| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025, NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 05/09/2025, NA LEI MUNICIPAL 2877/2025 DE 02/10/2025, NA LEI MUNICIPAL 2878/2025 DE 02/10/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2886/2025 DE 23/10/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE. |
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Página 1 de 6 LEI MUNICIPAL Nº 2.920, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025, NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 05/09/2025, NA LEI MUNICIPAL 2877/2025 DE 02/10/2025, NA LEI MUNICIPAL 2878/2025 DE 02/10/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2886/2025 DE 23/10/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Por esta norma fica estabelecida a expansão do perímetro urbano de São Gotardo, que se incorpora ao perímetro urbano discriminado na Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, na Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, na Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, na Lei Municipal 2123/2015 de 03/11/15, na Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, na Lei Municipal 2439/2020 de 22/06/2020, na Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, na Lei Municipal 2869/2025 de 05/09/2025, na Lei Municipal 2870/2025 de 05/09/2025, na Lei Municipal 2877/2025 de 02/10/2025, na Lei Municipal 2878/2025 de 02/10/2025 e na Lei Municipal 2886/2025 de 23/10/2025, conforme as demarcações constantes do croqui de topografia e de memorial descritivo anexos. CAPÍTULO II MEMORIAL DESCRITIVO QUE DELIMITA A CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DE SÃO GOTARDO Art. 2º A expansão do perímetro urbano de São Gotardo (MG), na Região denominada Fazenda Valadares, nas proximidades da Avenida Rio Branco, pelas áreas demarcadas em croqui de topografia e de conformidade com memorial descritivo anexos, que se transcreve: Página 2 de 6 AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.863.035,8300m e E 387.747,4100m; deste, segue confrontando com Juliana Marques, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°26'47" e 11,16 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.863.026,3200m e E 387.753,2500m; 149°42'54" e 2,90 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.863.023,8200m e E 387.754,7100m; 148°44'27" e 31,59 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.862.996,8200m e E 387.771,1000m; 148°18'44" e 33,66 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.862.968,1800m e E 387.788,7800m; 148°44'47" e 48,15 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.862.927,0200m e E 387.813,7600m; 149°27'19" e 8,44 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.862.919,7500m e E 387.818,0500m; 148°42'18" e 15,73 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.862.906,3100m e E 387.826,2200m; 148°29'12" e 15,55 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.862.893,0500m e E 387.834,3500m; 148°54'13" e 39,23 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.862.859,4600m e E 387.854,6100m; 148°55'49" e 23,17 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.862.839,6100m e E 387.866,5700m; 148°47'57" e 40,61 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.862.804,8700m e E 387.887,6100m; deste, segue confrontando com Ecovillage JM LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 236°41'57" e 37,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.862.784,0200m e E 387.855,8700m; 236°44'57" e 95,88 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.862.731,4500m e E 387.775,6900m; 236°44'19" e 5,56 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.862.728,4000m e E 387.771,0400m; deste, segue confrontando com Ecovillage JM II LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 236°45'07" e 33,43 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.862.710,0700m e E 387.743,0800m; 290°36'21" e 51,09 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.862.728,0500m e E 387.695,2600m; 227°06'43" e 22,64 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.862.712,6400m e E 387.678,6700m; 243°52'37" e 36,52 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.862.696,5600m e E 387.645,8800m; 244°51'27" e 152,94 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.862.631,5800m e E 387.507,4300m; 244°28'12" e 65,11 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.862.603,5200m e E 387.448,6800m; 245°11'04" e 17,87 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.862.596,0200m e E 387.432,4600m; deste, segue confrontando com Osanan Pereira Caixeta, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°23'17" e 4,38 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.862.595,4400m e E 387.428,1200m; 343°31'43" e 26,49 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.862.620,8400m e E 387.420,6100m; 337°46'01" e 24,16 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.862.643,2000m e E 387.411,4700m; 325°18'17" e 27,99 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.862.666,2100m e E 387.395,5400m; 323°36'07" e 7,04 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.862.671,8800m e E 387.391,3600m; 304°13'39" e 12,71 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.862.679,0300m e E 387.380,8500m; 282°43'28" e 6,99 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.862.680,5700m e E 387.374,0300m; 295°33'02" e 7,07 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.862.683,6200m e E 387.367,6500m; 286°05'07" e 26,46 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.862.690,9500m e E 387.342,2300m; 281°36'29" e 4,52 m até o vértice 32, de coordenadas N Página 3 de 6 7.862.691,8600m e E 387.337,8000m; 334°36'27" e 9,40 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.862.700,3500m e E 387.333,7700m; 318°52'31" e 109,34 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.862.782,7100m e E 387.261,8600m; deste, segue confrontando com Juliana Marques, com os seguintes azimutes e distâncias: 47°19'40" e 4,35 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.862.785,6600m e E 387.265,0600m; 8°56'01" e 8,37 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.862.793,9300m e E 387.266,3600m; 42°19'41" e 21,99 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.862.810,1900m e E 387.281,1700m; 61°24'42" e 16,47 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.862.818,0700m e E 387.295,6300m; 36°23'34" e 20,41 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.862.834,5000m e E 387.307,7400m; 37°35'43" e 9,16 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.862.841,7600m e E 387.313,3300m; 65°48'17" e 7,25 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.862.844,7300m e E 387.319,9400m; 149°21'26" e 11,63 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.862.834,7200m e E 387.325,8700m; 105°20'10" e 3,10 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.862.833,9000m e E 387.328,8600m; 63°10'20" e 9,75 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.862.838,3000m e E 387.337,5600m; 62°05'09" e 5,32 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.862.840,7900m e E 387.342,2600m; 89°14'15" e 18,03 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.862.841,0300m e E 387.360,2900m; 64°54'07" e 3,84 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.862.842,6600m e E 387.363,7700m; 13°23'33" e 9,28 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.862.851,6900m e E 387.365,9200m; 64°18'56" e 5,24 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.862.853,9600m e E 387.370,6400m; 53°19'32" e 1,76 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.862.855,0100m e E 387.372,0500m; 28°23'47" e 8,12 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.862.862,1500m e E 387.375,9100m; 75°18'14" e 16,00 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.862.866,2100m e E 387.391,3900m; 27°47'21" e 11,30 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.862.876,2100m e E 387.396,6600m; 28°26'31" e 23,89 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.862.897,2200m e E 387.408,0400m; 49°56'41" e 23,22 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.862.912,1600m e E 387.425,8100m; 29°28'28" e 16,04 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.862.926,1200m e E 387.433,7000m; 354°34'38" e 7,72 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.862.933,8100m e E 387.432,9700m; 4°22'18" e 8,13 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.862.941,9200m e E 387.433,5900m; 4°24'12" e 9,51 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.862.951,4000m e E 387.434,3200m; 112°33'08" e 6,52 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.862.948,9000m e E 387.440,3400m; 109°49'02" e 1,18 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.862.948,5000m e E 387.441,4500m; 102°21'21" e 12,57 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.862.945,8100m e E 387.453,7300m; 99°47'52" e 2,53 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.862.945,3800m e E 387.456,2200m; 88°48'41" e 12,05 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.862.945,6300m e E 387.468,2700m; 78°46'48" e 17,47 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.862.949,0300m e E 387.485,4100m; 72°32'36" e 15,00 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.862.953,5300m e E 387.499,7200m; 70°17'38" e 16,96 m até o vértice 67, de coordenadas N Página 4 de 6 7.862.959,2500m e E 387.515,6900m; 69°03'55" e 7,61 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.862.961,9700m e E 387.522,8000m; 68°00'55" e 17,42 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.862.968,4900m e E 387.538,9500m; 65°05'27" e 12,54 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.862.973,7700m e E 387.550,3200m; 68°16'01" e 21,77 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.862.981,8300m e E 387.570,5400m; 69°43'26" e 11,02 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.862.985,6500m e E 387.580,8800m; 75°25'45" e 13,51 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.862.989,0500m e E 387.593,9600m; 73°44'39" e 26,86 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.862.996,5700m e E 387.619,7500m; 76°07'28" e 28,52 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.863.003,4100m e E 387.647,4400m; 73°38'00" e 31,19 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.863.012,2000m e E 387.677,3700m; 73°33'05" e 26,28 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.863.019,6400m e E 387.702,5700m; 72°28'21" e 15,17 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.863.024,2100m e E 387.717,0400m; 70°27'37" e 16,89 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.863.029,8600m e E 387.732,9600m; 67°33'08" e 15,63 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontramse representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. CAPÍTULO III ÁREA DE EXPANSÃO URBANA Art. 3º A fixação das faixas de expansão dos perímetros urbanos dos centros urbanos para além dos limites da circunscrição delimitada desses centros tem como objetivo orientar o desenvolvimento urbano, o uso e ocupação do solo, de modo a: I. assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana; II. otimizar a utilização da infraestrutura instalada e também a projetada; III. conter eventual expansão urbana para áreas deslocadas do adensamento urbano e para áreas ambientalmente frágeis; IV. viabilizar e harmonizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e social das áreas adensadas; V. abranger e regularizar áreas de expansão urbana desordenada. Página 5 de 6 CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º Esta Lei vigerá em acréscimo à Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, Lei Municipal 2123/2015 de 03/11/15, Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, Lei Municipal 2439/2020 de 22/06/2020, Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, Lei Municipal 2869/2025 de 05/09/2025, Lei Municipal 2870/2025 de 05/09/2025, Lei Municipal 2877/2025 de 02/10/2025, Lei Municipal 2878/2025 de 02/10/2025 e Lei Municipal 2886/2025 de 23/10/2025 – que definem o perímetro urbano da cidade de São Gotardo, e em sintonia e harmonia com os demais institutos normativos, que contenham disposições pertinentes ao ordenamento da cidade, e em vigência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de Dezembro de 2025. Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 6 de 6 ANEXO I CROQUI, MEMORIAL DESCRITIVO E A ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDAD E TÉCNICA (ART) DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:1097970 9652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 MAKOTO EDISON SEKITA:32882 157991 Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:328821579 91 Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO Nº MG20254465237 INICIAL 1. Responsável Técnico DANIEL ASSUNCAO CARDOSO Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 1413532659 Registro: MG0000182274D MG 2. Dados do Contrato Contratante: Município de São Gotardo CPF/CNPJ: 18.602.037/0001-55 RUA PROFESSORA MARIA COELI FRANCO Nº: 13 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: SÃO GOTARDO UF: MG CEP: 38800000 Contrato: Não especificado Celebrado em: 17/11/2025 Valor: R$ 1.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público Ação Institucional: Outros 3. Dados da Obra/Serviço FAZENDA VALADARES Nº: SN Complemento: Bairro: PROX ECOVILLAGE Cidade: SÃO GOTARDO UF: MG CEP: 38800000 Data de Início: 17/11/2025 Previsão de término: 31/12/2025 Coordenadas Geográficas: -19.323575, -46.068563 Finalidade: CADASTRAL Código: Não Especificado Proprietário: Município de São Gotardo CPF/CNPJ: 18.602.037/0001-55 4. Atividade Técnica 14 - Elaboração Quantidade Unidade 69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > #33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO 148.597,49 m² 69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > #33.1.2 - DE TRANSPORTE DE COORDENADAS 148.597,49 m² 69 - Mensuração > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > #33.1.4 - DE NIVELAMENTOS ALTIMÉTRICOS BÁSICOS 148.597,49 m² 69 - Mensuração > GEODÉSIA > LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS > DE LEVANTAMENTO GEODÉSICO DE PRECISÃO > #34.2.2.2 - COM EQUIPAMENTO CONVENCIONAL 148.597,49 m² 69 - Mensuração > GEODÉSIA > LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS > DE LEVANTAMENTO GEODÉSICO > #34.2.3.1 - COM USO DE SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS 148.597,49 m² 69 - Mensuração > AGRIMENSURA > AGRIMENSURA LEGAL > DE AGRIMENSURA LEGAL > #36.7.1.1 - PARA AÇÃO DEMARCATÓRIA 148.597,49 m² Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações Projeto de mensuração de área, em território pertencente ao município de São Gotardo, com a finalidade de expansão urbana. 6. Declarações - Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https://www.crea-mg.org.br/transparencia/lgpd/politica-privacidade-dados. Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros. - Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever legal. 7. Entidade de Classe - SEM INDICAÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: 0z9Dw Impresso em: 26/11/2025 às 09:15:52 por: , ip: 170.247.100.19 www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br Tel: 0800 031 2732 Fax: CREA-MG Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais CREA-MG ART OBRA / SERVIÇO Nº MG20254465237 INICIAL 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima ________________, ________ de ___________________ de ________ Local data DANIEL ASSUNCAO CARDOSO - CPF: 109.797.096-52 Município de São Gotardo - CNPJ: 18.602.037/0001-55 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. 10. Valor Valor da ART: R$ 103,03 Registrada em: 21/11/2025 Valor pago: R$ 103,03 Nosso Número: 8609725153 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: 0z9Dw Impresso em: 26/11/2025 às 09:15:54 por: , ip: 170.247.100.19 www.crea-mg.org.br atendimento@crea-mg.org.br Tel: 0800 031 2732 Fax: CREA-MG Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:1097970 9652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652 MAKOTO EDISON SEKITA:32882157 991 Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO RUA MARIA COELI FRANCO, Nº13, CENTRO – SÃO GOTARDO-MG CNPJ: 18.602.037/0001-55 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de São Gotardo Local: Região Fazenda Valadares Área: 14,8597 ha (148.597,49 m²) Perímetro: 1.664,33 m DESCRIÇÃO IMÓVEL: Um imóvel localizado na região denominada Fazenda Valadares, nas proximidades da Avenida Rio Branco, perfazendo uma área de 148.597,49 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.863.035,8300m e E 387.747,4100m; deste, segue confrontando com Juliana Marques, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°26'47" e 11,16 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.863.026,3200m e E 387.753,2500m; 149°42'54" e 2,90 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.863.023,8200m e E 387.754,7100m; 148°44'27" e 31,59 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.862.996,8200m e E 387.771,1000m; 148°18'44" e 33,66 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.862.968,1800m e E 387.788,7800m; 148°44'47" e 48,15 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.862.927,0200m e E 387.813,7600m; 149°27'19" e 8,44 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.862.919,7500m e E 387.818,0500m; 148°42'18" e 15,73 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.862.906,3100m e E 387.826,2200m; 148°29'12" e 15,55 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.862.893,0500m e E 387.834,3500m; 148°54'13" e 39,23 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.862.859,4600m e E 387.854,6100m; 148°55'49" e 23,17 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.862.839,6100m e E 387.866,5700m; 148°47'57" e 40,61 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.862.804,8700m e E 387.887,6100m; deste, segue confrontando com Ecovillage JM LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 236°41'57" e 37,98 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.862.784,0200m e E 387.855,8700m; 236°44'57" e 95,88 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.862.731,4500m e E 387.775,6900m; 236°44'19" e 5,56 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.862.728,4000m e E 387.771,0400m; deste, segue confrontando com Ecovillage JM II LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 236°45'07" e 33,43 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.862.710,0700m e E 387.743,0800m; 290°36'21" e 51,09 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.862.728,0500m e E 387.695,2600m; 227°06'43" e 22,64 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.862.712,6400m e E 387.678,6700m; 243°52'37" e 36,52 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.862.696,5600m e E 387.645,8800m; 244°51'27" e 152,94 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.862.631,5800m e E 387.507,4300m; 244°28'12" e 65,11 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.862.603,5200m e E 387.448,6800m; 245°11'04" e 17,87 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.862.596,0200m e E 387.432,4600m; deste, segue confrontando com Osanan Pereira Caixeta, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°23'17" e 4,38 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.862.595,4400m e E 387.428,1200m; 343°31'43" e 26,49 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.862.620,8400m e E 387.420,6100m; 337°46'01" e 24,16 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.862.643,2000m e E 387.411,4700m; 325°18'17" e 27,99 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.862.666,2100m e E 387.395,5400m; 323°36'07" e 7,04 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.862.671,8800m e E 387.391,3600m; 304°13'39" e 12,71 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.862.679,0300m e E 387.380,8500m; 282°43'28" e 6,99 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.862.680,5700m e E 387.374,0300m; 295°33'02" e 7,07 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.862.683,6200m e E 387.367,6500m; 286°05'07" e 26,46 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.862.690,9500m e E 387.342,2300m; 281°36'29" e 4,52 m até o vértice 32, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO RUA MARIA COELI FRANCO, Nº13, CENTRO – SÃO GOTARDO-MG CNPJ: 18.602.037/0001-55 7.862.691,8600m e E 387.337,8000m; 334°36'27" e 9,40 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.862.700,3500m e E 387.333,7700m; 318°52'31" e 109,34 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.862.782,7100m e E 387.261,8600m; deste, segue confrontando com Juliana