| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 2.966, DE 16 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$430.000,00(Quatrocentos e trinta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 005 001 17 512 0104 1165 1500 Ampliação da Rede Coletora de Esgoto 471 44.90.51.00 430.000,00 430.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais)das seguintes dotações: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 005 001 04 122 0119 2190 1500 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas 390 44.90.51.00 90.000,00 2 02 005 001 04 122 0119 2404 1500 Contribuição ao Consórcio CISPARl 394 33.93.39.00 10.000,00 02 005 001 15 451 0103 2192 1500 Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas 415 44.90.51.00 99.700,00 02 005 003 15 452 0103 2197 1500 Manutenção do Cemitério Municipal 450 44.90.52.00 9.700,00 02 005 004 04 122 0117 2202 1500 Manutenção da Frota da Secretaria Municipal de Obras Públicas 472 33.90.30.00 220.600,00 T O T A L 430.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo