| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2026-04-28 |
| native_id | 425 |
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a 06º Reunião Ordinária da XKV Legislatura do ano de 2026, realizada no dia 28 do mês de Abril do ano de 2026, no Plenário de sua sede localizada na Praça São Sebastião n.45, nesta cidade, onde reuniram-se sob a presidência do Sr. Rithelle Silva e os demais vereadores Adriano Leonel de Andrade, Carlos Alves de Camargos, Fernando de Albuquerque França, João Wilson de Camargos, José Eugênio Alves, Leonardo Pompeu Madeira, Márcia Resende de Araújo, Marcos Paulo Ferreira de Souza, Roberto Carlos de Oliveira, Silvério de Paula, Waldemário de Souza França Filho. Cumprimentando todos os presentes, o Sr. Presidente Declara: “Havendo quórum regimental em nome de Deus declaro aberta 06º Reunião Ordinária do ano de 2026.” Prosseguindo, a LEITURA DA ATA DA 05º REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026, OCORRIDA EM 14 DE ABRIL DE 2026. O vereador Marcos Paulo solicitou a dispensa da leitura da ata. A leitura da ata foi dispensada por 11 votos. Execução do Hino Nacional e de São Gotardo de acordo com a Resolução n. 278/2018. O vereador João Wilson pede a dispensa do Hino Nacional e do Hino de São Gotardo, a dispensa foi aprovada por 11 votos. ATO DA MESA Nº 01/2026: DECLARA A PERDA DE MANDATO DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, no |) á uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do , Município e o Regimento Interno, CONSIDERANDO que o vereador Renê Luiz César Ferreira foi condenado, em ação penal o a pela prática dos crimes de larmen É, Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E ;, camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), conforme sentença penal já acobertada pelo trânsito em julgado; CONSIDERANDO que a referida decisão judicial reconheceu a materialidade e a autoria delitivas, impondo sanção penal e fazendo incidir, como efeito automático, a suspensão dos direitos políticos do condenado; CONSIDERANDO que o art. 15, inciso III, da Constituição Federal do Brasil estabelece que a condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos; CONSIDERANDO que, por simetria com o art. 55, inciso II e 8 3º, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios, a suspensão dos direitos políticos implica a perda do mandato eletivo; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de São Gotardo prevê a perda do mandato do Vereador nos casos de suspensão dos direitos políticos, bem como a declaração de vacância do cargo pela Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal reconhece que a perda do mandato, em caso de condenação criminal transitada em julgado, opera-se automaticamente no plano material, cabendo à Casa Legislativa apenas formalizar, em caráter declaratório, tal consequência; CONSIDERANDO que o ato da Câmara Municipal, nessa hipótese, não possui natureza constitutiva “nem envolve juízo político discricionário, limitando-se a reconhecer situação jurídica já consumada no plano constitucional; CONSIDERANDO que a permanência no ) exercício do mandato de agente com direitos políticos suspensos afronta a ordem constitucional e compromete a legitimidade da representação política; CONSIDERANDO que Aa DE Ô compete à Mesa da Câmara zelar pela observância da Constituição, da Lei Orgânica e do, Regimento date oo 000 m camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg E , camarasaogotardo Site: hi //saogotardo.mg.leg.br omov EE /4027,7297 20124 Naaoê j daiando à continuidade da representação popular; RESOLVE: Art. 1º Declarar a perda do mandato do Vereador Renê Luiz César Ferreira, em decorrência da suspensão de seus direitos políticos resultante de condenação criminal transitada em julgado, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, do art. 55, inciso Ill e 8 3º, aplicável por simetria, e dos dispositivos correlatos da Lei Orgânica do Município de São Gotardo. Art. 2º Declarar a vacância do cargo de Vereador, na forma prevista na Lei Orgânica do Município, a partir do trânsito em julgado da condenação penal. Art. 3º Determinar a convocação do respectivo suplente, para fins de posse e exercício do mandato, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município de São Gotardo e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 4º Esclarecer que o presente ato possui natureza declaratória, limitando-se a reconhecer efeitos constitucionais automáticos decorrentes da condenação criminal definitiva, sem conteúdo constitutivo ou deliberativo. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Gotardo, 28 de Abril de 2026. NOTA DE ESCLARECIMENTO: Caro Prefeito Makoto Sekita, aos colegas vereadores, secretários municipais, funcionários públicos e a toda população São Gotardense venho aqui por meio de comunicado oficial agradecer a todos por toda colaboração e apoio ao serviço público que por mim foi 54 prestado com a colaboração de todos do setor público por essa comunidade tão amada e querida, durante minha vida pública y trabalhei em prol da saúde e da ordem pública de nossos munícipes e perante ao cargo público que me foi concebido pelo E voto direto da população pelos diretos legais da legislação 5? eleitoral Brasileira deixo o cargo hoje de vereador com o sentimento do dever cumprido. enquanto, servider AbiARP dE» 85800-000 m camaramunicipaisaogotardo f 'camarasaogotardomg E) , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br urrego GR ar Ratier na RÃ Gotardo ou me despedindo mas sim , dizendo um até breve. Deixo claro a toda população que não estou saindo do meu posto de vereador conquistado pelo voto direto por nenhum ato público legal ou imoral e sim por uma decisão judicial na qual acredito ser contraditória aos fatos particulares de uma ação criminal de cunho perseguidor e contraditório. Como é de conhecimento de todos nem sempre a justiça é feita da forma correta e transparente, mas por força maior cumpra-se hoje a decisão em respeito à justiça brasileira mesmo considerando injusto os fatos ocorridos. Mas não é hora de lamentações e sim de agradecer a oportunidade que me foi dada pelo povo em servir de coração aberto e determinado em se fazer o bem! Até breve... Vereador Renê da Farmácia. APRESENTAÇÃO DE PROJETOS: 1º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54 DE 14 DE ABRIL DE 2026 que ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.817 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CMEI- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55 DE 22 DE ABRIL DE 2026 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (138.000,00). PROJETO DE LEI ) ORDINÁRIA Nº 56 DE 22 DE ABRIL DE 2026 que ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.925 DE 24 DE ” | DEZEMBRO DE 2025, DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO o ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO PARA O “O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E, DÁ OUTRAS RS” PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57 DE 22 DE ABRIL DE 2026 que AUTORIZA A ABERTURA CDEriinis aça São Sebastiao, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f ' camarasaogotardomg dE ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br er Aeee nte né dretanttsro Aseutão ngs do MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 24 DE MARÇO DE 2026 que ALTERA OS ANEXOS II, IV E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2028, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente: Encaminho os Projetos apresentados às Comissões Permanentes para análise e emissão de parecer. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS: Requerimento 08/2026 que Solicita a Secretaria competente e a concessionária COPASA, as seguintes informações e documentos: 1. Cópia integral do Processo Licitatório original que deu origem à concessão dos serviços de água e esgoto no município. 2. Cópia de todos os termos aditivos contratuais celebrados entre o Município e a COPASA até a presente data. 3. Relatório detalhado de todas as notificações, autos de infração e multas aplicadas pelo Executivo à concessionária nos últimos 24 meses. 4. Relação e cópia integral de todos os Processos Judiciais (findos e em trâmite) em que o Município e a COPASA figurem em polos opostos ou com litisconsortes no que tange à qualidade do | serviço. 5. Cópia de todos os termos de ajustamento de - conduta (TAC) firmados junto ao Ministério Público, tanto os » já finalizados quanto os que se encontram em fase de “ O cumprimento. Requerimento 09/2026 que Requer E informações acerca do serviço público de coleta de resíduos sólidos (lixo doméstico e comercial no município). Quesitos da informação: Quanto ao contrato, quanto ao crótrógramá is Praça Sao ao, nº 45 - São Gotardo, - m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg & , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br m camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg quanto à regularização. Requerimento 10/2026 que Solicita esclarecimentos detalhados e documentados acerca da forma como é realizado, no âmbito do Município, o Tratamento Fora do Domicílio- TFD, especialmente no que se refere aos subsídios financeiros concedidos aos pacientes que necessitam realizar atendimentos e procedimentos médicos fora do município. Presidente: Encaminho o Requerimento apresentado às Comissões Permanentes para análise e emissão de parecer. ANÁLISE, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES. 61/2026 de autoria do Ver. Waldemário França. Que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos realize o estudo e a construção de O2(duas) passagens elevadas (pontes para pedestres) sobre o Córrego Confusão, localizadas exatamente em frente às entradas do Hipermercado ABC, interligando as margens da Avenida 30 de Setembro. 62/2026 de autoria do Ver. Fernando Albuquerque. Que a Secretaria Municipal de Saúde realize estudos de viabilidade técnica e financeira para a implementação do direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de São Gotardo, conforme a Minuta de Anteprojeto de Lei anexa. 63/2026 de autoria do Ver. Fernando Albuquerque. Que a Secretaria Municipal de Educação realize estudos de viabilidade técnica, pedagógica e financeira para a implementação de um programa de formação continuada À) destinado aos profissionais da rede municipal de ensino, visando qualificar o acolhimento e a inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em consonância com as diretrizes da Lei Estadual nº 25.711/2026. 64/2026 de autoria do Ver. Fernando Albuquerque. Que a Administração Municipal estude a viabilidade técnica e jurídica para a implementação de medidas, de, tran'SParefCittcco voo E , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br iva polegar: Alia mé cólera: Une ÃO Gaiagdo veis, detalhando dados de contratos de locação de imóveis, notificações de limpeza de lotes, remoção de veículos e processos de regularização, conforme a minuta de Anteprojeto de Lei anexa. 65/2026 de autoria do Ver. João Wilson. Que o Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, realize estudos de viabilidade técnica e financeira para a instalação de um sistema de videomonitoramento (câmeras de segurança) em pontos estratégicos da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), incluindo áreas internas, pátio de ambulâncias e áreas externas de convivência. 66/2026 de autoria do Ver. Roberto Carlos. Que o Poder Executivo Municipal, usando de suas prerrogativas, estude a possibilidade de providenciar a ligação entre a Rua Maceió localizada no Bairro Liberdade e a estrada adjacente, com o intuito de favorecer a circulação eficiente de veículos e pedestres, proporcionando um acesso mais rápido e direto para os moradores da região. 67/2026 de autoria do Ver. Fernando Albuquerque. Que a Administração Municipal estude a viabilidade técnica e jurídica para a implementação do programa de fiscalização cidadã mediante a instalação de adesivos informativos em todos os veículos da frota municipal, contendo a frase "como estou dirigindo?" e o número da Ouvidoria Municipal, conforme a minuta de Anteprojeto de Lei anexa. 68/2026 de autoria do Ver. João ) Wilson. Que o órgão competente do Poder Executivo Municipal estude a possibilidade de viabilizar novamente recapeamento asfáltico no Distrito de Guarda dos Ferreiros, em especial, nas Ruas Ivo Cristino em toda sua extensão; Rua Virgílio Inácio, Rua Ibiá, Rua Divino Honorato e Rua Minas Gerais, e ainda a instalação de sinalização horizontal e vertical pertinentes. 71/ 2026 de autoria do Vi ro cRith ig gs raça O, ardo/ 00-000 m camaramunicipaisaogotardo f 'camarasaogotardomg E , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br rrogativas, estude a possibilidade de providenciar a adoção das seguintes medidas na Praça Palmeira Azul, localizada entre os bairros Portal das Palmeiras e Residencial Garcia: 1-Realização de limpeza geral da Praça, incluindo retirada de resíduos sólidos (lixo) e manutenção periódica do espaço; 2-Instalação de lixeiras em pontos estratégicos da Praça, a fim de incentivar o descarte correto de resíduos; 3- Execução de poda de árvores e manutenção da vegetação, visando a segurança dos frequentadores e a preservação ambiental; 4 - Implantação e manutenção de serviços de jardinagem, garantindo a adequada conservação paisagística do local; 5- Melhoria e/ou instalação de iluminação pública adequada, promovendo maior segurança aos usuários no período noturno. 72/2026 de autoria dos Vereadores Roberto Carlos e João Wilson. Que o Poder Executivo Municipal, usufruindo de suas prerrogativas, estude a possibilidade de viabilizar a realização de intervenção imediata na Ponte localizada sobre o córrego do retiro. 73/2026 de autoria do Ver. Adriano Leonel. Que o Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estabeleça um protocolo específico de assistência farmacêutica para os mutirões de cirurgias oftalmológicas, garantindo que nenhum paciente fique desamparado quanto ao uso de colírios e medicamentos pós-operatórios essenciais. As Indicações estão em discussão. / As indicações estão em votação (votação painel eletrônico). As / indicações foram aprovadas por 11 votos. LEITURA, ,) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS: Ver. Leonardo C Madeira pede a (dispensa da leitura dos pareceres). dispensa da leitura dos pareceres está em votação. A dispensa da leitura dos pareceres foi aprovada por 11 votos. PROJETO DE LEI Nº 41 DE 27 DE MARÇO DE '2026 «aprer1-171s Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f ' camarasaogotardomg E ;, camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br ispõe Caueargo Marea 18%s São Zatagdo pacientes para consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos na rede pública municipal de saúde de São Gotardo e dá outras providências. O Projeto de Lei 41/2026 está em discussão (após discussão). O Projeto de Lei 41/2026 está em votação. (votação painel eletrônico). O Projeto de Lei nº 41/2026 foi aprovado por 11 votos. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52 DE 13 DE ABRIL DE 2026 que AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei 52/2026 está em discussão (após discussão). O Projeto de Lei 52/2026 está em votação. (votação painel eletrônico). O Projeto de Lei nº 52/2026 foi aprovado por 11 votos. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53 DE 13 DE ABRIL DE 2026 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei 53/2026 está em discussão (após discussão). O Projeto de Lei 53/2026 está em votação. (votação painel eletrônico). O Projeto de Lei nº 53/2026 foi aprovado por 11 votos. DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026 que 'Dispõe sobre o V cumprimento de decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na ADI nº 1.0000.24.344329-8/000 e dá outras providências." O Decreto Legislativo 01/2026 está em discussão (após discussão). O Decreto Legislativo 01/2026 está em votação. (votação painel eletrônico). O Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipalsaogotardo f 'camarasaogotardomg E , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 30 DE MARÇO DE 2026 que Dispõe sobre a rejeição do Veto Parcial ao art. 6º da Proposição de Lei nº 13, de 10 de Fevereiro de 2026, que "institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra crianças e adolescentes no Município de São Gotardo.” O Projeto de Resolução 03/2026 está em discussão (após discussão). O Projeto de Resolução 03/2026 está em votação. (votação painel eletrônico). O Projeto de Resolução 03/2026 foi aprovado por 11 votos. VETO PARCIAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 10 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 que Dispõe sobre o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências com seletividade alimentar de ingressar e permanecer em locais públicos e privados de uso coletivo portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal no Município, e dá outras providências. Especificamente os 881º e 2º do art. 1º e integralmente o art.5º. O VETO PARCIAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 10/2026 está em discussão (após discussão). O VETO PARCIAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 10/2026 está em votação (votação painel eletrônico). O VETO PARCIAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 10/2026 foi aprovado por 11 votos. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTO: Requerimento 06/2026 que Requer informações complementares e detalhadas ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde, acerca do estudo de Impacto Orçamentário- Telefone: (34) 3671-1718 Eus, Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Fornecimento de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose, nos moldes exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Requerimento 06/2026 está em discussão (após discussão). O Requerimento 06/2026 está em votação. (votação painel eletrônico). O Requerimento 06/2026 foi aprovado por 11 votos. PALAVRA LIVRE. Nada mais havendo declaro encerrada a reunião. Do que para constar, eu 1º (primeiro) secretário da Câmara Municipal de São Gotardo, Adriano Leonel de Andrade lavrei a presente ata que após lida e aprovada segue assinada pelos demais membros da Mesa Diretora. São Gotardo, 28 de Abril de 2026. Rithelle Silva ERRA NS A gia Presidente Vice- Presidente E: Adriano L.de Andrade Roberto Carlos Oliveira Primeiro Secretário Segundo Secretário Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg E , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br