| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DЕ 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE. |
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Página 1 de 4 LEI MUNICIPAL N.º 2886, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Por esta norma fica estabelecida a expansão do perímetro urbano de São Gotardo, que se incorpora ao perímetro urbano discriminado na Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, na Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, na Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, na Lei Municipal 2123/2015 de 03/11/15, na Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, na Lei Municipal 2439/2020 de 22/06/2020, na Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, na Lei Municipal 2869/2025 de 05/09/2025 e na Lei Municipal 2870/2025 de 05/09/2025, conforme as demarcações constantes do croqui de topografia e de memorial descritivo anexos. CAPÍTULO II MEMORIAL DESCRITIVO QUE DELIMITA A CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DE SÃO GOTARDO Art. 2º. A expansão do perímetro urbano de São Gotardo (MG), na Região denominada Fazenda Venda, pelas áreas demarcadas em croqui de topografia e de conformidade com memorial descritivo anexos, que se transcreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.865.102,0790m e E 387.941,8020m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: Página 2 de 4 182°01'02" e 18,72 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.865.083,3680m e E 387.941,1430m; 142°39'24" e 17,94 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.865.069,1070m e E 387.952,0240m; 151°42'34" e 17,35 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.865.053,8310m e E 387.960,2460m; 165°11'21" e 31,07 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.865.023,7910m e E 387.968,1890m; 226°17'33" e 63,04 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.864.980,2310m e E 387.922,6180m; 246°46'09" e 32,73 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.864.967,3200m e E 387.892,5390m; 208°56'41" e 13,58 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.864.955,4350m e E 387.885,9660m; 172°22'24" e 84,90 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.864.871,2900m e E 387.897,2330m; 180°21'23" e 69,27 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.864.802,0200m e E 387.896,8020m; 213°43'08" e 14,88 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.864.789,6420m e E 387.888,5410m; 230°20'04" e 66,45 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.864.747,2290m e E 387.837,3920m; 234°10'06" e 93,16 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.864.692,6930m e E 387.761,8640m; 237°19'48" e 142,93 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.864.615,5410m e E 387.641,5490m; 246°13'09" e 65,55 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.864.589,1070m e E 387.581,5610m; 235°21'36" e 93,75 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.864.535,8150m e E 387.504,4250m; 246°10'32" e 26,91 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.864.524,9460m e E 387.479,8100m; 264°30'42" e 80,65 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.864.517,2320m e E 387.399,5260m; 275°11'44" e 12,40 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.864.518,3550m e E 387.387,1760m; 284°53'57" e 10,89 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.864.521,1540m e E 387.376,6560m; 288°55'15" e 37,92 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.864.533,4500m e E 387.340,7850m; 43°32'24" e 220,87 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.864.693,5550m e E 387.492,9320m; 320°36'47" e 70,87 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.864.748,3290m e E 387.447,9610m; 319°18'01" e 7,20 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.864.753,7910m e E 387.443,2630m; 17°59'16" e 22,16 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.864.774,8700m e E 387.450,1070m; 58°20'29" e 1,10 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.864.775,4490m e E 387.451,0460m; 43°12'17" e 40,04 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.864.804,6370m e E 387.478,4600m; 31°37'50" e 12,48 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.864.815,2630m e E 387.485,0050m; 90°33'27" e 60,84 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.864.814,6710m e E 387.545,8440m; 70°48'45" e 34,07 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.864.825,8670m e E 387.578,0170m; 62°36'49" e 64,73 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.864.855,6440m e E 387.635,4960m; 49°36'20" e 67,08 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.864.899,1120m e E 387.686,5810m; 44°05'15" e 27,84 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.864.919,1060m e E 387.705,9480m; 70°08'44" e 61,26 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.864.939,9110m e E 387.763,5640m; 27°47'41" e 23,53 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.864.960,7260m e E 387.774,5360m; 281°10'12" e 85,66 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.864.977,3200m e E 387.690,5000m; 250°08'42" e 19,13 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.864.970,8240m e E 387.672,5110m; Página 3 de 4 224°05'13" e 38,83 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.864.942,9340m e E 387.645,4960m; 229°36'24" e 27,73 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.864.924,9620m e E 387.624,3740m; 307°14'03" e 123,76 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.864.999,8480m e E 387.525,8370m; 59°02'10" e 0,04 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.864.999,8690m e E 387.525,8720m; 23°10'10" e 16,54 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.865.015,0780m e E 387.532,3810m; 20°08'42" e 4,75 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.865.019,5350m e E 387.534,0160m; 34°16'04" e 3,14 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.865.022,1270m e E 387.535,7820m; 39°17'02" e 2,17 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.865.023,8030m e E 387.537,1530m; 60°01'50" e 0,16 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.865.023,8820m e E 387.537,2900m; 68°42'12" e 20,20 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.865.031,2180m e E 387.556,1090m; 88°04'32" e 20,25 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.865.031,8980m e E 387.576,3470m; 48°38'51" e 101,88 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.865.099,2100m e E 387.652,8250m; 114°24'02" e 15,56 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.865.092,7820m e E 387.666,9950m; 90°13'55" e 22,00 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.865.092,6930m e E 387.688,9910m; 104°13'12" e 33,44 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.865.084,4790m e E 387.721,4050m; 139°30'46" e 32,17 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.865.060,0090m e E 387.742,2950m; 196°41'36" e 74,91 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.864.988,2520m e E 387.720,7760m; 250°08'50" e 8,91 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.864.985,2270m e E 387.712,3980m; 101°10'12" e 67,47 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.864.972,1570m e E 387.778,5890m; 16°41'37" e 77,43 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.865.046,3240m e E 387.800,8310m; 71°45'55" e 58,15 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.865.064,5190m e E 387.856,0590m; 66°40'11" e 62,54 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.865.089,2870m e E 387.913,4860m; 67°18'35" e 24,13 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.865.098,5970m e E 387.935,7530m; 60°04'26" e 6,98 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontramse representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. CAPÍTULO III ÁREA DE EXPANSÃO URBANA Página 4 de 4 Art. 3º. A fixação das faixas de expansão dos perímetros urbanos dos centros urbanos para além dos limites da circunscrição delimitada desses centros tem como objetivo orientar o desenvolvimento urbano, o uso e ocupação do solo, de modo a: I. assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana; II. otimizar a utilização da infraestrutura instalada e também a projetada; III. conter eventual expansão urbana para áreas deslocadas do adensamento urbano e para áreas ambientalmente frágeis; IV. viabilizar e harmonizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e social das áreas adensadas; V. abranger e regularizar áreas de expansão urbana desordenada. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º. Esta Lei vigerá em acréscimo à Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, Lei Municipal 2123/2015 de 03/11/15, Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, Lei Municipal 2439/2020 de 22/06/2020, Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, Lei Municipal 2869/2025 de 05/09/2025 e Lei Municipal 2870/2025 de 05/09/2025 – que definem o perímetro urbano da cidade de São Gotardo, e em sintonia e harmonia com os demais institutos normativos, que contenham disposições pertinentes ao ordenamento da cidade, e em vigência. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 23 de outubro de 2025. Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Dados: 2025.10.23 15:34:11 -03'00' DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:1097970 9652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Dados: 2025.09.23 13:59:47 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO RUA MARIA COELI FRANCO, Nº13, CENTRO – SÃO GOTARDO-MG CNPJ: 18.602.037/0001-55 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de São Gotardo Local: Lugar denominado Fazenda Venda Área: 68.577,816 m² Perímetro: 1.382,02 m Matrícula: 39884 DESCRIÇÃO IMÓVEL: Um imóvel localizado na região denominada Fazenda Venda, nas proximidades da Avenida Tocantins, perfazendo uma área de 68.577,816 m, conforme descrição a seguir: AO NORTE: O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM Este (X) 390.316,1600 e Norte (Y) 7.863.328,8900; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 170°39'53", em uma distância de 33,352 m, confrontando com Wilker Marcos Pereira Silva, do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 95°42'03", em uma distância de 17,517 m, confrontando com Wilker Marcos Pereira Silva, do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 187°30'20", em uma distância de 14,010 m, confrontando com Divina Victoria Ferreira Nomura, do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 190°03'18", em uma distância de 14,147 m, confrontando com Keyson Kiyoshi Ferreira Nomura, do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 184°15'31", em uma distância de 19,123 m, confrontando com Keyson