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norma nº 133/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 133 / 1998
Date 1998-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE PERCENTUAL PARA REPASSE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS À CÂMARA MUNICIPAL
native_id735

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
PRA São Sebastião, 62 - - Fone ( 34) 671-1332 - Fone Fax (034) 671-2310
| des00-900 - São G tardo - Minas Gerais
q RESOLDÉ ão No. 133/97
«Dispõe sobre percentual para repasse de recursos DO ementários à
Câmara Municipal” É.
i :
tg
we
A Câmara Municipal de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no
artigo 20. da lei Municipal No. 940/94, de 22 de fevereiro de 1994,
aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.lo.- Os recursos orçamentários da Câmara Municipal de São
Gotardo, apurados na forma do artigo 30. da Lei 940/94,
corresponderão a 8% (oito por cento) da receita arrecadada.
Art.20.- Os recursos orçamentários, compreendidos os créditos
adicionais suplementares e especiais, serão entregues na forma da
Lei 940/94. j
Art.30.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.do.- Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de
1998.
1(Q) Secretária

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