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sessao nº 9

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2025-09-02
native_id398

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

& fianana Tllt4k N lp Sao qiÍilfb
Ata 09" Reunlão Entraordinária da XXV Legtslatura do ano
de 2025, reafizada no dia 02 do mês de Setembro do ano de
2025, no Plenário de sua sede localizada na Praça Sáo
Sebastiáo n.45, nesta cidade, onde reuniram-se sob a
presidêncla do Sr. f'ernando de Albuquerque França e os
demais vereadores Adrlano Leonel de Andrade, Carlos Alves
de Camargos, João Wllson de Camargos, José Eugênio
Alves, Leonardo Pompeu Madeira, Márcia Resende de
AraúJo, Marcos Paulo Í'erreira de Souza, Renê Lulz César
Ferreira, Rithelle Natanael Silva, Roberto Carlos de
Oliveira, Sllvêrio de Paula, trIaldemário de Souza França
Filho. Cumprimentando todos os presentes, o Sr. Presidente
Declara: *Havendo quórum regimental em ttome de Deus
declaro aberta 09" Reunião Errtraordinárla do ano de
2025." Prosseguindo, a LEITURA DA ATA DA 15" RTUNIAO
ORDINÁRIA DE 20/25, OCORRIDA EM ()2 DE SETEMBRO
Tslefone: (34) 3671-171a
Praça §áo Se n" 45 - §âo Gotardc,/MG - CEP 338OO-OOO
DE 2025. O vereador Joáo Wilson solicitou a dispensa da
leitura da ata. A leitura da ata foi dispensada por 12 ldozel
votos. ExecuÇáo do Hino Nacional e de São Gotardo de acordo
com a Resoluçáo n. 27812018. LEITURA. DISCUSSÃO E
voTACÃo DE PROJETOS: Projeto de Decreto Legislativo
t" O3l2O25 que "Aprova as contas do Chefe do Poder
Executivo do Município de São Gotardo, referentes ao exercícic t
,f
financeiro de 2021". O Projeto de Decreto Legislativo n"
Ogl2O25 está em discussão (após discussão). Presidente
Fernando Albuquerque: Colegas vereadores, iniciamos a
discussáo sobre a Prestação de Contas do Prefeito, exercício de
2021. A documentaçào e o parecer prévio do Tribunal de
& fuaruana ?tlrlrt?rfat ln Sao qirmdo
Contas de Minas Gerais (TCEMG) já foram analisados por
nossa Comissáo de Fiscalizaçáo Financeira e Orçamentária.
Solicito ao relator da comissáo que nos apresente de forma
objetiva o parecer para nossa deliberaçáo. Leitura dos
Pareceres. (Leitura feita pelo 1o Secretário). Presidente
Fernando Albuquerque: A partir deste momento, abro a
palavra pa-ra a discussáo. Lembro que, para rejeitar as contas,
a Lei Orgânica Municipal exige o voto de dois terços dos
vereadores. Ver. Waldemário França ressalta que o parecer
prévio do TCE/MG, que é um órgão técnico isento, recomenda
a aprovaçáo das contas de 2021. A decisáo do Tribunal nos
orienta, mas a decisáo Íinal é da Câmara. A recomendaçáo é
clara: Contas Aprovadas com ressalvas. A gestáo de 2O2l
cumpriu os principais limites legais, como o repasse à Câmara
de 6,950/o (abaixo do limite de 7oÂ1, os gastos com educaçáo de
26,69yo (acima do mínimo de 25o/o), e os gastos com saude de
32,46yo (acima do mínimo de 15%). O TCE/MG apontou falhas
de planejamento, com as desonerações na LOA e a abertura de
Créditos Suplementares sem Cobertura Legal. No entanto,
essas falhas não comprometeram a execuçáo orçamentária de
forma grave, e os valores foram revertidos em prol da
populaçáo. O principal ponto é a ausência de previsáo desse n
tipo de gasto no oÍçamento, não o gasto em si. Precisamos t
usa-r essas recomendações do TCE/MG para fortalecer o
controle e investigar as falhas, se necessário. O ideal é que a
Câmara aprove as contas com ressalvas, de forma consciente e
fundamentada no parecer técnico, e transforme as
recomendaçóes do TCE em um roteiro de açÕes para aprimorar
Praçâ
.J" T€lêfonei(34)3671-1718
§âo §dhastiáo, n" 45 - §áo Gotardclí[G . CEP 3aaO(XrOO
& fuarauna ?tltitrr@ le Saa qirffiro
as futuras Leis Orçamentárrias. Ver. Carlos Camargos: Senhor
presidente, eu gostaria também de comentar sobre o qrre o
nobre colega Waldemá,rio expôs. Por incrÍvel que pareça,
nobres colegas, a presidência desta casa em 2O2 1 estava a
meu caÍgo. E ao nào repassar o índice de 70Â para esta casa,
mas com as devoluções que esta casa economizou e devolveu
ao município, a Dr. Mirelly acabou ajudando para que o
município náo tivesse nenhuma questão maior paÍa reprova.r
as contas. Então, a nossa devoluçáo de 2O2I náo
comprometeu a obrigatoriedade do município. Entáo, assim,
só para descontrair, rlma questão de aprovação de contas, que
é uma questão muito técnica do tribunal, questáo muito
técnica de quem presta a conta na prefeitura, é muito
complexo para nós vereadores compreendermos. Depende
muito do trabalho do nosso jurídico, agradeço à doutora
Mirelly e toda a equipe, pa-ra que nós possamos fazer aquilo
que é certo. A gente está aqui e se o Tribunal de Contas
aprovou com ressalvas, çluem somos nós para desaprovar?
