| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Institui a Identidade Funcional dos Vereadores da Câmara Municipal de São Gotardo e estabelece normas para seu uso e porte. |
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Câmara Municipal de São Gotando RESOLUÇÃO Nº 321, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. São Gotardo INSTITUI A IDENTIDADE FUNCIONAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU USO E PORTE. A Câmara Municipal de São Gotardo por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituída a Identidade Funcional dos Vereadores da Câmara Municipal de São Gotardo, composta por: | — Pastas funcionais; Il — Broches personalizados; Ill — Porta documentos. Art. 2º A Identidade Funcional, conforme especificada no Art. 1º, é de porte e uso obrigatórios pelos Vereadores no exercício de suas funções parlamentares e institucionais, dentro e fora das dependências da Câmara Municipal. Art. 3º A Identidade Funcional tem como finalidade: | — Assegurar o reconhecimento público e institucional dos Vereadores; Il — Facilitar o acesso a recintos oficiais e o desempenho de suas atribuições parlamentares, incluindo a fiscalização do Poder Executivo; Ill — Contribuir para a segurança dos Vereadores no exercício de suas atividades; IV — Padronizar a identificação visual dos membros do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Os materiais que compõem a Identidade Funcional deverão ser padronizados, contendo exclusivamente os símbolos e informações oficiais da Câmara Municipal de São Gotardo, sem qualquer conotação de promoção pessoal ou eleitoral, em observância à legislação eleitoral vigente. Art. 5º A confecção e o fornecimento da Identidade Funcional são de responsabilidade da Câmara Municipal, que deverá providenciar a reposição Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 & |camaramunicipalsaogotardo f 'camarasaogotardomg (O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br ge dA - Câmara Municipal de São Gotando yr) emcasos de perda, extravio, dano ou término de legislatura, conforme a necessidade institucional. Art. 6º As despesas decorrentes da aquisição dos materiais de que trata esta Resolução serão classificadas como Material de Consumo (Elemento de Despesa 30), em conformidade com as normas de contabilidade pública. Art. 7º Os materiais que contiverem os anos da legislatura em sua arte, logo e afins ficam autorizados a permanecer com os vereadores mesmo após o seu mandato por conterem a identificação da legislatura para qual foi eleito. Parágrafo único — Nos casos em que não houver a identificação dos anos da legislatura, os materiais que contiverem a identidade funcional deverão ser devolvidos a Câmara Municipal — Chefia de Gabinete da Presidência - para que sejam devidamente guardados ou descartados. Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas na aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Gotardo, 20 de agosto de 2025. Fernando de uquerque França Marcos o Ferreira dé Souza Presidente Rithelle Na el Silva º Secretário Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 Isaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo ttps://saogotardo.mg.leg.br