Kiyoshi Ferreira Nomura, do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 187°57'23", em uma distância de 39,157 m, confrontando com Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 187°17'32", em uma distância de 14,023 m, confrontando com Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 187°32'05", em uma distância de 13,880 m, confrontando com Ronaldo Antônio de Morais, do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 187°10'17", em uma distância de 13,778 m, confrontando com Cristiano Soares de Oliveira, do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 188°26'53", em uma distância de 13,001 m, confrontando com Cristiano Soares de Oliveira, do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 187°22'46", em uma distância de 12,846 m, confrontando com Lucia Elaine de Souza, do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute 187°23'10", em uma distância de 11,979 m, confrontando com Cristiano Soares de Oliveira, do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute 187°30'00", em uma distância de 14,020 m, confrontando com Janaina Mendes, do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 186°45'58", em uma distância de 13,665 m, confrontando com Douglas Daniel Alves da Silva, do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 188°07'48", em uma distância de 13,576 m, confrontando com Maria Gloria Ribeiro, do vértice 16 segue em direção até o vértice 17 no azimute 187°55'52", em uma distância de 13,842 m, confrontando com Fábio Uieda, do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 no azimute 187°02'00", em uma distância de 30,217 m, confrontando com Zilda Resende Nunes, do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no azimute 187°29'43", em uma distância de 28,594 m, confrontando com Zilda Resende Nunes, do vértice 19 segue em direção até o vértice 20 no azimute 188°10'07", em uma distância de 48,280 m, confrontando com Zilda Resende Nunes, do vértice 20 segue em direção até o vértice 21 no azimute 187°38'25", em uma distância de 53,253 m, confrontando com Zilda Resende Nunes, do vértice 21 segue em direção até o vértice 22 no azimute 187°46'45", em uma distância de 58,660 m, confrontando com Zilda Resende Nunes, do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 no azimute 187°31'54", em uma distância de 71,487 m, confrontando com Belchior Nunes, do vértice 23 segue em direção até o vértice 24 no azimute 187°56'38", em uma distância de 50,939 m, confrontando com Belchior Nunes, do vértice 24 segue PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO RUA MARIA COELI FRANCO, Nº13, CENTRO – SÃO GOTARDO-MG CNPJ: 18.602.037/0001-55 em direção até o vértice 25 no azimute 289°36'54", em uma distância de 18,886 m, confrontando com Lilian Maria de Resende, do vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no azimute 265°20'56", em uma distância de 17,758 m, confrontando com Lilian Maria de Resende, do vértice 26 segue em direção até o vértice 27 no azimute 251°36'00", em uma distância de 20,719 m, confrontando com Lilian Maria de Resende, do vértice 27 segue em direção até o vértice 28 no azimute 312°04'52", em uma distância de 18,607 m, confrontando com Lilian Maria de Resende, do vértice 28 segue em direção até o vértice 29 no azimute 297°13'50", em uma distância de 5,005 m, confrontando com Lilian Maria de Resende, do vértice 29 segue em direção até o vértice 30 no azimute 11°22'33", em uma distância de 23,828 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 30 segue em direção até o vértice 31 no azimute 9°39'19", em uma distância de 18,066 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 31 segue em direção até o vértice 32 no azimute 9°32'42", em uma distância de 38,777 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 32 segue em direção até o vértice 33 no azimute 341°41'28", em uma distância de 27,313 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 33 segue em direção até o vértice 34 no azimute 341°41'11", em uma distância de 41,850 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 34 segue em direção até o vértice 35 no azimute 339°23'39", em uma distância de 22,959 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 35 segue em direção até o vértice 36 no azimute 350°12'35", em uma distância de 46,812 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 36 segue em direção até o vértice 37 no azimute 291°22'36", em uma distância de 7,764 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 37 segue em direção até o vértice 38 no azimute 342°02'37", em uma distância de 18,554 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 38 segue em direção até o vértice 39 no azimute 8°03'58", em uma distância de 6,343 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 39 segue em direção até o vértice 40 no azimute 7°53'24", em uma distância de 27,682 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 40 segue em direção até o vértice 41 no azimute 8°11'33", em uma distância de 23,368 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 41 segue em direção até o vértice 42 no azimute 8°06'24", em uma distância de 24,252 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 42 segue em direção até o vértice 43 no azimute 8°10'08", em uma distância de 24,984 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 43 segue em direção até o vértice 44 