| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2025-12-16 |
| native_id | 414 |
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fiâr4taw ?llllritcr@ dp Sào Eiíadn
Ata 22" Reunião Ordinária da :CfV Legislatura do ano de
2025, reaJizada no dia 16 do mês de Dezembro do ano de
2025, no Plenário de sua sede localizada na Praça Sáo
Sebastiáo n.45, nesta cidade, onde reuniram-se sob a
presldêncla do Sr. Fernando de Albuquerque França e os
demais vereadores Adriaao Leonel de Andrade, Carlos Alves
de Camargos, João Wilsou de Camargos, Josê Eugênio
Nves, Leonardo Pompeu Madeira, Márcia Resende de
Araújo, Marcos Paulo Ferreira de Souza, Renê Luiz Cêsar
Ferreira, Rithelle Natanael Sllva, Roberto Carlos de
Oliveira, Silvêrio de Paula, Waldemárlo de Souza França
Í'tlho. Cumprimentando todos os presentes, o Sr' Presidente
Declara: *Havendo quórum regimental em none de Deus
declaro aberta 22" Reunião Ordlnárla do ano de 2or25'"
Prosseguindo, a LEITURA DA ATA DA T7" REUNIAO
EXTRAORI)INÁRIA DE 20.25. OCORRIDA EM 09 DE
(./ J, ll
Ielefone: (&f) 3671'1718
§áo §obastiâo, n" 45'§âo Gotardo/Í$G'CEP 388OO'OOO
DTZEMBRO DE 2025. O vereador Marcos Paulo solicitou a
dispensa da leitura da ata. A leitura da ata foi dispensada por
L2 ldozel votos. Execuçáo do Hino Nacional e de Sáo Gotardo
de acordo com a Resoluçáo n.27812018. ELEICÃO DA MESA
DIREIORA 2O26: Conforme §3" do art. 12 do Regimento
Interno, a eleiçáo da Mesa Diretora para sessões posteriores
ocorrerá na ultima reuniáo ordinária de cada sessáo
legislativa, sendo que a posse automática se dará a partir de
1o de janeiro de 2026. De acordo com as exigências
regimentais, passaremos a seguir, aos trabalhos de eleição
da Mesa Diretora da Câmara para o ano de 2026 que
acontecerá em escrutÍnio secreto. Foram apresentadas
& fua,aana ?l{t&rfal do Sào qaÍÁnfb
-/
candidaturas: de Chapa Completa e de Avulsa à Presidência,
conforme o determinado no art. 9" do Regimento Interno,
quals seJ am: CHAPA COMPLETA A MESA DIRETORA 2026.
Presldente: Rithelle Natanael Silva. Vice-Presidente: Renê
L.uiz César Ferreira. 1., Secretário: Adriano Leonel de
Andrade. 2r Secretárlo: Roberto Carlos de Oliveira.
CANDIDATURA AVULSA A PRTSIDÊNCIA. PTesidente:
Leonardo Pompeu Madeira. Presidente: Daremos início ao
processo de votação e eleiçáo da mesa diretora. Nomeio para
escrutinadores os vereadores Marcos Paulo e Carlos
Camargos. Instruçóes: Os escrutinadores abrem a urna.
Mostram para o publico que ela está vazia. Rubricam as
cédulas e as contam. Presidente: Procederei à chamada
nominal de cada vereador para receber a cédula e emitir seu
voto em escrutínio secreto: Instruçôes: Os escrutinadores
entregam a cédula rubricada para cada vereador votar. Cada
vereador vota e coloca a cédula na urna. Encerrada a votaçáo,
os escrutinadores apurarn os votos da eleição.
(ESCRUTINN)ORES): Apurados os votos desta eleiçào,
verificamos o seguinte resultado: RBGISTRO POR CHAPA N.
L: 07 votos. CANDIDATURA AVULSA A PRESIDÊNCIA: 06
votos. Presidente: A mesa diretora da Câmara Municipal de
Sáo Gotardo eleita para o ano de 2026, com O7 votos Íica
assim constituída: Presidente: Rithelle Natanael Silva, VicePresidente: Renê Laiz Cêsar Ferreira, 10 Secretário:
Adriano Leonel de Andrade, 2" Secretário: Roberto Carlos
de Oliveira. APRESENTAÇÃO DE PROJETOS: 3"
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n" L26 de 07
TeleÍone: (34) 3671-1718
raça §áo Sobastião, n" 45 - 5áo GotardollYl§ - GEP 388OO-OOI)
q
t
& fiar&a,,e ?llllrttct4al do Sào qiÍafn
I
de Novembro de 2025 que ALTERA A REDAÇAO E CRIA
NoVoS ARTIGOS NO CODIGO truNUTÁRIO DE SÃO
GOTARDO/MG, LEI MUNICIPAL No 1369, DE 17 DE
DEZEMBRo DE 1998 E, oÁ ourRAS pRovtoÊNcns.
