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norma nº 321/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 321 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaInstitui a Identidade Funcional dos Vereadores da Câmara Municipal de São Gotardo e estabelece normas para seu uso e porte.
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matéria 329 →

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Câmara Municipal de São Gotando
RESOLUÇÃO Nº 321, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
São Gotardo
INSTITUI A IDENTIDADE FUNCIONAL DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GOTARDO E ESTABELECE NORMAS
PARA SEU USO E PORTE.
A Câmara Municipal de São Gotardo por seus representantes aprovou
e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída a Identidade Funcional dos Vereadores da
Câmara Municipal de São Gotardo, composta por:
| — Pastas funcionais;
Il — Broches personalizados;
Ill — Porta documentos.
Art. 2º A Identidade Funcional, conforme especificada no Art. 1º, é de
porte e uso obrigatórios pelos Vereadores no exercício de suas funções
parlamentares e institucionais, dentro e fora das dependências da Câmara
Municipal.
Art. 3º A Identidade Funcional tem como finalidade:
| — Assegurar o reconhecimento público e institucional dos Vereadores;
Il — Facilitar o acesso a recintos oficiais e o desempenho de suas
atribuições parlamentares, incluindo a fiscalização do Poder Executivo;
Ill — Contribuir para a segurança dos Vereadores no exercício de suas
atividades;
IV — Padronizar a identificação visual dos membros do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 4º Os materiais que compõem a Identidade Funcional deverão ser
padronizados, contendo exclusivamente os símbolos e informações oficiais da
Câmara Municipal de São Gotardo, sem qualquer conotação de promoção
pessoal ou eleitoral, em observância à legislação eleitoral vigente.
Art. 5º A confecção e o fornecimento da Identidade Funcional são de
responsabilidade da Câmara Municipal, que deverá providenciar a reposição
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Câmara Municipal de São Gotando
yr) emcasos de perda, extravio, dano ou término de legislatura, conforme a
necessidade institucional.
Art. 6º As despesas decorrentes da aquisição dos materiais de que
trata esta Resolução serão classificadas como Material de Consumo (Elemento
de Despesa 30), em conformidade com as normas de contabilidade pública.
Art. 7º Os materiais que contiverem os anos da legislatura em sua arte,
logo e afins ficam autorizados a permanecer com os vereadores mesmo após o
seu mandato por conterem a identificação da legislatura para qual foi eleito.
Parágrafo único — Nos casos em que não houver a identificação dos
anos da legislatura, os materiais que contiverem a identidade funcional deverão
ser devolvidos a Câmara Municipal — Chefia de Gabinete da Presidência - para
que sejam devidamente guardados ou descartados.
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas na aplicação desta Resolução
serão dirimidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Gotardo, 20 de agosto de 2025.
Fernando de uquerque França Marcos o Ferreira dé Souza
Presidente
Rithelle Na el Silva
º Secretário
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
Isaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo ttps://saogotardo.mg.leg.br

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