PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Oficio nº.: 075/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Relativo à Concessão de Premiação aos Profissionais
da Cultura.
Data: 25 de Junho de 2024.
Ilustríssimo Senhor
Silvano Moisés Nunes
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Sérgio Lúcio Camilo, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais, Gestão 2021/2024, o Município de São João do Manhuaçu com sede administrativa
na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito no C.N.P.J. sob
o nº. 66.232.521/0001-82, vem mui respeitosamente encaminhar a esta conceituada Casa Legislativa
o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para concessão de premiação
aos profissionais da cultura nos termos da Lei Federal nº. 14.399 de 08 de julho de 2022.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pela Ilustre Presidente e demais Edis em
CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima
e elevada consideração.
Atenciosamente,
Sergio Lia Camilo
Prefeito Municipal
2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36. 918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO
PROJETO DE LEI Nº. 196 DE 25 DE JUNHO DE 2024
Ilustríssimo Senhor
Silvano Pereira Moisés
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Encaminho a esta conceituada Casa de Leis o Projeto de Lei que dista sobre a autorização para abrir
crédito especial para concessão de premiação aos profissionais da cultura nos termos da Lei Federal
nº. 14.399 de 08 de julho de 2022.
O valor previsto a ser concedido através de premiação aos profissionais da cultura é de R$ 29.000,00
(vinte e nove mil reais).
Para participar da premiação será feito um chamamento público para quaisquer interessados de
acordo com o regulamento e cadastro.
Trata-se de um incentivo ao desenvolvimento da cultura local envolvendo músicos, compositores e
outros artistas.
Na expectativa de ser atendido com aprovação do referido projeto de lei na íntegra pelo Ilustre
Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Prefeito de Sãó João do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Maicate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Projeto de Lei Nº 196/2024 de 25 de Junho de 2024
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial para Concessão de Premiação aos
Profissionais da Cultura e dá Outras
Providências.
O povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São João do Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, autorizado Abrir Crédito Especial no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)
para concessão de premiação os profissionais da cultura nos termos da Lei Federal nº. 14.399
de 08 de julho de 2022 conforme descrição abaixo:
Crédito Especial
021601 13392 0006 2.014 - Manutenção das Atividades Culturais
339031 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras — DR 1.719.000.0000 29.000,00
Total de Crédito Especial | 29.000,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a utilizar os recursos de excesso de arrecadação do exercício de 2024
por fonte de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 abaixo descrito:
Descrição Valor
Excesso de Arrecadação — DR 1.719.000.0000 29.000,00
[Total Geral de Recursos para contrapartida de suplementação | 29.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação prevista no Art. 1º desta
lei até o limite de 30% (trinta por cento) se necessário.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Art. 4º A concessão de premiação a ser concedida será nos termos da Lei Federal nº. 14.399
de 08 de Julho de 2022 será de acordo com o chamamento público.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 25 de junho de 2024.
Prefeito de Sãó João do Manhuaçu
Es
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Para Concessão de
Premiação aos Profissionais da Cultura no Exercício de 2024 nos
Termos da Lei Federal Nº. 14.399 de 08 de Julho de 2022
A despesa relativa a abertura de crédito especial para concessão de premiação aos profissionais da
cultura, nos termos da Lei Federal nº. 14.399 de 08 de Julho de 2022 para o exercício de 2024 será
de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) representando um gasto de 0,04% (zero vírgula zero quatro
por cento) sobre a receita do Município de São João do Manhuaçu no montante de R$ 79.436.280,53
(setenta e nove milhões, quatrocentos € trinta e seis mil, duzentos e oitenta reais, cinquenta e três
centavos) para o exercício de 2024.
Saliento que a despesa será empenhada, liquidada e paga no exercício de 2024.
Desta forma, concluímos que a Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para realização desta despesa no exercício de 2024.
São João do Manhuaçu, 25 de junho de 2024.
Sérgio Camilo Antônio José de Souza Filho
Prefeito de SãóJoão do Manhuaçu Contador CRC/MG 67.961
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
Ps
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Declaração da Verificação da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para Concessão de Premiação aos Profissionais da Cultura no Exercício de
2024 nos Termos da Lei Federal Nº, 14.399 de 08 de Julho de 2022
Declaro, para fins em cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a concessão de premiação aos
profissionais da cultura nos termos da Lei Federal nº. 14.399 de 08 de julho de 2022, para o
exercício de 2024 é compatível com as metas e prioridades da administração prevista na LDO e PPA
(Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a concessão de
premiação aos profissionais da cultura nos termos da Lei Federal nº. 14.399 de 08 de julho de 2022,
para o exercício de 2024 não afetará em proporção um aumento de despesa.
São João do Manhuaçu, 25 de junho de 2024.
C
Sérgio o Camilo
Prefeito de são João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)