ProJeto de Lei Ordlnária n" 143 de 11 de Dezembro de
2025 que AUTORTZA A ADESÃO DO MUNICÍpIO Oe SÃO
GOTARDO AO PROGRAMA "CARTÃO DE MATERIAL
ESCOLAR' A SER IMPLEMENTADO PELO CONSORCIO
PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESE}I-VOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR DEFINE
COMPETÊNCIA E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei Ordinária n" 144 de
11 de Dezembro de 20125 que DISPOE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO PARA
ESTABELECER LIMITE MÁXMO DE IDADE PARA OS
VEÍCULOS E DISPOR SOBRE OS REQUISITOS DE
SEGURANÇA E INSPEÇÃO TECNICA VEICULAR. Projeto de
Lei Ordinária n" 145 de L2 de Dezembro de 2O25 que
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente: Encaminho oS
Projetos apresentados às Comissões Permanentes para analise
e emissáo de parecer. LEITURA DE PEDIDOS DE
PROVIDÊNCIAS: L7O 12o25 de autoria do Vereador Joáo
wilson. QUE O ORGÃO COMPETENTE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE
Islofono: (3/f ) 3671-1718
Praça §áo Sebastiào, n" 45 - São Gotardo/itG . CEP 388OO-OOC
n
p
& Qârtiaw ?lfuar?r@ dn Sao qiíaifo
VIABILIZAR A SUBSTITUIÇÃO DAS MANILHAS ATUALMENTE
INSTALADAS NA RUA CASEMIRO LOPES, PROXIMIDADES
DO N" 98, BAIRRO GERALDO MARQUES, PROXIMO AO
CAMPO DO SR. TOTOCA. l7Ll2O2S de autoria do Vereador
Joáo Wilson. QUE O ORGÃO COMPETENTE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ESTUDE A POSSIBILIDADE DE QUE
SEJAM ADOTADAS PROVIDENCIAS URGENTES NO PARQUE
oos IpÉS, TENDo EM VISTA o ESTADO DE ABANDONO EM
euE sE ENCoNTRA. euÁr,rsp. prscussÃo p voreÇÃo pp
INDICACOES: l7Ol2O2S de autoria do Ver. Fernando
Albuquerque. QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE ADOTAR MEDIDAS PARA A
REGULAMENTEçÃO PLENA E FISCALIZAÇAO EFETIVA DO
TRANSPORTE POR APLICATIVOS NO IT,TUT.IICÍPIO,
OBJETIVANDO IMPEDIR QUE PLATAFORMAS SEM
CREDENCIAMENTO MUNICIPAL ATUEM NO TRANSPORTE
PARTICULAR IRREGULARMENTE. L7ll2O25 de autoria do
Ver. Fernando Albuquerque. QUE O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS,
ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR
DISPONIBILIZAÇAO DE TROCADORES E FRALDÁRIOS EM
TODAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE DO MUNICÍPIO.
17212o25 de autoria do Ver. Fernando Albuquerque. QUE O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS
PRERROGATIAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR
A CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM RESTAURANTE
POPULAR EM SAO GOTARDO lMG. 17312025 de autoria do
feleÍone: {34} 3S71-1714
Praçs Sáo §ebastiào, n" 45 - §âo Gotardo,/MG - CEP 388OO-OOO
& Qanana ?l{t4tt,/al ln Sao qiíade
Ver. Fernando Albuquerque. QUE O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS,
ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A
TMeLEMENTAÇÃo DE UMA por,ÍtIce PUBLICA
ESTRUTURADA PARA O ENFRENTAMENTO DO
CAPACITISMO EM NOSSO VTUNICÍpIO. 174120/25 de autoria
do Ver. Marcos Paulo. QUE O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE REALIZAR UM LEVANTAMENTO
TECNICo E .luRiorco ABRANGENTE DE ToDA A
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, NO ÂN{etrO DO
MUNICIPIO DE SÃo GOTARDO, COM O OBJETIVO DE
IDENTIFICAR NORMAS OBSOLETAS, SEM EPTCÁCIe, SBU
RELEVANCIA ATUAL OU EM DESUSO PARA QUE SEJAM
REVOGADAS OU CONSOLIDADAS. 17512o.25 de autoria do
Ver. Marcos Paulo. QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE PROMOVER A AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE UM GERADOR DE ENERGIA ELETRICA
PARA O PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, QUE ATUALMENTE
PASSA PoR REFORMAS E MELHORIAS, B ruÃO oISpÔB
DESSE EQUIPAMENTO ESSENCIAL. 17612025 de autoria do
Ver. Marcos Paulo. QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A
VIABILIDADE DE INSTITUIR o PRoGRAMA ''TRANSPARÊNcTe
CIDADÃ NoS BAIRROS,' No ÂIugTTo Do MUNICIPIO DE SÃo
GOTARDO. As Indicações estáo em discussáo. As indicações
ão (votaçáo painel eletrônico). As indicações
Iêlefore: (34) 3E71-1714
São Sobastião, n" 45 - §ão Gotardo/lllG - CEP 3A8OO-OOO
t, estão em vo
a GA
llt.P/
& fiarnana ?lhr4rbt@ lp Sao qaínnfi
t ei eemptementar n' O Artigo
16 do Projeto de Lei Orçamentária n" 85 12025. Ar+.--f6=
D--,^^^* -- ^- l;--^-;^Ã-- rv ur sruHv -- ^^-+-Á-i.. A Emenda 01 ao
Projeto de Lei Ordinária N" 8512o25 está em discussáo
(após discussáo). A Emenda 01 ao Projeto de Lei Ordinária
N" 85/2025 ao está em votaçáo (votaçáo painel eletrônico). A
Emenda O1 ao Projeto de Lei Ordinária N" 85/2O25 foi
aprovada por 12 votos. EMENDA N" 02 -ADITÍVA. (Autoria:
Iol8torlêi (341 3671-1718
Praça Sáo Sebastiâo, n" 45 - São Gotardo,/MG - CEP 388O0-OOO
foram aprovadas pot L2 votos. ANi{LISE. DISCUSSÃO E
voTAÇÃo DE vETo: Veto Total a Proposiçáo de Lei n" 112
de 2l de Outubro de 20125 que Institui e Inclui Calendárrio
Ohcial do Município de Sáo Gotardo/MG o dia da Bíblia. O
Veto Total a Proposlção de Lei n" lL2l2O2S está em
discussão (após discussão). O Veto Total a Proposiçâo de Lei
a" lL2l2O25 está em votaçáo (votaçáo painel eletrônico). O
Veto Total a Proposição de Lel n" lL2l2O2S foi mantido
por 12 votos. LEITURA. DISCUSSÃO E VOTACÃO DE
PROJETOS: Projeto de Lei Ordinária n" 85 de 15 de
Setembro de 2ol25 que Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Ações - PPA - para o Quadriênio de 2026-2029. EMENDA N"
01 supRrssÍvA Ao PRoJEfo DE LEI ORçAMENTÁRrA N"
aSl2O25: Ficam suprimidos os seguintes dispositivos do
Projeto de Lei Orçamentária n" 8512025: O Artigo 14 do
Projeto de Lei Orçamentária n" 8512025. A++=--14=-€-Peder
\-
& fiar,,rana ?lhrilc,N lp Sa quíardt
Vereador Renê Luiz Cêsar Ferreira - OÍÍcio t" L3l2O2Sl.
Ementa: Proposta de Emenda que visa a inclusão da
construção de 01 (um) campo de futebol e a destinação de R$
50.OO0,00 para o custeio e rea)izaçáo do campeonato amador
denominado "Copa do Nordeste" no PPA 2026-2029. A Emenda
02 ao Projeto de Lei Ordinária No AS|2O2S está em
discussáo (após discussáo). A Emenda 02 ao ProJeto de Lei
Ordinâria N" 85/2025 ao está em votaçáo (votaçáo painel
eletrônico). A Emenda 02 ao Projeto de Lei Ordinária N"
aSlzO2S foi aprovada por 12 votos. EMENDA N" 03 -
N)ITÍVA. (Autoria: Vereador Adriano Leonel de Andrade -
Oficio no 17 l2O2Sl. Ementa: Proposta de Emenda que
objetiva a inclusáo de programa de trabalho específico pa-ra a
construçáo, equipagem e operacionalizaçâo de uma Unidade
de Pronto Socorro (Atendimento de Urgência e Emergêncra 24
horas) no Distrito de Guarda dos Ferreiros. A Emenda O3 ao
Projeto de Lei Ordinária N" 85/2025 está em discussáo
(após discussáo). A Emenda 03 ao Projeto de Lei Ordinária
N" 85120.25 está em votaçáo (votaçáo painel eletrônico). A
Emenda 03 ao Projeto de Lei Ordinária N" 85/2O25 foi
aprovada por L2 votos. EMENDA N" 04 - ADITM. (Autoria;
Vereador João Wilson de Camargos - OÍício n" 3l0l2025l.
Ementa: Proposta de Emenda Aditiva que visa a inclusáo, no
planejamento estratégico, da Açáo Programática de
Construçáo de um Centro Municipal de Educaçáo Infantil
(CMEI/Creche) no Bairro Portal das Palmeiras. A Emenda 04
ao Projeto de Lei Ordinária N" 85/2025 está em discussão
(após discussá A Emenda O4 ao Projeto de Lei Ordinária
Telefone: (34) 3671-1718
Praça §áo Sebasliáo, n" 45 - $ão Gotardo,/MG - CEP 38aOO-OOO
!
& Qa,onana ?l{rlritttfal le Sao qiíffifi
N" 8512o125 ao está em votaçáo (votaçáo painel eletrônico). A
Emenda 04 ao Projeto de Lel Ordinária IVo 85/2O25 foi
aprovado por 12 votos. O Projeto de Lei Ordiuária n"
85l2O2S está em discussáo (após discussáo). O ProJeto de
Lei Ordinárla n" 85120.25 com eaendas está em votaçáo.
(votação painel eletrônico). O ProJeto de Lei Ordinária n"
AS|2O25 com emendas foi aprovado por 12 votos. Prdeto
de Lei Ordlnárla n" 84 de 15 de Setembro de 2O25 que
Dispõe sobre o orçamento anual do Município de Sáo Gotardo
para o Exercício Financeiro de 2026 e, dá outras
providências. EMENDA N" 01 MODIF'ICATM AO CAPUTDO
ARTI(X) 5o DO PLO N" a4l2O25z O Art. 5o do Projeto de Lei
Orçamentária n" 84 12025 passa a vigorar com a seguinte
redaçáo
o
r'\f^^.|ãÂ6+Áfi^- ^^-^ a^o^ ll ô.i o a<o /onoq,l ,,+il.i-^-.i^ ^^-^
e lJrvvrelqe
Art. 5o. Para ajustes na programação
orçamentária das despesas contidas nesta Lei, Íica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de lOo/o (dez por cento) do total da despesa fixada nesta
Lei, conforme disposto no §1" do art.45 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026 (Lei 2.859 12025), utilizando como
recursos as hipóteses previstas no art. 43 da Lei Federal n"
enda 01 ao Projeto de Lei Ordinária N"
felefone: {34} 3671-1?18
4.32O / 1964.
Praça Sâo §ebastiào, n" 4§ - Sào Gotardo/llllG - CEP 38AOO-OOO
& fuaruana ?tlrlritrr@ de Sàe fníniro
A4l2O25 está em discussáo (após discussáo). A Emenda 01 ao
Projeto de Lei Ordinária N" 8412025 ao está em votaçáo
(votaçáo painel eletrônico). A Emenda 01 ao Projeto de Lei
Ordinária N" 84l2O2S foi aprovada por L2 votos. EMENDA
N" 02 SUPRESSTVA AO PROJEf,O DE LEI ORçAMENTÁRrA
N" 8.4120125: Ficam suprimidos os seguintes dispositivos do
Projeto de Lei Orçamentária n' 84 12025: O Artigo 7" do
Projeto de Lei Orçamentárían" 84 12025. Ar+-+e:-Fi€a-iÊda-€
o^o^ It ^; o a<o /onoc.l avavl. O Artigo 80 do Projeto de Lei
Orçamentária no 84 12025.
@iva§.A Emenda 02 ao Projeto de
Lei Ordinária No A4l2O25 está em discussão (após
discussão). Emenda 02 ao Projeto de Lei Ordinária N"
A4l2O25 está em votaçáo (votação painel eletrônico). Emenda
02 ao Projeto de Lei Ordinária No a4l2025 foi aprovada por
12 votos. EMENDA N" 03 DE REDAçÃO p MODIFICATM
o
Isletonê: (34) 3871-171a
§ào §obastiàon n" 45 - São Gotardo/ 7âG - CEP 3BAOO-OOO
4,32O/196'1 ; II, êentrair empréstimes -er a*teeipaçãe de
/&
& fuâtlaw?tltita@ le Sao qiÍÁdi
AO ART. 10 DO PLO N" a4l2025: O Artigo 1O do Projeto de
Lei Orçamentária n" 84 12025 passa a ter sua numeração
corrigida e a vigorar com as modiÍicações no §2" conforme
detalhado: Art 10. A Lei Orçamentária Anual para 2026
conterá dotaçáo especíÍica de Reserva de Contingência,
constituída exclusivamente com recursos do Orçamento
Fiscal, sendo: I. lo/o (um por cento) da Receita Corrente
Líquida, destinado ao atendimento de passivos contingentes e
demais riscos fiscais imprevistos; ll. 2o/o (dois por cento) da
Receita Corrente Líquida, destinado à execução das emendas
parlamentares individuais impositivas, observado o art. 166,
§11 da Constituição Federa-l e o aÍt. 46, §4" da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2026 (\,ei2.85912025). §1". Do
montante previsto no inciso ll,50o/o (cinquenta por cento) será
obrigatoriamente aplicado em ações e serviços publicos de
saúde. §2" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares por decreto, desde que a dotação a
ser suplementada seja proveniente exclusivamente da Reserva
de Contingência do Inciso I deste artigo, e limitado ao índice de
remanejamento estabelecido no Art. 5o desta Lei. A Emenda 03
ao Projeto de Lei Ordinária N" 84l2O2S está em discussáo
(após discussáo). A Emenda 03 ao Projeto de Lei Ordinária
N" 84120125 ao está em votação (votaçáo painel eletrônico). A
Emenda 03 ao Projeto de Lei Ordinária N" 8412o25 foi
aprovada por L2 votos. EMENDA N" 04 SUPRESSryA AO
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA N" A4I2O2S: FiCAM
suprimidos os seguintes dispositivos do Projeto de Lei
Orçamentária n" 84 12025: O Artigo L2 do Projeto de Lei
I
Y
, -. y'^\ /l -.^a )' IJWT leleÍone: {34} 3e71.1718 J 1!-/eraç Sáo §ebagtlào, n" 45 - §áo §otardo/rlílB' cEP 38aq)'{roo
& flar&am ?l{uríilcfnl de Sao qaíado
Orçamentária no 84 12025.