no azimute 6°58'09", em uma distância de 15,494 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 44 segue em direção até o vértice 45 no azimute 6°32'02", em uma distância de 25,486 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 45 segue em direção até o vértice 46 no azimute 6°49'09", em uma distância de 25,098 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 46 segue em direção até o vértice 47 no azimute 20°19'36", em uma distância de 16,956 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 47 segue em direção até o vértice 48 no azimute 20°18'41", em uma distância de 20,281 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 48 segue em direção até o vértice 49 no azimute 20°22'11", em uma distância de 52,919 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO RUA MARIA COELI FRANCO, Nº13, CENTRO – SÃO GOTARDO-MG CNPJ: 18.602.037/0001-55 segue em direção até o vértice 50 no azimute 3°46'05", em uma distância de 19,933 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 50 segue em direção até o vértice 51 no azimute 3°48'02", em uma distância de 55,823 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 51 segue em direção até o vértice 52 no azimute 82°28'38", em uma distância de 10,541 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 52 segue em direção até o vértice 53 no azimute 83°26'51", em uma distância de 11,918 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 53 segue em direção até o vértice 54 no azimute 352°59'55", em uma distância de 0,574 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 54 segue em direção até o vértice 55 no azimute 81°51'23", em uma distância de 12,001 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 55 segue em direção até o vértice 56 no azimute 81°50'59", em uma distância de 11,991 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 56 segue em direção até o vértice 57 no azimute 81°57'03", em uma distância de 12,998 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 57 segue em direção até o vértice 58 no azimute 81°59'41", em uma distância de 21,399 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, do vértice 58 segue em direção até o vértice 59 no azimute 82°21'30", em uma distância de 11,280 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, finalmente do vértice 59 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 82°28'41", na extensão de 11,459 m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Onofre Resende SPE Ltda CNPJ: 33.413.880/001-87, fechando assim uma área de 68577,816 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N(m) e E(m), e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. _________________________________ Daniel Assunção Cardoso Engenheiro Civil CREA: 182.274/D DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:1097970 9652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO Nº MG20254285878 INICIAL 1. Responsável Técnico DANIEL ASSUNCAO CARDOSO Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 1413532659 Registro: MG0000182274D MG 2. Dados do Contrato Contratante: Município de São Gotardo CPF/CNPJ: 18.602.037/0001-55 RUA PROFESSORA MARIA COELI FRANCO Nº: 13 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: SÃO GOTARDO UF: MG CEP: 38800000 Contrato: Não especificado Celebrado em: 15/09/2025 Valor: R$ 1.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Outros 3. Dados da Obra/Serviço FAZENDA VENDA Nº: SN Complemento: Bairro: PROX NSRA APARECIDA Cidade: SÃO GOTARDO UF: MG CEP: 38800000 Data de Início: 15/09/2025 Previsão de término: 30/09/2025 Coordenadas Geográficas: -19.321121, -46.044709 Finalidade: CADASTRAL Código: Não Especificado Proprietário: Município de São Gotardo CPF/CNPJ: 18.602.037/0001-55 4. Atividade Técnica 14 - Elaboração Quantidade Unidade 69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL > #36.7.1.1 - PARA AÇÃO DEMARCATÓRIA 68.577,81 m² 69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO 68.577,81 m² Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Projeto de mensuração de área, em território pertencente ao município de São Gotardo, com a finalidade de expansão urbana. 6. Declarações - Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://www.crea-mg.org.br/transparencia/lgpd/politica-privacidade-dados. Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros. - Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever legal. 7. Entidade de Classe - SEM INDICAÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data DANIEL ASSUNCAO CARDOSO - CPF: 109.797.096-52 Município de São Gotardo - CNPJ: 18.602.037/0001-55 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: c95B3 Impresso em: 23/09/2025 às 12:16:29 por: , ip: 179.189.95.201 www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br Tel: 0800 031 2732 Fax: CREA-MG Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Dados: 2025.09.23 13:59:05 -03'00' Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO Nº MG20254285878 INICIAL 10. Valor Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em: 22/09/2025 Valor pago: R$ 103,03 Nosso Número: 8609256852 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: c95B3 Impresso em: 23/09/2025 às 12:16:31 por: , ip: 179.189.95.201 www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br Tel: 0800 031 2732 Fax: CREA-MG Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais