10 301 
0112 2242 1500
Manutenção das Estratégias 
Saúde da Família/Atenção 
Básica
835 33903000 55.000,00
02 010 002 10 302 
0112 2368 1500 Manutenção do CAPS (Centro 
de Atenção Psicossocial) 925 33903900 50.400,00
02 008 001 12 361 
0108 2306 1540 Construção, Ampliação e 
Estruturação Física FUNDEB 753 44905100 50.000,00
02 008 001 12 361 
0108 2355 1540 Manutenção das Atividades 
do FUNDEB 754 44905200 17.710,62
T O T A L 959.114,62
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 25 de junho de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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