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sessao nº 6

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 6
Date 2026-04-28
native_id425

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

a 06º Reunião Ordinária da XKV Legislatura do ano de
2026, realizada no dia 28 do mês de Abril do ano de 2026, no
Plenário de sua sede localizada na Praça São Sebastião n.45,
nesta cidade, onde reuniram-se sob a presidência do Sr.
Rithelle Silva e os demais vereadores Adriano Leonel de
Andrade, Carlos Alves de Camargos, Fernando de
Albuquerque França, João Wilson de Camargos, José
Eugênio Alves, Leonardo Pompeu Madeira, Márcia
Resende de Araújo, Marcos Paulo Ferreira de Souza,
Roberto Carlos de Oliveira, Silvério de Paula, Waldemário
de Souza França Filho. Cumprimentando todos os
presentes, o Sr. Presidente Declara: “Havendo quórum
regimental em nome de Deus declaro aberta 06º Reunião
Ordinária do ano de 2026.” Prosseguindo, a LEITURA DA
ATA DA 05º REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026, OCORRIDA
EM 14 DE ABRIL DE 2026. O vereador Marcos Paulo
solicitou a dispensa da leitura da ata. A leitura da ata foi
dispensada por 11 votos. Execução do Hino Nacional e de
São Gotardo de acordo com a Resolução n. 278/2018. O
vereador João Wilson pede a dispensa do Hino Nacional e do
Hino de São Gotardo, a dispensa foi aprovada por 11 votos.
ATO DA MESA Nº 01/2026: DECLARA A PERDA DE
MANDATO DE VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, no |)
á uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do ,
Município e o Regimento Interno, CONSIDERANDO que o
vereador Renê Luiz César Ferreira foi condenado, em ação
penal o a pela prática dos crimes de
larmen
É,
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipaisaogotardo f - camarasaogotardomg E ;, camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003),
conforme sentença penal já acobertada pelo trânsito em
julgado; CONSIDERANDO que a referida decisão judicial
reconheceu a materialidade e a autoria delitivas, impondo
sanção penal e fazendo incidir, como efeito automático, a
suspensão dos direitos políticos do condenado;
CONSIDERANDO que o art. 15, inciso III, da Constituição
Federal do Brasil estabelece que a condenação criminal
transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos
políticos enquanto durarem seus efeitos; CONSIDERANDO
que, por simetria com o art. 55, inciso II e 8 3º, da
Constituição Federal, aplicável aos Municípios, a suspensão
dos direitos políticos implica a perda do mandato eletivo;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de São
Gotardo prevê a perda do mandato do Vereador nos casos de
suspensão dos direitos políticos, bem como a declaração de
vacância do cargo pela Câmara Municipal; CONSIDERANDO
que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal
Federal reconhece que a perda do mandato, em caso de
condenação criminal transitada em julgado, opera-se
automaticamente no plano material, cabendo à Casa
Legislativa apenas formalizar, em caráter declaratório, tal
consequência; CONSIDERANDO que o ato da Câmara
Municipal, nessa hipótese, não possui natureza constitutiva
“nem envolve juízo político discricionário, limitando-se a
reconhecer situação jurídica já consumada no plano
constitucional; CONSIDERANDO que a permanência no )
exercício do mandato de agente com direitos políticos
suspensos afronta a ordem constitucional e compromete a
legitimidade da representação política; CONSIDERANDO que
Aa DE Ô compete à Mesa da Câmara zelar pela observância da
Constituição, da Lei Orgânica e do, Regimento date oo 000
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omov EE /4027,7297 20124 Naaoê j daiando
à continuidade da representação popular; RESOLVE: Art.
1º Declarar a perda do mandato do Vereador Renê Luiz César
Ferreira, em decorrência da suspensão de seus direitos
políticos resultante de condenação criminal transitada em
julgado, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição
Federal, do art. 55, inciso Ill e 8 3º, aplicável por simetria, e
dos dispositivos correlatos da Lei Orgânica do Município de
São Gotardo. Art. 2º Declarar a vacância do cargo de
Vereador, na forma prevista na Lei Orgânica do Município, a
partir do trânsito em julgado da condenação penal. Art. 3º
Determinar a convocação do respectivo suplente, para fins de
posse e exercício do mandato, observadas as disposições da
Lei Orgânica do Município de São Gotardo e do Regimento
Interno da Câmara Municipal. Art. 4º Esclarecer que o
presente ato possui natureza declaratória, limitando-se a
reconhecer efeitos constitucionais automáticos decorrentes
da condenação criminal definitiva, sem conteúdo constitutivo
ou deliberativo. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Gotardo, 28 de Abril de 2026.
NOTA DE ESCLARECIMENTO: Caro Prefeito Makoto Sekita,
aos colegas vereadores, secretários municipais, funcionários
públicos e a toda população São Gotardense venho aqui por
meio de comunicado oficial agradecer a todos por toda
colaboração e apoio ao serviço público que por mim foi
54 prestado com a colaboração de todos do setor público por essa
comunidade tão amada e querida, durante minha vida pública y
trabalhei em prol da saúde e da ordem pública de nossos
munícipes e perante ao cargo público que me foi concebido pelo
E voto direto da população pelos diretos legais da legislação
5? eleitoral Brasileira deixo o cargo hoje de vereador com o
sentimento do dever cumprido. enquanto, servider AbiARP dE» 85800-000
m camaramunicipaisaogotardo f 'camarasaogotardomg E) , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
urrego GR ar Ratier na RÃ Gotardo
ou me despedindo mas sim , dizendo um até breve. Deixo
claro a toda população que não estou saindo do meu posto de
vereador conquistado pelo voto direto por nenhum ato público
legal ou imoral e sim por uma decisão judicial na qual acredito
ser contraditória aos fatos particulares de uma ação criminal
de cunho perseguidor e contraditório. Como é de conhecimento
de todos nem sempre a justiça é feita da forma correta e
transparente, mas por força maior cumpra-se hoje a decisão
em respeito à justiça brasileira mesmo considerando injusto os
fatos ocorridos. Mas não é hora de lamentações e sim de
agradecer a oportunidade que me foi dada pelo povo em servir
de coração aberto e determinado em se fazer o bem! Até
breve... Vereador Renê da Farmácia. APRESENTAÇÃO DE
PROJETOS: 1º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 54 DE 14 DE ABRIL DE 2026 que ALTERA
A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.817 DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
DENOMINAÇÃO DO CMEI- CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO
CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 55 DE 22 DE ABRIL DE 2026 que
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO,
EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (138.000,00). PROJETO DE LEI )
ORDINÁRIA Nº 56 DE 22 DE ABRIL DE 2026 que ALTERA
A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.925 DE 24 DE
” | DEZEMBRO DE 2025, DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO
o ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO PARA O
“O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E, DÁ OUTRAS
RS” PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57 DE
22 DE ABRIL DE 2026 que AUTORIZA A ABERTURA CDEriinis
aça São Sebastiao, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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er Aeee nte né dretanttsro Aseutão ngs do
MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1º SUBSTITUTIVO AO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 24 DE MARÇO DE
2026 que ALTERA OS ANEXOS II, IV E V DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 234, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2028,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DOS
QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente: Encaminho os
Projetos apresentados às Comissões Permanentes para
análise e emissão de parecer. APRESENTAÇÃO DE
REQUERIMENTOS: Requerimento 08/2026 que Solicita a
Secretaria competente e a concessionária COPASA, as
seguintes informações e documentos: 1. Cópia integral do
Processo Licitatório original que deu origem à concessão dos
serviços de água e esgoto no município. 2. Cópia de todos os
termos aditivos contratuais celebrados entre o Município e a
COPASA até a presente data. 3. Relatório detalhado de todas
as notificações, autos de infração e multas aplicadas pelo
Executivo à concessionária nos últimos 24 meses. 4. Relação
e cópia integral de todos os Processos Judiciais (findos e em
trâmite) em que o Município e a COPASA figurem em polos
opostos ou com litisconsortes no que tange à qualidade do |
serviço. 5. Cópia de todos os termos de ajustamento de
- conduta (TAC) firmados junto ao Ministério Público, tanto os
» já finalizados quanto os que se encontram em fase de
“ O cumprimento. Requerimento 09/2026 que Requer
E informações acerca do serviço público de coleta de resíduos
sólidos (lixo doméstico e comercial no município). Quesitos da
informação: Quanto ao contrato, quanto ao crótrógramá is
Praça Sao ao, nº 45 - São Gotardo, -
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quanto à regularização. Requerimento 10/2026 que Solicita
esclarecimentos detalhados e documentados acerca da forma
como é realizado, no âmbito do Município, o Tratamento Fora
do Domicílio- TFD, especialmente no que se refere aos
subsídios financeiros concedidos aos pacientes que
necessitam realizar atendimentos e procedimentos médicos
fora do município. Presidente: Encaminho o Requerimento
apresentado às Comissões Permanentes para análise e
emissão de parecer. ANÁLISE, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE
INDICAÇÕES. 61/2026 de autoria do Ver. Waldemário
França. Que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos realize o estudo e a construção de O2(duas)
passagens elevadas (pontes para pedestres) sobre o Córrego
Confusão, localizadas exatamente em frente às entradas do
Hipermercado ABC, interligando as margens da Avenida 30
de Setembro. 62/2026 de autoria do Ver. Fernando
Albuquerque. Que a Secretaria Municipal de Saúde realize
estudos de viabilidade técnica e financeira para a
implementação do direito à vacinação domiciliar para pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de
São Gotardo, conforme a Minuta de Anteprojeto de Lei anexa.
63/2026 de autoria do Ver. Fernando Albuquerque. Que a
Secretaria Municipal de Educação realize estudos de
viabilidade técnica, pedagógica e financeira para a
implementação de um programa de formação continuada À)
destinado aos profissionais da rede municipal de ensino,
visando qualificar o acolhimento e a inclusão de estudantes
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em consonância
com as diretrizes da Lei Estadual nº 25.711/2026. 64/2026
de autoria do Ver. Fernando Albuquerque. Que a
Administração Municipal estude a viabilidade técnica e
jurídica para a implementação de medidas, de, tran'SParefCittcco voo
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iva polegar: Alia mé cólera: Une ÃO Gaiagdo
veis, detalhando dados de contratos de locação de
imóveis, notificações de limpeza de lotes, remoção de veículos
e processos de regularização, conforme a minuta de
Anteprojeto de Lei anexa. 65/2026 de autoria do Ver. João
Wilson. Que o Poder Executivo por meio da Secretaria
Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, realize
estudos de viabilidade técnica e financeira para a instalação
de um sistema de videomonitoramento (câmeras de
segurança) em pontos estratégicos da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA), incluindo áreas internas, pátio de
ambulâncias e áreas externas de convivência. 66/2026 de
autoria do Ver. Roberto Carlos. Que o Poder Executivo
Municipal, usando de suas prerrogativas, estude a
possibilidade de providenciar a ligação entre a Rua Maceió
localizada no Bairro Liberdade e a estrada adjacente, com o
intuito de favorecer a circulação eficiente de veículos e
pedestres, proporcionando um acesso mais rápido e direto
para os moradores da região. 67/2026 de autoria do Ver.
Fernando Albuquerque. Que a Administração Municipal
estude a viabilidade técnica e jurídica para a implementação
do programa de fiscalização cidadã mediante a instalação de
adesivos informativos em todos os veículos da frota
municipal, contendo a frase "como estou dirigindo?" e o
número da Ouvidoria Municipal, conforme a minuta de
Anteprojeto de Lei anexa. 68/2026 de autoria do Ver. João )
Wilson. Que o órgão competente do Poder Executivo
Municipal estude a possibilidade de viabilizar novamente
recapeamento asfáltico no Distrito de Guarda dos Ferreiros,
em especial, nas Ruas Ivo Cristino em toda sua extensão;
Rua Virgílio Inácio, Rua Ibiá, Rua Divino Honorato e Rua
Minas Gerais, e ainda a instalação de sinalização horizontal e
vertical pertinentes. 71/ 2026 de autoria do Vi ro cRith ig gs
raça O, ardo/ 00-000
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rrogativas, estude a possibilidade de providenciar a
adoção das seguintes medidas na Praça Palmeira Azul,
localizada entre os bairros Portal das Palmeiras e Residencial
Garcia: 1-Realização de limpeza geral da Praça, incluindo
retirada de resíduos sólidos (lixo) e manutenção periódica do
espaço; 2-Instalação de lixeiras em pontos estratégicos da
Praça, a fim de incentivar o descarte correto de resíduos; 3-
Execução de poda de árvores e manutenção da vegetação,
visando a segurança dos frequentadores e a preservação
ambiental; 4 - Implantação e manutenção de serviços de
jardinagem, garantindo a adequada conservação paisagística
do local; 5- Melhoria e/ou instalação de iluminação pública
adequada, promovendo maior segurança aos usuários no
período noturno. 72/2026 de autoria dos Vereadores Roberto
Carlos e João Wilson. Que o Poder Executivo Municipal,
usufruindo de suas prerrogativas, estude a possibilidade de
viabilizar a realização de intervenção imediata na Ponte
localizada sobre o córrego do retiro. 73/2026 de autoria do
Ver. Adriano Leonel. Que o Poder Público Municipal, por meio
da Secretaria Municipal de Saúde, estabeleça um protocolo
específico de assistência farmacêutica para os mutirões de
cirurgias oftalmológicas, garantindo que nenhum paciente
fique desamparado quanto ao uso de colírios e medicamentos
pós-operatórios essenciais. As Indicações estão em discussão. /
As indicações estão em votação (votação painel eletrônico). As
/ indicações foram aprovadas por 11 votos. LEITURA,
,) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS: Ver. Leonardo
C Madeira pede a (dispensa da leitura dos pareceres).
dispensa da leitura dos pareceres está em votação. A
dispensa da leitura dos pareceres foi aprovada por 11 votos.
PROJETO DE LEI Nº 41 DE 27 DE MARÇO DE '2026 «aprer1-171s
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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ispõe Caueargo Marea 18%s São Zatagdo
pacientes para consultas, exames, cirurgias e demais
procedimentos na rede pública municipal de saúde de São
Gotardo e dá outras providências. O Projeto de Lei 41/2026
está em discussão (após discussão). O Projeto de Lei
41/2026 está em votação. (votação painel eletrônico). O
Projeto de Lei nº 41/2026 foi aprovado por 11 votos.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52 DE 13 DE ABRIL DE
2026 que AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei 52/2026 está em
discussão (após discussão). O Projeto de Lei 52/2026 está
em votação. (votação painel eletrônico). O Projeto de Lei nº
52/2026 foi aprovado por 11 votos. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 53 DE 13 DE ABRIL DE 2026 que
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO,
EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei 53/2026 está
em discussão (após discussão). O Projeto de Lei 53/2026
está em votação. (votação painel eletrônico). O Projeto de Lei
nº 53/2026 foi aprovado por 11 votos. DECRETO
LEGISLATIVO Nº 01/2026 que 'Dispõe sobre o V
cumprimento de decisão judicial proferida pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais na ADI nº 1.0000.24.344329-8/000
e dá outras providências." O Decreto Legislativo 01/2026
está em discussão (após discussão). O Decreto Legislativo
01/2026 está em votação. (votação painel eletrônico). O
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 30 DE MARÇO DE
2026 que Dispõe sobre a rejeição do Veto Parcial ao art. 6º da
Proposição de Lei nº 13, de 10 de Fevereiro de 2026, que
"institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à
Violência contra crianças e adolescentes no Município de São
Gotardo.” O Projeto de Resolução 03/2026 está em
discussão (após discussão). O Projeto de Resolução
03/2026 está em votação. (votação painel eletrônico). O
Projeto de Resolução 03/2026 foi aprovado por 11 votos.
VETO PARCIAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 10 DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2026 que Dispõe sobre o direito das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
neurodivergências com seletividade alimentar de ingressar e
permanecer em locais públicos e privados de uso coletivo
portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso
pessoal no Município, e dá outras providências.
Especificamente os 881º e 2º do art. 1º e integralmente o
art.5º. O VETO PARCIAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº
10/2026 está em discussão (após discussão). O VETO
PARCIAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 10/2026 está em
votação (votação painel eletrônico). O VETO PARCIAL A
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 10/2026 foi aprovado por 11
votos. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE
REQUERIMENTO: Requerimento 06/2026 que Requer
informações complementares e detalhadas ao Poder
Executivo Municipal, por intermédio da Secretária Municipal
de Saúde, acerca do estudo de Impacto Orçamentário-
Telefone: (34) 3671-1718
Eus,
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
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Fornecimento de Sensores de Monitoramento Contínuo de
Glicose, nos moldes exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. O Requerimento 06/2026 está em discussão (após
discussão). O Requerimento 06/2026 está em votação.
(votação painel eletrônico). O Requerimento 06/2026 foi
aprovado por 11 votos. PALAVRA LIVRE. Nada mais
havendo declaro encerrada a reunião. Do que para constar,
eu 1º (primeiro) secretário da Câmara Municipal de São
Gotardo, Adriano Leonel de Andrade lavrei a presente ata
que após lida e aprovada segue assinada pelos demais
membros da Mesa Diretora. São Gotardo, 28 de Abril de
2026.
Rithelle Silva ERRA NS A gia
Presidente Vice- Presidente
E:
Adriano L.de Andrade Roberto Carlos Oliveira
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Telefone: (34) 3671-1718
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