| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG RECEBER POR DOAÇÃO UMA GLEBA URBANA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE VIA PÚBLICA, Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 2 LEI COMPLEMENTAR Nº 252 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG RECEBER POR DOAÇÃO UMA GLEBA URBANA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de doação, uma gleba de terreno urbano com área de aproximadamente 2.036,08m² e perímetro de 429,98m, localizada no perímetro urbano do Município de São Gotardo/MG, de propriedade de , brasileiro, casado, comerciante atacadista, portador do CPF nº e do RG nº , residente e domiciliado à §1º. O terreno referido no caput deste artigo será destinado exclusivamente à implantação, construção e abertura de via pública (rua), com a finalidade de melhorar o acesso e a mobilidade urbana na região. §2º. A descrição completa da gleba objeto da doação consta em planta e memorial descritivo elaborado por profissional legalmente habilitado e aprovado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, os quais integram o presente ato como anexos. Art. 2º. A doação ora autorizada será formalizada por escritura pública, lavrada em cartório competente, com cláusula de destinação exclusiva para abertura de rua, devendo o imóvel ser incorporado ao patrimônio público municipal. Página 2 de 2 Art. 3º. As despesas decorrentes com a lavratura da escritura pública e os registros cartorários correrão por conta do Município de São Gotardo, utilizando-se as dotações existentes do orçamento de 2025, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de setembro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo