PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
São João do Manhuaçu(MG), 20 de maio de 2024.
Ao Sr. ne
SILVÂNIO MOISÉS NUNES ca
DD. Presidente da Câmara Municipal de EM 102.1
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG.
a Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por
essa Casa, o Projeto de Lei de nº 193/2024, que “Modifica a Lei Municipal 278, de 15 de abril de 2002, com a
redação da Lei Municipal nº 719, de 02 de abril de 2019 e da Lei Municipal nº 781, de 17 de setembro de 2021, que
trata da Estratégia da Saúde da Família e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse e urgência, solicitamos seja
convocada reunião extraordinária.
Ao ensejo, colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos que se façam
necessários, reiterando na oportunidade, nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Sérgio o Camilo
efeito
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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CNPJ: 66.232.521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 193/2024.
De 20 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores e Senhora Vereadores,
1- Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa Legislativa, o presente
Projeto de Lei que objetiva reorganizar a estrutura de trabalho da Estratégia Saúde da Família (ESF) no
âmbito do Município de São João do Manhuaçu.
“N 2-A Estratégia Saúde da Família — ESF está inserida no contexto do Sistema Único
de Saúde e faz parte da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Que recentemente nosso Município foi contemplado com a ampliação do
programa com a criação do ESF Distrito de de agente comunitário saúde, tendo sido disponibilizados
mais 3 (três) agentes Para atender às microáreas com maiores demandas.
4 — Assim, procedeu-se à redistribuição das microáreas de 3 (três) das quatro equipes
de saúde, conforme consta do art. 2º do presente projeto.
5 — Com as modificações operadas pelo presente projeto o Município passará a contar
com 29 (vinte e nove) agentes de saúde, conforme disciplinado pela Lei Municipal nº 682/2016.
6 — Diante disso, coloco à apreciação dessa Egrégia Câmara o Presente projeto de lei,
requerendo a sua apreciação na forma regimental, em regime de urgência, protestando pela sua
aprovação pelos Nobres Edis.
,
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu/MG, aos 20 de setembro de 2024,
Sérgio o Camilo
Prefeifo Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Projeto de Lei nº 193/2024
De 20 de maio de 2024.
“Modifica a Lei Municipal 278, de 15 de abril de 2002, com a redação da Lei Municipal nº
719, de 02 de abril de 2019 e da Lei Municipal nº 781, de 17 de setembro de 2021, que trata
da Estratégia da Saúde da Familia e dá outras providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Sérgio Lúcio Camilo, Prefeito do Município, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal 278, de 15 de abril de 2002, com a
redação da Lei Municipal nº 719, de 02 de abril de 2019, passa a vigorar com seguinte redação:
“As equipes de trata o caput deste artigo serão assim distribuídas:
I — Equipe Mata da Siritinga, com sede na Rua Sebastião Gomes da Silva, s/n, centro, que
abrange as seguintes microáreas:
a) Micro Ol: Vila Paraíso;
b) Micro 02; Córrego dos Cunha, Córrego Vista Alegre, Córrego São Bendito;
c) Micro 04: Bairro Monte Sinai;
d) Micro 05: Córrego Criciuma e Córrego São Bendito;
e) Micro 07; Córrego Santana, parte do Cachoerinha;
f) Micro 09: Córrego Bom Sucesso; e
H — Equipe Novo Planalto, com sede na Rua Arthur Arrão Correia, s/n, centro, que abrange as
seguintes microáreas:
Gs a) Micro 01: Humbelino Nogueira, Terezinha Martins de Souza, Carlos Roberto Vieira, Cirilo
Policarpo de Souza, Rua Projetada, Parque Exposição;
b) Micro 02: Ruas: Genuíno Garcia do Amaral, Vicente Salazar, Dona Rosa Martins, Jose
Garcia do Amaral, Levindo Policarpo de Souza, Antônio Gabriel Ramos, Hélio Dias de Oliveira, Avenida São Joao
Batista;
e) Micro 03: Ruas: Rua Jaci Felipe de Souza, 15 de Novembro, 1º de Maio, Neri Alves, João
Gomes da Fonseca, Levindo Policarpo de Souza, Joao Alves da Silva Rua João Alves Pereira;
d) Micro 04: Ruas: 21 de Abril, Rita Bamabé Evangelista, José Alberto Evangelista, Edvaldo
Fernandes da Rocha, Praça Raimunda Gomides do Carmo, Cirilo Policarpo de Souza, Praça Carlos Fernandes Moreira,
Raimundo Mageste Vieira, Arthur Araão Correia, Mario Lucio Correia, Posto Nazarão;
e) Micro 05: Ruas: Fazenda Boa Vista, Adolfo Moreira Bastos, Higino Cerqueira, Corrego
Areia Branca, Amantino Carmo Dutra, Rua Três, Floro Lopes Schiavo, Altair Alves Teixeira, Alcino Policarpo de
Souza, Maria do Carmo Souza, Rua da Barra, Jaime Martins de Souza, Juventina Augusta de Souza;
HI — Equipe Saúde Para Todos, com sede no Córrego São Sebastião da Vista Alegre, zona
rural, que abrange as seguintes microáreas:
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.91 8-000
TELEFAX: (33) 3377-1 200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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a) Micro 01: Córrego São José, Córrego das Flores e São Sebastião da Vista Alegre;
b) Micro 02: Córrego Jatobá e Boa Esperança;
c) Micro 03: Córrego Jatobá e Córrego das Flores;
d) Micro 04: Córrego Bom Jardim e Córrego Boa Esperança;
e) Micro 05: Córrego das Flores e Córrego São Sebastião;
f) Micro 06: Córrego Canafistula e Córrego São Bento; e
£) Micro 07: Córrego Caratinga e Córrego Canafistula.