Onde a boa-fé e a aplicação correta dos recursos no orçamento
tão complexo, com leis táo complexas, oé, Vereador
Waldemrário? Você que está há muitos anos na caminhada da
vida publica, não é fácil pa-ra o gestor administrar todas as
exigências de vários recursos que chegam para as várias
pastas. E é um exercício muito grande de toda a equipe da
prefeitura para náo errar. E aí o tribuna-l, quando é uma coisa
simples, aprova com ressalva. Devolvo a palavra. Presidente
Fernando Albuquerque: eu gostaria de comentar também,
porque nós sabemos, nós estamos passando por isso na
a
Y
I€lefono: (3{) 3671-1714
Praça §áo o, n" 45 - Sáo Gotârdo/lt9 - AEP 38AO().{IOO -)L,/
& fuarrrara ?tl//r4tt/fâl do Sào fiíÁlcdo
prática, que uma coisa é o que você planeja, outra coisa é o
que acontece. E entre um e outro, imprevistos passam pelo
caminho. O período de pandemia que aconteceu, tiveram
outras coisas e, pelo que nós estudamos primeiro, como os
colegas já falaram, se o Tribunal de Contas do Estado, que têm
analistas e especialistas nisso, sugeriu a aprovação, quem
somos nós para ir contra? Além disso, teve toda uma anáüse
técnica jurídica do nosso corpo jurídico e da Comissáo de
Fiscalizaçáo Financeira e Orçamentária. Entáo, tudo foi
estudado, nós analisamos e diante de meros detalhes ali, eu
também acredito muito no bom senso e que existe o princípio
da insignificância, que muitas vezes é utilizado e aplicado
nessas questões. Questão de menos de lo/o, 0, e poucos por
cento que ficou para baixo ou para cima. Isso no orçamento de
milhões é pouco signiÍicativo. Entáo, é o que comprova a boa￾fé da gestáo publica municipal. Eu também sugiro a aprovaçáo
das contas. Vereador Marcos Paulo: Pela ordem, senhor
presidente, acompanhando os demais colegas, e a
recomendaçáo do Tribunal de Contas, o pa-recer do nosso
jurídico, o parecer das comissões, pela aprovação com
ressa-lvas. Mas eu tenho aqui uma duvida, e os vereadores
mais antigos da casa ou o nosso jurídico depois pode me tirar
essa dúvida, o porquê que essa prestação de contas náo foi
feita anua-lmente, como manda a lei de responsabilidade Íisca-l.
Porque hoje, vereadores em 2025, fazer uma aprovaçáo de
contas do ano de 2021, quando nós nem éramos vereadores,
você tem que ter um bom embasamento técnico. O parecer das
comissões, isso nos dá segurança para aprova-r, mas eu queria
e
/ TeteÍone: (34) 3671-1714
Praça Sao n" 45 - §ão Gotardo/hlG - CEP 388OO-OOO
fiaruana ?l{ur4ti@ de Saa qiránfo
saber, ou agora mesmo ou depois da reunião, por que náo foi
feito ano a ano essa prestaçáo de contas. Obrigado, devolvo a
palavra. Vereador Waldemário França: Pela ordem, Sr.
Presidente, companheiro Marcáo, na Câmara nós temos aqui
nove vereadores novos. Vocês náo têm realmente como saber.
Na realidade, o Tribunal de Contas do Estado tem 853 contas
municipais, além das autarquias estaduais e tantas outras
para analisar. Eu acho que até foi rápido. Em só quatro anos.
Por isso é importante a gente manter o parecer do Tribunal,
por causa disso. Como o presidente disse, é um parecer
técnico, náo é um parecer político. Nós podemos aprová-lo ou
rejeitá-lo. As leis atualizam constantemente. Então, às vezes,
ficamos por fora de algumas situaçoes. Entáo, esse é o
problema. O TCE, o Tribuna-l de Contas do Estado, tem contas
de mais de mil órgáos paÍa serem analisadas. 853 Câ,rnaras
têm o estado de Minas, mais as prefeituras e todo órgáo
publico estadual. Entáo por isso que leva esse tempo. A
prefeita náo tem como mandar antes de o ano terminar... pelo
menos diminuiu... é isso que acontece. Então, é muita coisa
que o tribuna-l tem e eu acho que até está vindo com muita
celeridade por causa disso. Porque, antigamente, em outras
legislaturas que eu participei, vinha com atraso de 10, 15 anos
atrás. Entáo, é um sinal que as coisas estáo melhorando no
Brasil. Devolvo a palavra. Vereador Renê Luiz: Pela ordem,
senhor presidente. Só para esclarecimento, em 2021, veio a
LOA para nós também. Da mesma forma, ern 2021 , que estava
na educação, que parece que com a diferença de O,6, e tivemos
que votar aqui também, em 2O2l , recêm-chegados também.
IeleÍone: (34) 3671.1714 I Praea §áo ão, n" 45 - §ão Golardo/Ít|8. CEP 3AaOO.OOO
& fiarauaa ?lt/r4tá,,fa/ ln Sao fiÍâdb
Eu estou até lembrando que foi na educação, teve essa
diferença ai. Então esse paÍecer fica amparado pelo princípio
da insignificância. Vereador Carlos Camargos: É importante
essa pergunta do Marcáo, muito esclarecedora para a
sociedade, porque a gente está apreciando contas de 202 1,
náo veio a de 2022 ainda e nem a de 2023. Esperamos que a
de 2022 náo tenha problemas. Devem ser setores diferentes os
órgáos do tribunal que analisam. Antigamente, na questáo
mais de informática, demorava muito mais' E atualmente,
apesar de achar que é um tempo longo, náo é, porque hoje a
equipe aqui da casa pode dízer, é praticamente online' T\rdo a
cada trimestre já vai tudo ali sendo bem alinhado, para que
evite surpresas desagradáveis no entendimento do que deve
ser a prestação de
Legislativo quanto do
contas mensal,
Executivo. É
trimestral, taÍrto do
importante dizer que
esperarnos que a de 2022 chegue e náo venha reprovada' O
Projeto de Decreto Legislativo n" O3l2O25 está em votaçáo'
(votaçáo painel eletrÔnico). o Projeto de Decreto Legislativo
n"o3l2o2Sfoiaprovadopor13votos.ProjetodeDecreto
Legislativo n" O4l2O25 que "Dispõe sobre a aprovaçáo da
prestação de contas do Poder Executivo do Município de Sáo
Gotardo, referentes ao exercício Íinanceiro de 2023" ' Leitura
dos Pareceres. (Leitura feita pelo 1' Secretário)' O Projeto de
Decreto Legislativo n" O4/2O25 está em discussáo (após
discussáo). Presidente Fernando Albuquerque: Iniciando a
discussão do nosso projeto, agora é a prestaçáo de contas da
Prefeita, exercício 2023, cwja documentação e o parecer prévio
d.o Tribuna,l de contas de Minas Gerais já foram analisados
fslefone: (34) 3671'1718
PÍaçr 5ào n" 45 - 5âo Gotardo/MG'CEP 388OO'tlOO
& fuararana ?t{t4t/,qa/ ln Sao qníndo
também pela nossa Comissão de Fiscalizaçáo Financeira e
Orçamentária. Então, a partir desse momento, abrimos paÍa
discussáo e peço aos vereadores que se concentrem nos
pontos apresentados pelo parecer do Tribunal e vota-remos
após a discussáo. E lembrando novaÍnente que para rejeitar as
contas, a nossa lei orgânica exige dois terços dos votos dos
vereadores. E a aprovação é uma decisáo política que nós
forrnaTizaremos após a discussáo. Vereador Carlos Camargos:
Senhor Presidente, só comentando aqui a leitura dos
pa-receres, conforme já foi dito aqui, nós estamos analisando
agora a prestaçáo de contas e o parecer Íinal do Tribunal de
Contas do Estado do exercício 2023. O parecer do Tribunal,
que é um órgáo técnico e isento, recomenda a aprovaçáo das
contas da Prefeita Municipal com ressalvas. Essa
recomendaçáo foi aprovada por unanimidade pelos
conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais. A decisáo do Tribunal nos orienta, mas a decisáo final
é da Cârnara. E aqui a recomendaçáo deles é clara: contas
regulares com ressa-lva. O Tribuna-l identificou uma despesa
