| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2893 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1961 |
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1 LEI MUNICIPAL N.º 2.893, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 880.676,07 (Oitocentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e seis reais e sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 010 002 10 302 0112 2434 1500 Manut. do Cons. Intermunicipal de Saude do Alto Paranaiba – CISALP 931 33933900 300.060,87 02 010 004 10 303 0112 2262 1500 Manutenção das Atividades do Programa de Assistência Farmacêutica Mun 994 33903200 350.000,00 02 010 001 10 301 0112 2242 1600 Manutenção das Estratégias Saúde da Família/Atenção Básica 839 33903900 180.615,20 02 010 002 10 302 0112 2394 1500 Contratação de Clínicas para Dependentes Químicos 927 33903900 50.000,00 880.676,07 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 2 4.320/64, no valor de R$ 880.676,07 (Oitocentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e seis reais e sete centavos) das seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 010 002 10 302 0112 2529 1600 Subvenção à entidades sem fins lucrativos 933 33504300 40.000,00 02 010 002 10 302 0112 2368 1600 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) 926 33904700 3.000,00 02 010 002 10 302 0112 2368 1600 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) 925 33903900 20.000,00 02 010 002 10 302 0112 2368 1600 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) 924 33903600 7.000,00 02 010 002 10 302 0112 2559 1600 Manutenção do Pronto Atendimento 939 33903000 10.615,20 02 010 002 10 302 0112 2559 1600 Manutenção do Pronto Atendimento 940 33903900 10.000,00 02 010 001 10 301 0112 2320 1600 Manutenção das Estratégia Saúde da Família/ESB - Saúde Bucal 851 33903900 60.000,00 02 010 002 10 302 0112 2742 1600 Manutencao do Hospital 954 33903000 15.000,00 02 010 002 10 302 0112 2423 1500 Ações Especializadas de Saúde 928 33903900 50.000,00 02 010 004 10 303 0112 2183 1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 987 33903900 5.000,00 02 010 006 10 302 0125 1690 1500 EM - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAIS ORTOPÉDICOS 1291 44905200 28.258,03 02 010 004 10 303 0112 2183 1500 Manurtenção das Atividades do Programa Farmácia Verde 983 33901400 3.000,00 02 010 003 10 305 0112 2436 1500 Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica e Vigilância Ambienta 977 33903600 1.000,00 02 010 003 10 304 0112 2257 1500 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 966 33903600 1.500,00 02 010 003 10 304 0112 2257 1500 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 967 33903900 2.000,00 02 010 003 10 304 0112 2257 1500 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 963 33903000 5.000,00 02 010 002 10 302 0112 2560 1500 Manter o Serviço de Hemodiálise 946 33903000 33.899,92 02 010 002 10 302 0112 2560 1500 Manter o Serviço de Hemodiálise 945 33901400 1.500,00 02 010 001 10 301 0112 2242 1500 Manutenção das Estratégias Saúde da Família/Atenção Básica 835 33903000 4.090,14 02 010 001 10 301 0112 2741 1500 Manut das Estrategia Saude Familia/Equipe Multiprofissional 873 33903300 4.000,00 02 010 001 10 301 0112 2741 1500 Manut das Estrategia Saude Familia/Equipe Multiprofissional 874 33903600 2.000,00 02 010 001 10 301 0112 2741 1500 Manut das Estrategia Saude Familia/Equipe Multiprofissional 875 33903900 2.000,00 02 010 001 10 301 0112 2320 1500 Manutenção das Estratégia Saúde da Família/ESB - Saúde Bucal 848 33903000 325,78 3 02 010 001 10 301 0112 2741 1500 Manut das Estrategia Saude Familia/Equipe Multiprofissional 872 33903200 3.000,00 02 010 001 10 301 0112 2741 1500 Manut das Estrategia Saude Familia/Equipe Multiprofissional 870 33903000 3.487,00 02 010 002 10 302 0112 2742 1500 Manutencao do Hospital 957 33903900 200.000,00 02 010 002 10 302 0112 2742 1500 Manutencao do Hospital 957 33903900 350.000,00 02 010 004 10 303 0112 2262 33903200 1600 Manutenção das Atividades do Programa de Assistência Farmacêutica Mun 994 33903200 15.000,00 880.676,07 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo,06 de novembro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo