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norma nº 2857/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2857 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2857 DE 03 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir 
Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$355.906,00 
(Trezentos e cinquenta e cinco mil novecentos e seis reais), em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada 
na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 010 006 10 122 
0125 1338
1601
Construção e Aquisição de 
Equipamentos Secretaria de 
Saúde
1021 44905200 167.906,00
02 010 001 10 301 
0112 2242
1600
Manutenção das Estratégias 
Saúde da Família/Atenção 
Básica
839 33903900 188.000,00
355.906,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações 
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II 
da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado 
a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei 
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Federal n° 4.320/64, no valor de R$355.906,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil 
novecentos e seis reais), das seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 010 006 10 305 
0125 1343
1601
Construção e Aquisição de 
Equip. para o CAPS (Centro 
de AtençãoBiossoc
1039 44905200 40.000,00
02 010 006 10 305 
0125 1343
1601
Construção e Aquisição de 
Equip. para o CAPS (Centro 
de AtençãoBiossoc
1038 44905100 67.000,00
02 010 006 10 302 
0125 1347
1601
Construção e Aquisição de 
Equipamentos para o 
Hospital/ Pronto Atendime
1026 44905100 60.906,00
02 010 001 10 301 
0112 2741
1600
Manut das Estrategia Saude 
Familia/Equipe 
Multiprofissional
871 33903100 12.000,00
02 010 001 10 301 
0112 2741
1600
Manut das Estrategia Saude 
Familia/Equipe 
Multiprofissional
868 31909200 3.000,00
02 010 006 10 301 
0125 1340
1600
Construção e Aquisição de 
Equipamentos Academia da 
Saúde
1024 44905100 27.000,00
02 010 006 10 301 
0125 1339
1600
Construção e Aquisição de 
Equipamentos Unidades 
Básicas de Saúde/NAS
1023 44905200 17.000,00
02 010 006 10 303 
0125 1342
1600
Construção e Aquisição de 
Equipamentos da Farmácia 
Verde e de Todos
1036 44905100 12.000,00
02 010 006 10 303 
0125 1342
1600
Construção e Aquisição de 
Equipamentos da Farmácia 
Verde e de Todos
1037 44905200 19.000,00
3
02 010 002 10 302 
0112 2258
1600
Manutenção das Atividades 
do Programa de Atendimento 
ao Paciente Fora
902 31901300 51.000,00
02 010 002 10 302 
0112 2258
1600
Manutenção das Atividades 
do Programa de Atendimento 
ao Paciente Fora
904 33901400 27.000,00
02 010 002 10 302 
0112 2258
1600
Manutenção das Atividades 
do Programa de Atendimento 
ao Paciente Fora
908 33903900 20.000,00
T O T A L 355.906,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 03 de julho de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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