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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 005/2024, que Dispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos municipais de São João do Manhuaçu, no dia de seu aniversário, na forma que menciona, e dá outas providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-04T18:54:42.499751-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

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texto original #

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“| CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE UMA FOLGA
ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO
DO MANHUAÇU, NO DIA DE SEU
ANIVERSÁRIO, NA FORMA QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANUAÇU
DECRETA:
Art. 1º. Os servidores públicos municipais da Cidade de São João do
Manhuaçu, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no
trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus
vencimentos.
Art. 2º. O benefício previsto nesta Lei somente poderá ser usufruído no
dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para
outra data, salvo quando o dia do aniversário ocorrer em data que não
houver expediente na Administração Pública, sendo que neste caso O
servidor deverá usufruir do benefício no primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º. O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu
aniversário ocorrer em dia quando este estiver em pleno gozo de férias
ou qualquer tipo de licença.
Art. 4º. Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o
servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer
das situações enumeradas a seguir:
I- advertência escrita nos últimos três anos;
II - punição com suspensão nos últimos cinco anos;
HI - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;
RUA ARTUR ARÃO CORRÊA, 85 - CENTRO -TELEFONE:(33) 3377-1148 -TELEFAX: (33) 3377-1619
CEP: 38918-000 - SÃO JOÃO DO MANHUAÇU-ESTADO DE MINAS GERAIS - E-MAIL: administrativo(Qcamarasjmanhuacu.mg.gov.br
* CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por
sessenta dias no período de doze meses consecutivos.
Art. 5º. A abrangência da presente Lei aos servidores que trabalham em
turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a
critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor
providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Manhuaçu / MG, 09 de junho de 2024.
Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
RUA ARTUR ARÃO CORRÊA, 85 - CENTRO -TELEFONE:(33) 3377-1148 -TELEFAX: (33) 3377-1619
CEP: 38918-000 - SÃO JOÃO DO MANHUAÇU-ESTADO DE MINAS GERAIS - E-MAIL: administrativo()camarasjmanhuacumg.gov.br
É CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder aos servidores públicos do nosso
Município uma folga anual que será usufruída no dia de seu aniversário.
Essa prática da folga anual no dia do aniversário do servidor público é
concedida por inúmeros Municípios e Estados da Federação, e se tornou uma
prática no setor público.
O nosso objetivo é permitir que o servidor público conviva com a sua família
de uma maneira mais estreita num dia tão importante, sendo que tal fato não
onerará os cofres públicos, e tão pouco prejudicará o andamento dos serviços
prestados. Na verdade, uma vez implementada tal medida, tenho a convicção
que isso importará num maior rendimento dos serviços prestados, já que o
servidor, ao ser prestigiado, recompensa a medida com um bom denodo no
serviço.
Portanto, me dirijo aos Nobres Vereadores e Vereadoras, solicitando empenho
na aprovação da presente matéria que servirá para incentivar ainda mais os
servidores do nosso Município, que tanto merecem nossa colaboração.
São João do Manhuaçu /MG, 09 de junho de 2024.
SILVÂNIO MOISÉS NUNES
Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
RUA ARTUR ARÃO CORRÊA, 85 - CENTRO -TELEFONE:(33) 3377-1148 Eb ido E Feltsa Ao
CEP: 36918-000 - SÃO JOÃO DO MANHUAÇU-ESTADO DE MINAS GERAIS - E-MAIL: ad tt inhue br

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