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norma nº 2968/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2968 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.968, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM 
FAVOR DA CONTORLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito 
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em favor da 
Controladoria Geral do Município, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Sendo 
necessária a criação de dotação orçamentária conforme detalhado abaixo, para viabilizar o 
pagamento de despesas com diárias do pessoal da controladoria geral, uma vez que no orçamento 
não há dotação específica para diárias pessoal civil.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada 
na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02.17.01.04.122.0119.2108 1500 Manutenção das Atividades da Controladoria 
Geral 33.90.14.00 5.000,00
5.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 
nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a 
criar a dotação na fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 5.000,00 
(Cinco mil reais , por decreto, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal 
n° 4.320/64, das seguintes dotações:
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CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR
02 017 001 04 122 0119 2108 1500 Manutenção das Atividades da Controladoria 
Geral 1146 33.90.39.00 5.000,00
T O T A L 5.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

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