excedente de R$ 1.037.762,91 do Poder Executivo, mas
considerou a irregularidade de baixa materialidade, percentual
de O,52''/o da despesa total fixada no orçaÍnento. Considerou
bastante irrelevante, aplicando-se o princípio da
insigniÍicância, que é um conceito do direito usado para
entender que pequenos deslizes náo devem anular o todo. A
irregularidade apontada, apesar de existir, representa uma
pequena fração do orçamento total do município e náo a-fetou
ave o resultado Íiscal. Por isso, entende-se que náo
Tolefono: (34) 3671-1718
n" 45 - Sáo Gotardo,/lllG - CEP 38AOO-OOO
de forma
Praça Sáo
1
V
& fuar,uana ?líilrirh@ le Sao qaÍndo
é um motivo suÍiciente para desaprovar as contas. Importante
destacar que o valor mencionado náo foi gasto de forma ilegal
ou por vias náo identificadas. Pela analise do orçamento e
possível identiÍicar que os va-lores foram gastos em prograrnas
do governo e revertidos em prol da populaçáo. A irregularidade
constatada é por ter havido ausência de previsáo deste gasto
no orÇarnento. Isso é como você sair para fazer uma compra
e... vou gastar só R$ 500,00 reais, mas de repente passa no
caixa e dá mais. Entáo náo estava previsto. Uma forma de
entender o que é uma previsáo orçamentária. O Tribunal fez
uma série de recomendaÇões. Aqui é uma questão importante
que a gente vai encaminhar ao Executivo atual. Que isso é
para que evite e dê um alerta, como a doutora Mirelly nos
ajudou a entender. Conselho sempre é bom, alerta sempre é
bom. Fez uma série de recomendações à prefeita para
aprimorar a gestáo, como melhorar o controle do superávit
financeiro, evitar abertura de créditos adicionais com fontes
incompatíveis, utilizar corretamente as fontes de recursos para
educaçáo e saúde. Como essas recomendaçÕes foram feitas
para a gestáo 2O2I-2O24 e agora iniciou a gestáo 2025-2028,
acho prudente enviarmos junto ao oficio com o decreto da
possível aprovaçáo das contas as recomendações para o atual
prefeito e a equipe terem ciência das irregularidades da antiga
gestáo e aprimorem a execuçáo orçamentária com base nessas
recomendações. A gente aprovando essas contas, justamente,
doutora Mirelly, a equipe vai redigir esses alertas com um
oficio. Olha, tem uma falha aqui, que imagina bem, você tem
que repassar 7ok do duodécimo para a câmara. E durante um
I
Y
i leleÍone:(34)3671'1718
P:aça §ao SafubLrÍiào, n" 45'Sáo Gotardo/*lG - CEP 3a8OO.(}OO
fiaruana ?ll//ritcr4a/ de Sàe qoíndt
ano o orçamento muda muito. Superávit, vêm mais recursos
de outras fontes náo previstas. Entáo é um malabarismo
mesmo para a equipe da prefeitura náo eÍTar nesses
percentuais, náo deixar fa-ltar o que é exigido da educaçáo e
gastar os 25o/o ou o 15%o da saude, que sáo as duas pastas
bastante exigentes, e o repasse da câmara. O Projeto de
Decreto Legislativo n" O4l2O25 está em votaçáo. (votaçáo
painel eletrônico). O Projeto de Decreto Legislativo no
O4l2O25 foi aprovado por 13 votos. Projeto de Lei
Ordinária n" 81 de O2 de Setembro de 20125 que "Autoriza a
abertura de crédito suplementar ao orçamento geral do
Município de Sáo Gotardo, em favor da Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Türismo". Leitura dos Pareceres. (Leitura
feita pelo 1" Secretário). O Projeto de Lei Ordinâria no
A1-|2O2S está em discussão (após discussáo). O Projeto de
Lei Ordinária n" 8l-l2O2S está em votaçáo. (votaçáo painel
eletrônico). O Projeto de Lei Ordinária n" 8ll2O25 foi
aprovado pot L2 votos. Sr. Presidente: Agradecendo a todos
pela presença: "Nada mais havendo, com a Graça de Deus
declaro encerrada a reunião." Do que para constar, eu O1"
Secretário da Câmara Municipal de São Gotardo, Rithelle
Natanael Silva lavrei a presente ata que após lida e aprovada
segue assinada pelos demais membros da Mesa Diretora' São
Gotardo, 02 de Setembro de 2025.
Telefoae: (34) 3871'1718
Praça n" 45 - §ào Gotardo/Mc'CEP 388OO-OOO
/.'
& Qar,,rana ?l{rlrilrlqal ln Sao qnídnde
Fernando
Pre
Rithelle
Prime
atanael Silva
Secretârio
buquerque França
nte
Marcos Paulo F. Souza
Vice- Presldente
João W
s retário
Ielefone: (34) 3671.1714
Praça §ão §ebastiào, n" 45 - Sáo Gotardo,/Mc. CEP 33AOO'«)O
Camargos

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