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norma nº 252/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 252 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG RECEBER POR DOAÇÃO UMA GLEBA URBANA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE VIA PÚBLICA, Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 252 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO
DE SÃO GOTARDO/MG RECEBER POR DOAÇÃO UMA 
GLEBA URBANA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE VIA 
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, a título de doação,
uma gleba de terreno urbano com área de aproximadamente 2.036,08m² e perímetro de
429,98m, localizada no perímetro urbano do Município de São Gotardo/MG, de propriedade
de , brasileiro, casado, comerciante atacadista, portador do CPF 
nº e do RG nº , residente e domiciliado à
§1º. O terreno referido no caput deste artigo será destinado exclusivamente à
implantação, construção e abertura de via pública (rua), com a finalidade de melhorar o
acesso e a mobilidade urbana na região.
§2º. A descrição completa da gleba objeto da doação consta em planta e memorial
descritivo elaborado por profissional legalmente habilitado e aprovado pela Secretaria
Municipal de Obras Públicas, os quais integram o presente ato como anexos.
Art. 2º. A doação ora autorizada será formalizada por escritura pública, lavrada
em cartório competente, com cláusula de destinação exclusiva para abertura de rua, devendo
o imóvel ser incorporado ao patrimônio público municipal.
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Art. 3º. As despesas decorrentes com a lavratura da escritura pública e os 
registros cartorários correrão por conta do Município de São Gotardo, utilizando-se as 
dotações existentes do orçamento de 2025, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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