IV — Equipe Vale Verde, com sede na Rua Etelvino Rodrigues de Paula, s/n, Bairro Bela
“ Nista, que abrange as seguintes microáreas:
a) Micro Ol: Córrego Jequeri, Ruas Edite Dornelas Dias e Projetada;
b) Micro 02: Ruas Aldina Mageste de Oliveira, Dionísio Barnabé Evangelista, Ester Mendes
de Souza, Isolino Vicente Dias, José Barnabé Filho, José Policarpo de Souza, Mercídio Fernandes Praça, Valdivino
Mendes Vieira e Projetada;
€) Micro 03: Avenida Jacob Domelas Neto e Rua Odete Dias Nogueira;
d) Micro 04: Ruas Antônio Domingos Pinto, Armando Moreira Bastos, Franca Leite,
Herculano Martins, Jacó Gomes Martins, João Romualdo da Fonseca, Pedro da Silva Portes e Vicente Estevão
e) Micro 05; Praça Fernando Maurílio Lopes, Ruas Augusto Pedro Romano, Etelvino
Rodrigues de Paula, Francisco Escrivane Mendes, João Gomes da Fonseca, Maria Pereira Souza e Pedro Martins Neto;
f) Micro 06; Ruas Antônio Barbosa dos Santos, Antônio Vicente Dias, João Pomposo do
““armo e Projetada.
8) Micro 07: Ruas Altamir Moreira Garcia, Apolinário Escrivane Mendes, Aristides
Lourenço, Divino Garcia Vieira, Fabiano Domelas Costa, Pedro Martins Neto e Odete Dias.”
V — Equipe Distrito de Pontões, com sede na Rua Principal, s/n, Distrito de Pontões, que
abrange as seguintes microáreas:
a) Micro 01: Córrego dos Adões;
b) Micro 02: Distrito de Pontões;
c) Micro 03: Córrego dos Fagundes, parte do Distrito de Pontões;
d) Micro 04: Córrego dos Moreira, Fazenda do Brasa e Astro”
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal 278, de 15 de abril de 2002, com a redação da Lei
Municipal nº 719, de 02 de abril de 2019 e Lei Municipal nº 781, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com
seguinte redação:
“Art. 2º - Cada equipe da Estratégia da Saúde da Família será composta de:
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36. 9718-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
$ 1º- A equipe Mata da Siritinga:
I-(..);
N-(..);
M-(..);
IV-(.);
V-(.Je
VI — 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia da Saúde da Família.
$2º- A equipe Novo Planalto:
e
IC):
H-(.);
M-(..);
IV-();
V-(e
VI-(.).
$3º- A equipe Saúde Para Todos:
Lg
H-(.);
N H-(.)
IV-(.);
Ve
VI —7 (sete) Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia da Saúde da Família.
$ 4º - A equipe Vale Verde:
[= Co);
H-(..);
M-(.);
IVC);
V-(.)e
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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LEI DE EMANCIPAÇÃO 10,704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
VI — 7 (sete) Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia da Saúde da Família.
$5º- A equipe Distrito Pontões:
1-1 (um) médico da Estratégia da Saúde da Família;
H-1 (um) enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família;
H=1 (um) odontólogo da Estratégia da Saúde da Família;
IV-1 (um) técnico de enfermagem da Estratégia da Saúde da Família;
V-1 (um) auxiliar de Saúde Bucal da Estratégia da Saúde da Família; e
VI —4 (quatro) Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia da Saúde da Família.
Art. 3º - É parte integrante desta Lei a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro e a
“eclaração da Verificação da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, conforme exigência da Lei
“omplementar 101/2000.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos 20 de maio de 2024.
Sérgio Camilo
Pr, Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São
João do Manhuaçu/MG CEP: 36. 918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)