| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1908 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 LEI MUNICIPAL Nº. 2857 DE 03 DE JULHO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$355.906,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil novecentos e seis reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 010 006 10 122 0125 1338 1601 Construção e Aquisição de Equipamentos Secretaria de Saúde 1021 44905200 167.906,00 02 010 001 10 301 0112 2242 1600 Manutenção das Estratégias Saúde da Família/Atenção Básica 839 33903900 188.000,00 355.906,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei 2 Federal n° 4.320/64, no valor de R$355.906,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil novecentos e seis reais), das seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 010 006 10 305 0125 1343 1601 Construção e Aquisição de Equip. para o CAPS (Centro de AtençãoBiossoc 1039 44905200 40.000,00 02 010 006 10 305 0125 1343 1601 Construção e Aquisição de Equip. para o CAPS (Centro de AtençãoBiossoc 1038 44905100 67.000,00 02 010 006 10 302 0125 1347 1601 Construção e Aquisição de Equipamentos para o Hospital/ Pronto Atendime 1026 44905100 60.906,00 02 010 001 10 301 0112 2741 1600 Manut das Estrategia Saude Familia/Equipe Multiprofissional 871 33903100 12.000,00 02 010 001 10 301 0112 2741 1600 Manut das Estrategia Saude Familia/Equipe Multiprofissional 868 31909200 3.000,00 02 010 006 10 301 0125 1340 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos Academia da Saúde 1024 44905100 27.000,00 02 010 006 10 301 0125 1339 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos Unidades Básicas de Saúde/NAS 1023 44905200 17.000,00 02 010 006 10 303 0125 1342 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos da Farmácia Verde e de Todos 1036 44905100 12.000,00 02 010 006 10 303 0125 1342 1600 Construção e Aquisição de Equipamentos da Farmácia Verde e de Todos 1037 44905200 19.000,00 3 02 010 002 10 302 0112 2258 1600 Manutenção das Atividades do Programa de Atendimento ao Paciente Fora 902 31901300 51.000,00 02 010 002 10 302 0112 2258 1600 Manutenção das Atividades do Programa de Atendimento ao Paciente Fora 904 33901400 27.000,00 02 010 002 10 302 0112 2258 1600 Manutenção das Atividades do Programa de Atendimento ao Paciente Fora 908 33903900 20.000,00 T O T A L 355.906,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 03 de julho de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo