br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

norma nº 2879/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2879 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1941

Originating matéria

matéria 381 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI MUNICIPAL Nº. 2879 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito 
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), em 
favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conforme disposto nos artigos 40 a 43 
da Lei Nº4.320/64. A criação da referida dotação tem por objetivo realizar a compra do gramado do 
Campo da Agrovila.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada 
na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02.004.001.27.812.0113.1507 1500 Construcao, Ampliacao e Reforma de Espacos 
Esportivos e La
44.90.30.00 110.000,00
TOTAL 110.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 
nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar anulação por decreto, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64 no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), das seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 004 001 27 812 0113 1507 1500 Construcao, Ampliacao e Reforma de Espacos 
Esportivos e La
396 44905100 110.000,00
2
TOTAL 110.000,00
Art. 4º. A abertura do crédito especial autorizado por esta Lei será formalizada mediante 
decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, observadas 
as normas aplicáveis.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 2 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

open original →