| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2052 |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 2.968, DE 16 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CONTORLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em favor da Controladoria Geral do Município, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Sendo necessária a criação de dotação orçamentária conforme detalhado abaixo, para viabilizar o pagamento de despesas com diárias do pessoal da controladoria geral, uma vez que no orçamento não há dotação específica para diárias pessoal civil. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02.17.01.04.122.0119.2108 1500 Manutenção das Atividades da Controladoria Geral 33.90.14.00 5.000,00 5.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a criar a dotação na fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais , por decreto, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, das seguintes dotações: 2 CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO FICHA NAT. VALOR 02 017 001 04 122 0119 2108 1500 Manutenção das Atividades da Controladoria Geral 1146 33.90.39.00 5.000,00 T O T A L 5.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo