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norma nº 2881/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2881 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR АО ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2881 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a 
abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois 
milhões de reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 
43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será 
incorporada na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 010 002 10 302 0112 2742 1500 Manutencao do Hospital 957 33903900 2.000.000,00
2.000.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as 
alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e 
II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal 
autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) das seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 005 001 15 451 0103 1156 1500 Pavimentacao, Estruturacao, Vias Publicas existentes e a serem 
construida
510 44905100
2.000.000,00
2.000.000,00
2
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 2 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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