| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | tera a redação dos Artigos 1º e 2° da Lei Municipal nº 2.896, de 06 de novembro de 2025, para incluir o Lúpus Eritematoso Sistêmico nas ações de conscientização do mês "Fevereiro Roxo" no Município de São Gotardo, e dá outras providências. |
| native_id | 2007 |
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Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.935, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a redação dos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.896, de 06 de novembro de 2025, para incluir o Lúpus Eritematoso Sistêmico nas ações de conscientização do mês "Fevereiro Roxo" no Município de São Gotardo, e dá outras providências. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 2.896, de 06 de novembro de 2025, com o objetivo de incluir o Lúpus Eritematoso Sistêmico no escopo das atividades de conscientização e diagnóstico precoce do mês "Fevereiro Roxo". Art. 2º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.896, de 06 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gotardo o Mês 'Fevereiro Roxo', a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, dedicado à conscientização e disseminação de informações sobre a Fibromialgia e o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)." (NR) "Art. 2º. Fica instituído o laço de fita na cor roxa como símbolo oficial da campanha de conscientização sobre a Fibromialgia e o Lúpus no âmbito do Município." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 05 de fevereiro de 2026. Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo MAKOTO EDISON SEKITA:32882157 991 Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Dados: 2026.02.05 14:37:39 -03'00'