| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS ÁS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2046 |
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Página 1 de 3 LEI MUNICIPAL Nº 2.953, DE 10 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições decorrentes de Emendas Impositivas, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 165, §9º e art. 166, §§9º ao 18, da Constituição Federal, sendo as entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2026: Entidade / Beneficiário Valor (R$) Abrigo Lar Renascer R$ 73.750,00 Agência Para Desenvolvimento Esportivo e Social São Gotardo - ADESSG - Inter SG R$ 89.750,00 Associação Beneficente Comunitária Educativa Projeto Vida Melhor R$ 10.000,00 Associação de Ação Humanitária de São Gotardo - AAH R$ 50.625,00 Associação de Deficientes Físicos de São Gotardo - ADEFISG R$ 65.250,00 Associação de Desenvolvimento Comunitário de São José da Bela Vista R$ 3.000,00 Associação de Desenvolvimento Comunitário Senhora da Serra R$ 17.500,00 Associação de Estudantes da Universidade de Viçosa - Campus Rio Paranaíba - AESGUFV R$ 27.500,00 Associação de Estudantes Sangotardense em Patos de Minas - AESGPAM R$ 37.500,00 Associação de Pais e Amigos Excepcionais de São Gotardo - APAE R$ 98.750,00 Associação de São Benedito R$ 26.000,00 Página 2 de 3 Associação Desenvolvimento Comunitário Vila Funchal - ADFUNCHAL R$ 17.000,00 Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Arte Mineira - ADCCAM R$ 9.000,00 Associação Desportiva Vencendo Limites R$ 4.000,00 Associação dos Aposentados e Pensionistas de São Gotardo R$ 40.125,00 Associação dos Feirantes de São Gotardo R$ 9.000,00 Associação dos Moradores da Agrovila D. Antonina Almeida Neves - AMAAAN R$ 29.344,25 Associação dos Moradores do Bairro Alto Bela Vista - AMABEVI R$ 12.750,00 Associação Esportiva Fênix Futebol Clube de São Gotardo R$ 3.000,00 Associação Filhos da Nossa Senhora do Rosário R$ 34.000,00 Associação Guerreiros Masters SG Mirins R$ 14.500,00 Associação Master de São Gotardo R$ 51.250,00 Associação MTB do Cerrado de Ciclismo R$ 36.500,00 Associação Mundo Azul de Apoio e Proteção ao Autista de São Gotardo – AMA R$ 404.844,25 Associação Sangotardense de Proteção Animal - ASPA R$ 134.515,50 Associação Vira Latas de Raça R$ 143.603,75 Conselho Comunitária de Segurança Pública de São Gotardo MG – CONSEP R$ 23.000,00 Conselho Comunitária de Segurança Pública de São Gotardo MG – CONSEP- POLICIA CIVIL R$ 35.000,00 Conselho Comunitária de Segurança Pública de São Gotardo MG – CONSEP- POLICIA MILITAR R$ 55.094,25 Creche Lar da Criança R$ 55.094,25 Fundação Educativa e Cultural de São Gotardo - FUNDESG R$ 10.688,50 Fundação Pio XII - Hospital de Barretos R$ 175.000,00 Página 3 de 3 Instituto Cultural Amigos da Viola de São Gotardo - ICAV R$ 3.000,00 Obra Unida – SSVP – Lar do Idoso R$ 81.250,00 Ordem Municipal do Exercício Social de São Gotardo - OMESG R$ 57.750,00 Programa Municipal de Apoio ao Menor - PROMAM R$ 92.594,25 Santa Casa de Misericórdia de São Gotardo R$ 124.250,00 São Gotardo Volei Clube R$ 18.594,25 Sparta Esporte Clube R$ 80.594,25 Total R$ 2.254.967,50 Art. 2º Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2026. Art. 3º O orçamento de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo