| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2879 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº. 2879 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. A criação da referida dotação tem por objetivo realizar a compra do gramado do Campo da Agrovila. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02.004.001.27.812.0113.1507 1500 Construcao, Ampliacao e Reforma de Espacos Esportivos e La 44.90.30.00 110.000,00 TOTAL 110.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação por decreto, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), das seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 004 001 27 812 0113 1507 1500 Construcao, Ampliacao e Reforma de Espacos Esportivos e La 396 44905100 110.000,00 2 TOTAL 110.000,00 Art. 4º. A abertura do crédito especial autorizado por esta Lei será formalizada mediante decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, observadas as normas aplicáveis. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 2 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo