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norma nº 2892/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2892 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.892, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito 
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais) 
em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme disposto nos artigos 40 a 
43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada 
na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 005 004 04 122 0117 2202 1500 Manurtencao da Frota da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano 591 33903900 400.000,00
400.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações 
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei 
Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) das seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 005 001 15 451 0103 1332 1500 Manutencao de Pracas, Parques e Jardins 520 33903000 40.000,00
02 005 001 17 512 0104 1168 1500 Substituicao de Parte de Rede de 
Distribuicao de Agua - Zona Urbana 536 44905100 10.000,00
2
02 005 001 17 512 0104 1171 1500 Construcao de Sistema de Drenagens 
Pluviais em Vias Urbanas 538 44905100 200.000,00
02 005 002 26 782 0102 1122 1500 Manutencao e Melhoria das Estradas 
Vicinais e Rurais 543 33903000 150.000,00
400.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 06 de novembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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