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norma nº 2854/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2854 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE O MOMENTO DA DESIGNAÇÃO PRELIMINAR DE NOMENCLATURA PARA VIAS PÚBLICAS EM FASE DE LOTEAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1977/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2854 DE 30 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O MOMENTO DA DESIGNAÇÃO 
PRELIMINAR DE NOMENCLATURA PARA VIAS 
PÚBLICAS EM FASE DE LOTEAMENTO NO MUNICÍPIO 
DE SÃO GOTARDO/MG, DE ACORDO COM A LEI 
MUNICIPAL 1977/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Gotardo, por seus representantes aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - É obrigatória a nomeação das vias públicas, no curso do processo 
de arruamentos e licenciamentos de loteamentos, nos termos da Lei Municipal 
1977/2013.
Art. 2º - Abrir-se-á procedimento competente em momento oportuno no 
curso dos procedimentos administrativos, oportunizando a Câmara Municipal, 
nos termos da Lei 1977/2013, a nomeação das vias públicas a serem criadas no 
loteamento a ser licenciado.
Art. 3º - No ato da criação do loteamento, a abertura de ruas deverá ser 
feita, nos parâmetros legais, com instalação imediata de placa de logradouro, 
por responsabilidade do proprietário e/ou construtora a quem pertença à região 
a ser loteada. 
Parágrafo Único: No ato do termo de entrega do loteamento haverá a 
obrigatoriedade de verificação pelo Executivo da identificação dos nomes das 
ruas de que trata o caput, em placas e/ou postes.
Art. 4º - Em caso de não cumprimento do art. 3º, o proprietário do 
loteamento será multado em 100 VBT - Valor Básico Tributável, sendo 
diariamente majorado em 10 VBT, a contar da data de notificação do 
descumprimento pelo órgão fiscalizador competente. 
Art. 5º - Loteamentos que no ato da promulgação da lei não estiverem em 
conformidade com a nova legislação terão prazo de adequação de 180 dias. 
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de junho de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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