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norma nº 2863/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2863 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2863, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito 
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.156.015,90 (Dois milhões, cento e 
cinquenta e seis mil, quinze reais e noventa centavos), em favor da Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria Municipal de Obras Públicas conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei 
Nº4.320/64. Sendo, portanto, o valor de R$ 156.015,90 (Cento e cinquenta e seis mil, quinze reais e 
noventa centavos) destinado a Secretária Municipal de Educação com o propósito de viabilizar o 
repasse de recursos por meio de Termo de Fomento à APAE (Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais) com a finalidade de custear despesas com a cessão de 3 (três) professores auxiliares 
e 3 (três) assistentes educacionais, visando à continuidade e ao aprimoramento das atividades 
educacionais especializadas oferecidas pela referida entidade. Já o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois 
milhões) é destinado a Secretaria de Municipal de Obras Públicas com o objetivo de viabilizar a 
continuidade do processo de contratação do Consórcio CIMINAS, voltado à execução de obras de 
melhoria e extensão da rede elétrica no município. 
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na 
seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02.05.01.15.451.0103.1160 2751 Ampliacao, Reestruturacao Rede de 
Distribuicao da Iluminacao Publica
44.93.51.00 2.000.000,00
02.03.02.12.367.0108.2166 1500 Programa de Desenvolvimento do Ensino 
Especial
33.50.41.00 156.015,90
TOTAL 2.156.015,90
2
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 
nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar Superávit Financeiro na fonte 2751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública - COSIP no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões) e autorizado a utilizar 
anulação na fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 156.015,90 (Cento 
e cinquenta e seis mil, quinze reais e noventa centavos) , por decreto, conforme disposto nos incisos 
I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, das seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 005 001 15 451 0103 1160 2751 Ampliacao, Reestruturacao Rede de Distribuicao da Iluminacao 
Publica
518 44905100 2.000.000,00
02 003 001 12 122 0117 2154 1500 Manutencao da Frota da Secr. da Educação 182 33903000 80.000,00
02 003 001 12 122 0119 2151 1500 Manutencao das Atividades da Administracao da Educacao 197 33903500 40.000,00
02 003 002 12 122 0108 2713 1500 Manut Ativ do Nucleo de Formacao Contin da Educacao Basica 222 33901400 3.000,00
02 003 002 12 361 0108 1120 1500 Ampliar Acervo Bibliografico das Bibliotecas da Educacao 
Basica
247 44905200 14.000,00
02 003 002 12 365 0108 1116 1500 Implantar Laboratorios de Informatica nas Unidades de 
Ediucacao Infantil
286 44905200 7.015,90
02 003 002 12 365 0108 2539 1500 Subvenção à entidades sem fins lucrativos 301 33504300 12.000,00
TOTAL 2.156.015,90
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 26 de agosto de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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