Marques, com os seguintes azimutes e distâncias: 47°19'40" e 4,35 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.862.785,6600m e E 387.265,0600m; 8°56'01" e 8,37 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.862.793,9300m e E 387.266,3600m; 42°19'41" e 21,99 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.862.810,1900m e E 387.281,1700m; 61°24'42" e 16,47 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.862.818,0700m e E 387.295,6300m; 36°23'34" e 20,41 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.862.834,5000m e E 387.307,7400m; 37°35'43" e 9,16 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.862.841,7600m e E 387.313,3300m; 65°48'17" e 7,25 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.862.844,7300m e E 387.319,9400m; 149°21'26" e 11,63 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.862.834,7200m e E 387.325,8700m; 105°20'10" e 3,10 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.862.833,9000m e E 387.328,8600m; 63°10'20" e 9,75 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.862.838,3000m e E 387.337,5600m; 62°05'09" e 5,32 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.862.840,7900m e E 387.342,2600m; 89°14'15" e 18,03 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.862.841,0300m e E 387.360,2900m; 64°54'07" e 3,84 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.862.842,6600m e E 387.363,7700m; 13°23'33" e 9,28 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.862.851,6900m e E 387.365,9200m; 64°18'56" e 5,24 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.862.853,9600m e E 387.370,6400m; 53°19'32" e 1,76 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.862.855,0100m e E 387.372,0500m; 28°23'47" e 8,12 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.862.862,1500m e E 387.375,9100m; 75°18'14" e 16,00 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.862.866,2100m e E 387.391,3900m; 27°47'21" e 11,30 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.862.876,2100m e E 387.396,6600m; 28°26'31" e 23,89 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.862.897,2200m e E 387.408,0400m; 49°56'41" e 23,22 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.862.912,1600m e E 387.425,8100m; 29°28'28" e 16,04 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.862.926,1200m e E 387.433,7000m; 354°34'38" e 7,72 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.862.933,8100m e E 387.432,9700m; 4°22'18" e 8,13 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.862.941,9200m e E 387.433,5900m; 4°24'12" e 9,51 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.862.951,4000m e E 387.434,3200m; 112°33'08" e 6,52 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.862.948,9000m e E 387.440,3400m; 109°49'02" e 1,18 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.862.948,5000m e E 387.441,4500m; 102°21'21" e 12,57 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.862.945,8100m e E 387.453,7300m; 99°47'52" e 2,53 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.862.945,3800m e E 387.456,2200m; 88°48'41" e 12,05 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.862.945,6300m e E 387.468,2700m; 78°46'48" e 17,47 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.862.949,0300m e E 387.485,4100m; 72°32'36" e 15,00 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.862.953,5300m e E 387.499,7200m; 70°17'38" e 16,96 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.862.959,2500m e E 387.515,6900m; 69°03'55" e 7,61 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.862.961,9700m e E 387.522,8000m; 68°00'55" e 17,42 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.862.968,4900m e E 387.538,9500m; 65°05'27" e 12,54 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.862.973,7700m e E 387.550,3200m; 68°16'01" e 21,77 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.862.981,8300m e E 387.570,5400m; 69°43'26" e 11,02 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.862.985,6500m e E 387.580,8800m; 75°25'45" e 13,51 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.862.989,0500m e E 387.593,9600m; 73°44'39" e 26,86 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.862.996,5700m e E 387.619,7500m; 76°07'28" e 28,52 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.863.003,4100m e E 387.647,4400m; 73°38'00" e 31,19 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.863.012,2000m e E 387.677,3700m; 73°33'05" e 26,28 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.863.019,6400m e E 387.702,5700m; 72°28'21" e 15,17 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.863.024,2100m e E 387.717,0400m; 70°27'37" e 16,89 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.863.029,8600m e E 387.732,9600m; 67°33'08" e 15,63 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO RUA MARIA COELI FRANCO, Nº13, CENTRO – SÃO GOTARDO-MG CNPJ: 18.602.037/0001-55 Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. _________________________________ Daniel Assunção Cardoso Engenheiro Civil CREA: 182.274/D DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:1097970 9652 Assinado de forma digital por DANIEL ASSUNCAO CARDOSO:10979709652