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norma nº 2959/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2959 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 2.959, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito 
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$225.544,76 (Duzentos e vinte e cinco 
mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), em favor da Secretaria 
Municipal de Educação, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada 
na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 003 001 12 122 0119 2151 1500 Manutenção das Atividades da 
Administração da Educação 165 44.90.51.00 225.544,76
225.544,76
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 
nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, no valor de R$225.744,76 (Duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro 
reais e setenta e seis centavos) das seguintes dotações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 003 002 12 361 0108 1112 1500
Construir, Reformar e Equipar 
Escolas da Educação Ensino 
Fundamental
177 44.90.51.00 225.544,76
T O T A L 225.544,76
2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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