| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na ADI nº 1.0000.24.344329-8/000 e dá outras providências." |
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dE “ DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026 "Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na ADI nº 1.0000.24.344329-8/000 e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a decisão definitiva (trânsito em julgado) proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas” Gerais nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.24.344329-8/000; CONSIDERANDO que a referida decisão declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos 88, 90, 91, 92, 93 e 94 da Lei Orgânica Municipal, introduzidos pela Emenda nº 23/2017; CONSIDERANDO o dever institucional de manter a fidedignidade e a higidez do ordenamento jurídico municipal; DECRETA: Art. 1º — Fica formalizada a retirada de eficácia dos artigos 88, 90, 91, 92, 93 e 94, da Lei Orgânica do Município de São Gotardo, em razão da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na ADI nº 1.0000.24.344329-8/000. Art. 2º — Em virtude do efeito repristinatório da decisão judicial, republicar a norma com O dispositivo sendo citado como “declarado inconstitucional por exemplo: "Art. xx. (Declarado inconstitucional pela ADI nº 1.0000.24.344329-8/000 TJMG)". Art. 3º — A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal deverá proceder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à atualização do texto da Lei Orgânica Municipal no sítio eletrônico oficial e nos arquivos físicos, fazendo constar as devidas notas de rodapé indicativas da decisão judicial. Telefone: (34) 3671-174: PAT no PR 2 sus o aAEn 9CONnA ANÍ Art. 4º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Gotardo/MG, 30 de março de 2026. RITHELLE SILVA Presidente RENÉ LUIZ CÉSAR FERREIRA Vice-Presidente a ADRIANO LÉONEL DE ANDRADE Primeiro Secretário ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Segundo Secretário Telefone: (34) 3671-171