mu+ieipais' O Artigo 14 do Projeto de Lei Orçamentária n"
8412O2s. A
Emenda 04 ao ProJeto de Lei Ordinária N" 8412o25 está em
discussão (após discussáo). A Emenda 04 ao Projeto de Let
Ordinária No 84120t25 está em votaçáo (votaçáo painel
eletrônico). A Emenda 04 ao Projeto de Lei Ordinária N"
a4l20t25 fot aprovada Por 12 votos. TMENDAS
rMposrTrvAs Ao PROJETO DE LEI A412O25. QUE
ALTER A PROGRAMAçÃO ORçAMENTÁRIA,
N)ICIONANDO E FAZTNDO REMANE^'AMENTO DE
cRÉDrros oRçAMENTÁRros Do PRoJETo DE LEI N"
a412O24. As emendas impositivas estão em discussáo (após
discussáo). As emendas impositivas estáo em votaçáo (votação
painel eletrônico). As emendas imposltivas foram aprovadas
por t2 vots. O Projeto de Lei a" 84120125 está em discussáo
(após discussáo). O Projeto de Lei t" 84l2O2S com emendas
está em votaçáo. (votação painel eletrônico). O Projeto de Let
n" 84l2O2S com emendas foi aprovado L2 votos. Projeto de
Iolefone: (34) 3671-1?18
Praça §ão Sebastião, n" 45 - §ão Gotardo/lblG'CEP 388ÍX!-OOO
& fiar,ttana ?l{ftr4k N le Sao qiÍâldo
Lei n" 1OS de 20 de Outubro de 2o25 que Dispõe sobre a
proibição do emprego do fogo e da prática de queimadas nas
zonas urbana e rural do Municipio de Sáo Gotardo, estabelece
penalidades, derroga a Deliberaçáo Normativa 00 1 de O1 de
Setembro de 2019, e dá outras providências. EMENDA
MODIFICATIVA N" 01 AO PROJETO DE LEI LOS{2O2S. O
TNCISO I DO PL rc512}25 PASSA A TRAMITAR COM A
SEGUINTE REDAÇÃO: I - Queimada: O uso de fogo, de forma
intencional ou comprovada à culpa por negligência,
imprudência ou imperÍcia, para qualquer Íinalidade, incidente
sobre qualquer forma de vegetaçáo ou sobre resíduos de
qualquer rrat:ureza, em imóveis públicos ou privados' IA Emenda 01 ao
Projeto de Lei No ÍOS|2O25 está em discussáo (após
d.iscussáo). A Emenda 01 ao ProJeto de Lei N" 1O5/2O25 está
em votaçáo (votaçáo painel eletrônico). A Emenda 01 ao
Projeto de Lei N" 1O5/2O25 foi aprovada por 12 votos'
EMTNDA MODIFICATTVA N" 02 AO PROJETO DE LEI
LO1o|2O25. Sáo solidariamente responsáveis pela infraçáo e
sujeitos às penalidades previstas nesta Lei, o aütor material do
ato, o mandante e o proprietário ou possuidor do
imóvel, quando comprovada sua omissáo no dever de
vigilância, conservaçáo ou adoçáo de medidas preventivas para
evitar o uso do fogo.
Ielefone: (34) 3671'1718
São §ebô3tlào, n" 45 - §áo Gotardo/Illc'CEP 38SOO-OO(}
v
& fuar&aw?lhr4tÍr@ le Sao qiÍildn
t7x
A Emenda
02 ao Projeto de Lei N" 1O5/2O25 está em discussáo (após
discussáo). A Emenda 02 ao Projeto de Lei N" LO5|2O25 está
em votaçáo (votaçáo painel eletrônico). A Emenda 02 ao
Projeto de Lei N" 1O5/2O25 foi aprovada por L2 votos.
EMENDA MODIFICATIVA N" 03 AO PROJETO DE LEI
tOSl2O25.: Art.So O descumprimento do disposto nesta Lei
sujeitará o(s) infrator (es), sem prejuízo das responsabilidades
civil e penal, às seguintes penalidades administrativas: I -
Advertência por escrito, na primeira ocorrência, com a devida
orientaçáo pa-ra cessar a prática; ll - Multa a ser aplicada de
acordo com a área atingida: a) por hectare ou fraçáo de área
queimada em área comum ocupada por pastagem artiÍicial,
culturas agrícolas e florestais ou zona urbana a multa no valor
de 195 UFM-SG; b) em área comum ocupada com florestas e
demais formas de vegetaçáo nativa a multa no valor de 585
UFM-SG; c) por hectare ou fraçáo de área queimada no
interior de unidade de conservaçáo de uso sustentável ou zona
de amortecimento de unidade de conservação de proteçáo
integral a multa no valor de 975 UFM-SG; d) por hectare ou
fraçáo de aÍeà queimada no interior de unidade de
conservaçáo de proteçáo integral a multa no va-lor de 1.370
UFM-SG. llt - Multa no va-lor de 9.770 UFM-SG nos casos de
queimadas que causem comprovado danos à saude publica, ao
meio ambiente ou ao patrimônio de terceiros' IV - Obrigaçáo
de reparar integralmente os danos ambientais e materiais
causados. § 1" Os valores das multas previstos neste artigo
IoleÍono: (34) 3871-1718
Sâo Sebasliào, n" 45 - Sào GotardolMG - GEP 38800-OOO
I
& 0ârí1aw ?l{rlritufnl de Sào qaínldi
seráo dobrados em caso de reincidência. Considera-se
reincidência o cometimento de nova infraçáo à presente Lei,
pelo mesmo infrator, no período de 3 (três) anos, contados da
data da decisáo administrativa deÍinitiva da infraÇão anterior.
§ 2" o Valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM-SG) a ser
utilizado pa-ra o calculo das multas previstas nesta Lei será
aquele anualmente estabelecido por ato do Poder Executivo,
nos termos do Código Tributá'rio Municipal. § 3" Nos casos
omissos ou pa-ra infraçÕes náo especificadas nesta Lei, aplicarse-áo, subsidiariamente, as disposições e parâmetros da
legislaçáo federal vigente que dispõe sobre as infrações e
salções administrativas ao meio ambiente. A Emenda 03 ao
Projeto de L€i No LOS|2O25 está em discussáo (após
d.iscussáo). A Emenda 03 ao Projeto de Lei N" 1O5/2O25 está
em votação (votação painel eletrônico). A Emenda 03 ao
Projeto de Lei N" 1O5/2O25 foi aprovada pot t2 votos.
EMENDA MODIFICATTVA N" 04 AO PROJETO DE LEI
tosl2o25. o ARTIGO 6" DO PL 10512025 PASSA A
TRAMITAR COM A SEGUINTE REDAÇÃo: Art. 6" A
Íiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicaçáo das
penalidades seráo exercidas pelos órgáos competentes da
Administraçáo Municipal, na forma do regulamento. ArL-6e--4
A Emenda 04 ao Projeto de Lei N" 1O5/2O25
Tolêfons: (34) 36?1-1714
Gotardo/lllG - CEP 388OO-OOO
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Praça §ào §ebastiào, n" 45 - Sáo
ergáes
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& fiarlrara ?lhrulilN ln Sao çiíâde
está em discussão (após discussáo). A Emenda 04 ao Projeto
de Lei No lOSl2O25 está em votaçáo (votaçáo painel
eletrônico). A Emenda 04 ao Projeto de Lei N" 1O5/2O25 foi
aprovada por 12 votos. EMENDA MODIFICATIVA N" OS AO
PROJETO DE LEI IO5I2O25. O ARTIGO 10 PASSA A
TRAMITAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 10. Esta Lei
entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicaçáo.
puUUeaçae. A Emenda 05 ao Projeto de Lei N" 1O5/2O25
está em discussão (após discussáo). A Emenda 05 ao Projeto
de Lei N" 1O5/2O25 ao está em votaçáo (votaçáo painel
eletrônico). A Emenda 05 ao Projeto de Lei N" 1O5/2O25 foi
aprovada por 12 votos. O Projeto de Let n" LOS|2O25 está
em discussão (após discussão). O ProJeto de Lei no
LOS|2O25 cotn eulendas está em votaçáo. (votação painel
eletrônico). O ProJeto de Lei f tOSl2O25 com emendas foi
aprovado pot L2 votos. 1" Substitutivo ao Projeto de Lei n"
106 de 2O de Outubro de 20/25 que DISPÔE SOBRE AS
DIRETRIZES DE ORDENAMENTO DO ESPAÇO TERRITORIAL
E AS CONDIÇOES DE SEGURANÇA DA FIAÇÃO AEREA E
INFRAESTRUTURA DE SUPORTE EM VIAS E LOGRADOUROS
PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O 1" Substitutivo ao Projeto de Lei no
1.016l20125 está em discussáo (após discussáo). O 1.,
Substitutivo ao Projeto de Lei no LOGI2O2S está em
votaçáo. (votaçáo painel eletrônico). O 1" Substitutivo ao
Projeto de Lei f 10,612o125 foi aprovado por L2 voto§.
eto de Lei no 137 de O1 de Dezembro de 2O25 que
Tolefode: (34) 3671-1714
Proj
Praça Sao §ebastiao, n" 45'Sáo Gotardo/itc'CÊP 3AaOO-OOO
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& fuarauna ?tlilr4tt fal de Sào qnímro
providências. O Projeto de Lei Complementar n" L4Ol2O2S
Ielefone: (34) 3671-1714
§áo Sebastiào, n" 45 - §áo Gotârdolf,lG - CEP 388OO.OOO
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES. O
Projeto de Lei tlo L37 120.25 está em discussáo (após
discussáo). O Projeto de Lei t" L37 12o.25 está em votaçáo.
(votaçáo painel eletrônico). O Projeto de Lei n" L37 12025 foi
aprovado por L2 votos. Projeto de Lei Ordinária n" 139 de
04 de Dezembro de 2c/25 que DISPÔE SOBRE A EXPANSÃO
DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM
ACRESCIMO AS DEMARCAÇÔES QUE SÃO CONSIGNADAS
PELA LEI MUNICIPAL 4711974 DE 28lttll974, NA LEI
MUNICIPAL 136811998 DE 1711211998, NA LEI MUNICIPAL
tgsrl2ot2 DE 2Olt2l2ot2, NA LEI MUNICIPAL 2t23l2ors
DE O3lrrl15, NA LEI MUNICIPAL 24rOl2O2O DE
12lo2l2o2o, NA LEI MUNICIPAL 243912O2O DE 2210612020,
NA LEI MUNICIPAL 268012023 DE 2610712023, NA LEI
MUNICIPAL 286912025 DE Osljg12025, NA LEI MUNICIPAL
287012025 DE Osl0912025, NA LEI MUNICTPAL 287712025
DE 02ltOl2025, NA LEI MUNICIPAL 287812025 DE
o2ltol2o25 E NA LEI MUNICIPAL 288612025 DE
23ltol2o25 E, DA AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES
DA ESPECIE. O Projeto de Lei Ordinária n" L3912O25 está
em discussáo (após discussáo). O Projeto de Lei Ordinária n"
l3gl20t25 está em votaçáo. (votaçáo painel eletrônico)' O
Projeto de Lei Ordinária n" L3912O25 foi aprovado por 12
votos. Projeto de Lei Complemeutar no 14O de O4 de
Dezembro de 20125 que Dispõe sobre a autorizaçáo para o
Município de Sáo Gotardo/MG receber por doação uma gleba
. urbana destinada à implantação de via pública, e dá outras
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s
& fuanana ?tlurlkl@ lp Sao çôíáido
está em discussáo (após discussáo). O Projeto de Lei
Complementar no L4Ol20125 está em votação. (votaçáo painel
eletrônico). O Projeto de Lei Complementar no L4O|2O2S for
aprovado por L2 votos. Projeto de Lei Ordinária n" 141 de
O4 de Dezembro de 2025 que INSTITUI O PROGRAMA
HABITACIONAL MUNICIPAL HABITA+ NO MUNICÍPIO DE SÃO
GOTARDO, ESTADO DE MG, AUTORIZA A ADOÇÃO DE
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS
PARA A INTEGRAÇÃO COM O PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA - MCMV CIDADES E DEMAIS INICIATIVAS
HABITACIONAIS FEDERAIS. EMENDA NO 01
MODIFICATTVA AO PROJETO DE LEI I4LI2O25. O ARTIGO
4' DO PROJETO DE LEI 14112025 PASSA A TRAMITAR COM
A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 4" Pa-ra a viabilizaçáo dos
empreendimentos habitacionais de interesse socia-l no âmbito
do Programa Habita+, Íica o Poder Executivo autorizado,
observados os ditames da Lei Orgânica Municipal e da
legislação federal aplicável, a: I - outorgaÍ Concessáo de
Direito Real de Uso, gratuita ou onerosa, de árreas publicas
desafetadas, preferencialmente à alienaçáo, nos termos do art.
1i3, § 2" da Lei Orgânica Municipal, visando assegurar a
funçáo social da propriedade e a moradia digna; II - alienar ou
doar á,reas publicas, estritamente mediante autorização
legislativa específica superveniente que contenha a
identiÍicaçáo nominal dos beneficiários, conforme exigência
inafastável do art. 113, § 7" daLei Organica Municipal; III -
conceder Direito Rea-l de Uso resolúvel para fins de
fundiária de interesse social (Reurb-S),
Ielefono: (34) 3671,.1718
regularizaçáo
Praça o Ssbastiáo, n" 45 - §âo Gotardo/lUlc'CEp 388OO-OOO
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& fuar,,,o,n ?/l//r4tt Íat lp Sao qiíânfe
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dispensada a licitaçáo nos casos previstos na legislaçáo
federal; IV - executar obras de infraestrutura básica,
equipamentos comunitários e melhorias habitacionais; § 1" A
Concessão de Direito Real de Uso prevista no inciso I
constituirá direito real transmissível inter vivos ou caüsa
mortis, desde que mantida a Íinalidade residencial e
observadas as restriçôes contratuais. § 2' Decorrido o prazo de
15 (quinze) anos da vigência da Concessáo de Direito Real de
lJso, e cumprida integralmente a funçáo social da propriedade
pelo concessionário, o título converter-se-á automaticamente
em doaçáo, sem ônus para o beneficiá'rio, nos termos do art.
113, § 15 da Lei Orgâ,nica Municipal, expedindo-se o tÍtulo
definitivo de propriedade. A Emenda 01 ao Projeto de Lei
Ordinária N" 1.4Ll20.25 está em discussáo (após discussáo)'
A Emenda 01 ao ProJeto de Lei Ordinária N" L4L|2O25 está
em votaÇáo (votaçáo painel eletrÔnico)' A Emenda O1 ao
Projeto de Lei Ordiuária N" t4Ll2O25 foi aprovada por 12
votos. EMENDA N" 02 - MODIFICATM AO PROJETO
t4Ll2O25.. O ARTIGO 6" DO PROJETO DE LEr l4Ll2O2S
PASSA A TRAMITAR cOM A SEj1GUINTE REDAÇÃo: Art. 6"
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de
tributos municipais incidentes sobre a produçáo e aquisiçào
de unidades habitacionais no âmbito do Programa Habita+,
vinculados à Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida ou
equivalente, incidindo sobre: I - Imposto Sobre Serviços de
Qua-lquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços de construçáo
civil; II - Taxas de Licença para Execuçáo de Obras, Habite-se
e aprovaçáo de projetos; III - Imposto Predial e Territorial 7
n
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Telefone: (34) 3671.1714
Sào §obasllào' n" 45 - §ão Gotardo/Mc' CEP 388OO'OOO
& fuaruana ?ttur*t@ dr, San qiÍÁdo
Urbano (IPTU) durante a fase de obras e até a efetiva entrega
das chaves ou titulaçáo; IV - Imposto sobre a Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) na primeira aquisiçáo ou titulação pelo
beneficiário final. § 1" A eficácia das isençÕes previstas neste
artigo fica suspensa e condicionada ao cumprimento, em cada
exercício Íinanceiro, de um dos seguintes requisitos exigidos
pelo art. 14 da Lei Complementar Federal n" IOll2OO0 (Lei de
Responsabilidade Fiscal): I - demonstração técnica, no anexo
de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de
que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e de que náo afetará as metas de
resultados hscais; ou II - aprovaçáo e entrada em vigor de
medidas de compensação, no período mencionado no caput do
alr.t. 14 da LRF, por meio do aumento de receita proveniente da
elevaçáo de alíquotas, ampliaçáo da base de cálculo,
majoraçáo ou criação de tributo. § 2" E vedada a utilizaçáo de
reduçáo de despesa corrente como medida de compensaçáo
para fins de atendimento ao inciso II do art. 14 da LRF. § 3" O
decreto regulamentador da concessáo do beneficio deverá ser
instruído com o demonstrativo do impacto orçamentárioÍinanceiro atualizado e o parecer do órgão de controle interno
atestando o cumprimento do § 1" deste artigo. A Emenda 02
ao Projeto de Lei Ordinária N" I-4I-l2025 está em discussão
(após discussáo). A Emenda 02 ao Projeto de Lei Ordinária
N" L4L|2O25 está em votaçáo (votaçáo painel eletrônico). A
Emenda 02 ao Projeto de Lei Ordinária N" l4Ll2O25 foi
aprovada por L2 votos. O Projeto de Lei Ordinâria u"
discussáo (após discussáo). O Projeto de {
IeleÍone: (34) 3671-1718
Sào §ebastiâo, n" 45 - §ão Gotardo/aúG'CEP 3A8OO'OOO
L4Ll2O2S está
& fuaruana ?th,itÍt@ le Sao qiÍ&rdo
Lei Ordináia n"l4ll2O25 com emendas está em votaçáo.
(votação painel eletrônico). O Projeto de Lei Ordinâria n"
L4Ll2O25 com emeudas foi aprovado por 12 votos. Projeto
de Lei Ordinária n" L42 de O4 de Dezembro de 2025 que
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
CONFORME O CASO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ProJeto de Lei Ordinária n"
142120t25 está em discussáo (após discussáo). O Projeto de
Lei Ordinária n" 142120125 está em votaçáo. (votação painel
eletrônico). O Projeto de Lei Ordinária n" L4212O25 foi
aprovado por 12 votos. DISPENSA DA APLICACAO DO ART.
178 do REGIMENTO INTERNO. Dada à urgência da matéria
do 3" Substitutivo L2612O25, PL L44I 2025 e PL L4512O25
coloco em apreciação a dispensa de aplicaçáo do artigo 178 do
Regimento Interno que diz: Art. 178. Nenhum projeto de lei ou
de resoluçáo pode ser incluído na Ordem do Dia para
discussáo única ou para primeira discussão, sem çlue, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, tenham
sido distribuídas aos Vereadores as cópias dos mesmos. A
dispensa está em discussáo. A dispensa está em votação. A
dispensa da aplicação do artigo 178 do Regimento Interno foi
aprovada por t2 votos. CONVOCACÃO: Convoco os senhores
vereadores para 18" Reunião Extraordinária a ocoÍrer após a
presente sessáo plenária para apreciaçáo do 3' Substitutivo
1261202, PL 14412025 e PL l45l 2025. PALAVRA LTVRE.
Senhor Presidente: Agradecendo a todos pela presença:
"Nada mais havendo, com a Graça de Deus declaro encerrada
e para constar, etr O1" Secretário da
Ialefoae: (34) 36?1-1714
a reunião." Do
§áo §ebastião, n" 45'§áo Gotardo,zuG'cEP 38aoo-ooo
./
fianana Tllrllk fal le Sao fiíndn
Câmara Municipal de Sâo Gotardo, Rithelle Natanael Silva
lavrei a presente ata que após lida e aprovada segue assinada
pelos demais membros da Mesa Diretora. São Gotardo, 16 de
Dezembro de 2025.
Fernando de uquerque França Marcos Paulo Souza
Presidente Vice- Presidente
Joáo IV Camargos
Prim Secretário Segu Secretário
ÍeleÍone: (34) 3671-1718
Praça §ào Sebastlão, n" 45 - §âo Gotardo/lUc . CEP 3a8OO-OOO
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