| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Institui o Dia do Alho Brasileiro no município de São Gotardo. |
| native_id | 1973 |
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1 LEI MUNICIPAL N.º 2.905, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI O DIA DO ALHO BRASILEIRO NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia do Alho Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, dia 19 de abril, em todo o território do Município de São Gotardo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de novembro de 2025. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo