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norma nº 254/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM ÁREA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 254 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER 
PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL COM ÁREA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE 
PARTICULAR.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do patrimônio 
municipal por área do imóvel de propriedade de Giulia Nami Inoue Tanaka, tendo os referidos imóveis 
as seguintes confrontações:
I. Imóvel de Propriedade de Giulia Nami Inoue Tanaka, constituído pela área 
permutada de 528,93m² pertencente à um terreno com área total de 692,05m², localizado na Rua 
Oscar Sato, em Guarda dos Ferreiros, conforme descrição a seguir com as seguintes 
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 
7.857.545,0499m e E 381.798,5799m; deste, segue confrontando com a Rua 10, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 172°26'10" e 8,99 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.536,1379m e 
E 381.799,7633m; deste segue confrontando área particular, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 274°23'42" e 63,83 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.541,0298m e E 
381.736,1163m; 24°24'59" e 8,99 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.549,2164m e E 
381.739,8327m; 94°03'24" e 58,89 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Cujo o terro total está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
São Gotardo, no livro 2-RG, sob o nº 40.029. Imóvel avaliado em R$160.000,00 (cento e sessenta 
mil reais) pelo Fisco Municipal.
II. Imóvel do Patrimônio Municipal de São Gotardo, um imóvel localizado na Rua 
Orozimbo Bueno da Silva, em Guarda dos Ferreiros, perfazendo uma área de 528,93 m², conforme 
descrição a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 
7.857.460,2083m e E 382.089,2055m; deste, segue confrontando com a Rua Orozimbo Bueno da 
Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°45'15" e 34,68 m até o vértice 2, de coordenadas 
N 7.857.460,0596m e E 382.054,5273m; deste segue confrontando com área pertencente ao 
Município, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°45'15" e 13,11 m até o vértice 3, de 
coordenadas N 7.857.473,1715m e E 382.054,4711m; deste segue confrontando com os Lotes 06, 
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07, 08 e 09 da quadra 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°40'10" e 34,95 m até o vértice 
4, de coordenadas N 7.857.477,6303m e E 382.089,1308m; deste segue confrontando com o lote 
10, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°45'15" e 17,42 m até o vértice 1, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. Imóvel avaliado em R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) pelo Fisco 
Municipal.
§1º. A permuta será feita área por área, em razão de ambas possuírem a mesma 
dimensão, e mesma avaliação pelo Fisco Municipal, não tendo nenhuma das partes o que receber a 
mais. 
§2º. O Município no mesmo ato em que receber área do imóvel do proponente, transmitirá 
a este o imóvel descrito no item II, deste artigo, ficando autorizado a incorporação da área ao 
patrimônio do Município de São Gotardo.
§3º. Fica desafetado o imóvel de propriedade municipal descrito no inciso II deste artigo, 
classificando-o como bem dominical, com a finalidade de autorizar a permuta prevista nesta Lei 
Complementar, e, concomitantemente, fica afetado o imóvel de propriedade particular recebido pelo 
Município, descrito no inciso I, para a finalidade de bem de uso comum do povo, visando à sua 
utilização como via pública e melhoria da mobilidade urbana, em conformidade com o Art. 110, §9º, 
e Art. 15, VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. A área cuja permuta é autorizada pela presente Lei, visa atender as necessidades 
do município, tendo em vista a necessidade de mobilidade urbana e interligar a Rua Oscar Sato com 
a Travessa São Vicente.
Art. 3º. As despesas decorrentes do registro das áreas descritas no artigo 1º desta Lei
serão suportadas pelas partes, cabendo a cada uma arcar com o ônus do imóvel a ser recebido por 
ocasião da permuta.
Parágrafo único. As despesas do Município decorrentes desta lei ocorrerão por conta 
das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei o memorial descritivo e planta topográfica, 
laudo de avaliação, anexos da presente Lei.
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:1097970
9652
Assinado de forma 
digital por DANIEL 
ASSUNCAO 
CARDOSO:10979709652
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991
Assinado de forma digital por MAKOTO 
EDISON SEKITA:32882157991 
Dados: 2025.09.09 11:49:42 -03'00'
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:1097970
9652
Assinado de forma digital 
por DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:10979709652
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991
Assinado de forma digital por 
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991 
Dados: 2025.09.09 11:48:28 -03'00'
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de São Gotardo e Giulia Nami Inoue Tanaka
Local: Guarda dos Ferreiros – Rua 10 e Rua Orozimbo Bueno da Silva
Área: 528,93 m²
DESCRIÇÃO
IMÓVEL 1: Um imóvel localizado na Rua Orozimbo Bueno da Silva, em Guarda dos Ferreiros,
perfazendo uma área de 528,93 m², conforme descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.460,2083m e
E 382.089,2055m; deste, segue confrontando com a Rua Orozimbo Bueno da Silva, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 269°45'15" e 34,68 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.460,0596m e E 
382.054,5273m; deste segue confrontando com área pertencente ao Município, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 359°45'15" e 13,11 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.857.473,1715m e E 382.054,4711m; 
deste segue confrontando com os Lotes 06, 07, 08 e 09 da quadra 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 
82°40'10" e 34,95 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.857.477,6303m e E 382.089,1308m; deste segue 
confrontando com o lote 10, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°45'15" e 17,42 m até o vértice 1, 
ponto inicial da descrição deste perímetro.
IMÓVEL 2: Um imóvel localizado na Rua 10, em Guarda dos Ferreiros, perfazendo uma área de 
528,93 m², conforme descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.857.545,0499m e
E 381.798,5799m;; deste, segue confrontando com a Rua 10, com os seguintes azimutes e distâncias: 
172°26'10" e 8,99 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.857.536,1379m e E 381.799,7633m; deste segue 
confrontando área particular, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°23'42" e 63,83 m até o vértice 3, de 
coordenadas N 7.857.541,0298m e E 381.736,1163m; 24°24'59" e 8,99 m até o vértice 4, de coordenadas N 
7.857.549,2164m e E 381.739,8327m; 94°03'24" e 58,89 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste 
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no 
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 Observações:
As planta anexas é parte integrante deste memorial descritivo.
__________________________________
Daniel Assunção Cardoso
CREA: 182.274/D
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:1097970
9652
Assinado de forma 
digital por DANIEL 
ASSUNCAO 
CARDOSO:10979709652
B, PREFEITURA DE, Secretaria Municipal GESTÃO 2025 - 2028
de Planejaments ”
SÃO GOTARDO a ra ? COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
CERTIDÃO DE VALOR VENAL MUNICIPAL
NOME OU RAZÃO: Município de São Gotardo e Giulia Nami Inoue Tanaka
ENDEREÇO: Rua 10 e Rua Orozimbo Bueno da Silva — Guarda dos Ferreiros
MATRÍCULA: 40029
Certifico, para devidos fins que, reportando aos registros do
Cadastro imobiliário Municipal, consta os seguintes imóveis: 1) Um imóvel
localizado na Rua Orozimbo Bueno da Silva, em Guarda dos Ferreiros,
com área de 528, 93m?, avaliado em R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil
reais): 2) Um imóvel localizado na Rua 10, em Guarda dos Ferreiros, com
528, 93m?, avaliado em R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais), para
fins cartorais foi extraída a presente certidão, de acordo o anexo | do
Decreto 319 de 19 de agosto de 2021.
São Gotardo, 12 de setembro de 2025
Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
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