| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM ÁREA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR. |
| native_id | 1949 |
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Página 1 de 3 LEI COMPLEMENTAR Nº 254 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM ÁREA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do patrimônio municipal por área do imóvel de propriedade de Giulia Nami Inoue Tanaka, tendo os referidos imóveis as seguintes confrontações: I. Imóvel de Propriedade de Giulia Nami Inoue Tanaka, constituído pela área permutada de 528,93m² pertencente à um terreno com área total de 692,05m², localizado na Rua Oscar Sato, em Guarda dos Ferreiros, conforme descrição a seguir com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.545,0499m e E 381.798,5799m; deste, segue confrontando com a Rua 10, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°26'10" e 8,99 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.536,1379m e E 381.799,7633m; deste segue confrontando área particular, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°23'42" e 63,83 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.541,0298m e E 381.736,1163m; 24°24'59" e 8,99 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.549,2164m e E 381.739,8327m; 94°03'24" e 58,89 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Cujo o terro total está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo, no livro 2-RG, sob o nº 40.029. Imóvel avaliado em R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) pelo Fisco Municipal. II. Imóvel do Patrimônio Municipal de São Gotardo, um imóvel localizado na Rua Orozimbo Bueno da Silva, em Guarda dos Ferreiros, perfazendo uma área de 528,93 m², conforme descrição a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.460,2083m e E 382.089,2055m; deste, segue confrontando com a Rua Orozimbo Bueno da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°45'15" e 34,68 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.460,0596m e E 382.054,5273m; deste segue confrontando com área pertencente ao Município, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°45'15" e 13,11 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.473,1715m e E 382.054,4711m; deste segue confrontando com os Lotes 06, Página 2 de 3 07, 08 e 09 da quadra 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°40'10" e 34,95 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.477,6303m e E 382.089,1308m; deste segue confrontando com o lote 10, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°45'15" e 17,42 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Imóvel avaliado em R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) pelo Fisco Municipal. §1º. A permuta será feita área por área, em razão de ambas possuírem a mesma dimensão, e mesma avaliação pelo Fisco Municipal, não tendo nenhuma das partes o que receber a mais. §2º. O Município no mesmo ato em que receber área do imóvel do proponente, transmitirá a este o imóvel descrito no item II, deste artigo, ficando autorizado a incorporação da área ao patrimônio do Município de São Gotardo. §3º. Fica desafetado o imóvel de propriedade municipal descrito no inciso II deste artigo, classificando-o como bem dominical, com a finalidade de autorizar a permuta prevista nesta Lei Complementar, e, concomitantemente, fica afetado o imóvel de propriedade particular recebido pelo Município, descrito no inciso I, para a finalidade de bem de uso comum do povo, visando à sua utilização como via pública e melhoria da mobilidade urbana, em conformidade com o Art. 110, §9º, e Art. 15, VIII da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. A área cuja permuta é autorizada pela presente Lei, visa atender as necessidades do município, tendo em vista a necessidade de mobilidade urbana e interligar a Rua Oscar Sato com a Travessa São Vicente. Art. 3º. As despesas decorrentes do registro das áreas descritas no artigo 1º desta Lei serão suportadas pelas partes, cabendo a cada uma arcar com o ônus do imóvel a ser recebido por ocasião da permuta. Parágrafo único. As despesas do Município decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o memorial descritivo e planta topográfica, laudo de avaliação, anexos da presente Lei. Página 3 de 3 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de outubro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:1097970 9652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Dados: 2025.09.09 11:49:42 -03'00' DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:1097970 9652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Dados: 2025.09.09 11:48:28 -03'00' MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de São Gotardo e Giulia Nami Inoue Tanaka Local: Guarda dos Ferreiros – Rua 10 e Rua Orozimbo Bueno da Silva Área: 528,93 m² DESCRIÇÃO IMÓVEL 1: Um imóvel localizado na Rua Orozimbo Bueno da Silva, em Guarda dos Ferreiros, perfazendo uma área de 528,93 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.460,2083m e E 382.089,2055m; deste, segue confrontando com a Rua Orozimbo Bueno da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°45'15" e 34,68 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.460,0596m e E 382.054,5273m; deste segue confrontando com área pertencente ao Município, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°45'15" e 13,11 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.473,1715m e E 382.054,4711m; deste segue confrontando com os Lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°40'10" e 34,95 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.477,6303m e E 382.089,1308m; deste segue confrontando com o lote 10, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°45'15" e 17,42 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. IMÓVEL 2: Um imóvel localizado na Rua 10, em Guarda dos Ferreiros, perfazendo uma área de 528,93 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.545,0499m e E 381.798,5799m;; deste, segue confrontando com a Rua 10, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°26'10" e 8,99 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.536,1379m e E 381.799,7633m; deste segue confrontando área particular, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°23'42" e 63,83 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.541,0298m e E 381.736,1163m; 24°24'59" e 8,99 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.549,2164m e E 381.739,8327m; 94°03'24" e 58,89 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Observações: As planta anexas é parte integrante deste memorial descritivo. __________________________________ Daniel Assunção Cardoso CREA: 182.274/D DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:1097970 9652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 B, PREFEITURA DE, Secretaria Municipal GESTÃO 2025 - 2028 de Planejaments ” SÃO GOTARDO a ra ? COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO CERTIDÃO DE VALOR VENAL MUNICIPAL NOME OU RAZÃO: Município de São Gotardo e Giulia Nami Inoue Tanaka ENDEREÇO: Rua 10 e Rua Orozimbo Bueno da Silva — Guarda dos Ferreiros MATRÍCULA: 40029 Certifico, para devidos fins que, reportando aos registros do Cadastro imobiliário Municipal, consta os seguintes imóveis: 1) Um imóvel localizado na Rua Orozimbo Bueno da Silva, em Guarda dos Ferreiros, com área de 528, 93m?, avaliado em R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais): 2) Um imóvel localizado na Rua 10, em Guarda dos Ferreiros, com 528, 93m?, avaliado em R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais), para fins cartorais foi extraída a presente certidão, de acordo o anexo | do Decreto 319 de 19 de agosto de 2021. São Gotardo, 12 de setembro de 2025 Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. .As cópias somente terão validade mediante autenticação ou apresentação do original. planejamentoegestaoQsaogotardo.mg.gov.br | (34) 3671-7244 saogotardo.mg.gov.br E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000