| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O MOMENTO DA DESIGNAÇÃO PRELIMINAR DE NOMENCLATURA PARA VIAS PÚBLICAS EM FASE DE LOTEAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1977/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2854 DE 30 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE O MOMENTO DA DESIGNAÇÃO PRELIMINAR DE NOMENCLATURA PARA VIAS PÚBLICAS EM FASE DE LOTEAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1977/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Gotardo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É obrigatória a nomeação das vias públicas, no curso do processo de arruamentos e licenciamentos de loteamentos, nos termos da Lei Municipal 1977/2013. Art. 2º - Abrir-se-á procedimento competente em momento oportuno no curso dos procedimentos administrativos, oportunizando a Câmara Municipal, nos termos da Lei 1977/2013, a nomeação das vias públicas a serem criadas no loteamento a ser licenciado. Art. 3º - No ato da criação do loteamento, a abertura de ruas deverá ser feita, nos parâmetros legais, com instalação imediata de placa de logradouro, por responsabilidade do proprietário e/ou construtora a quem pertença à região a ser loteada. Parágrafo Único: No ato do termo de entrega do loteamento haverá a obrigatoriedade de verificação pelo Executivo da identificação dos nomes das ruas de que trata o caput, em placas e/ou postes. Art. 4º - Em caso de não cumprimento do art. 3º, o proprietário do loteamento será multado em 100 VBT - Valor Básico Tributável, sendo diariamente majorado em 10 VBT, a contar da data de notificação do descumprimento pelo órgão fiscalizador competente. Art. 5º - Loteamentos que no ato da promulgação da lei não estiverem em conformidade com a nova legislação terão prazo de adequação de 180 dias. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de junho de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo