PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
São João do Manhuaçu(MG), 25 de Junho de 2024.
Ilustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
MD. Presidente da Câmara Municipal de Câmara Municipal rs O 14
- ' Racehemos
SÃO JOAO DO MANHUAÇU/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação por essa Casa, o
Projeto de Lei nº 195/2024 que “Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso
Municipal dos Profissionais do Magistério para o Exercício de 2024, e dá outras
providências”,
Como se trata de matéria de relevante interesse e urgência, solicitamos seja convocada reunião
extraordinária.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e Demais Edis
em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais
lata estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Sérgio io Camilo
Prefeito de Sãó João do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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CNPJ: 66.232.521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 195/2024 de 25 de Junho de 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1 — Que o reajuste do piso salarial municipal dos profissionais do Magistério proposto no presente
projeto está em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Educação sendo
concedido um reajuste de 19,11% (dezenove vírgula onze por cento) tendo seus efeitos a partir de 01 de
junho de 2024.
2 — Que o Município de São João do Manhuaçu vem atuando firmemente na valorização dos
profissionais do magistério.
3 — Que dentro dos limites orçamentários de gastos com pessoal, o percentual acima está no limite
admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
4 — Segue em anexo a presente a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
5 — Diante disso, colocamos à apreciação desta egrégia Casa, o presente Projeto de Lei, possibilitando a
apreciação e deliberação, na forma regimental, contando, ainda, com o alto espírito de compreensão e
reconhecimento dos edis desta Casa para que o Projeto seja votado conforme enviado em CARÁTER
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
São João do Manhuaçu, 25 de junho de 2024.
Sérgio Lúgfo Camilo
Prefeito de Sãg'João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Projeto de Lei nº 195/2024 de 25 de Junho de 2024
“Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso
Municipal dos Profissionais do Magistério para o
Exercício de 2024, e dá outras providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino
para o exercício de 2024 e seguintes.
Art. 2º São profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que
desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou
administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no
âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a
formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional nos
termos do $ 2º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Os profissionais que atuam direto na docência na rede municipal de Ensino de São
João do Manhuaçu São: Professor MAP I, Professor MAP II, Vice-Diretor Escolar, Diretor Escolar e
Pedagogo.
Art. 3º O piso salarial do profissional municipal do magistério para o exercício de 2024 será de R$
3.435,43 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais, quarenta e três centavos) com uma jornada
trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único. Este piso salarial se aplica apenas para o Professor MAP I.
Art. 4º O piso salarial dos profissionais do magistério para o exercício de 2024 serão os constantes na
tabela abaixo:
E : Camo Co [ Carga Horária | Valor.
Professor MAP 30H 3.435,43
Professor MAP II 27 AULAS 4.192,62
Pedagogo 24H | 3.435,43
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 10P= Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200fCentro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Diretor Escolar ] 40H 5.075,57
Vice- Diretor | 30H 3.435,43
Art. 5º Fica assegurado aos profissionais do magistério a progressão horizontal e a promoção prevista
nos art. 45 a 49 da Lei Municipal nº. 540 de 29 de dezembro de 2010 com base no piso salarial previsto
no art. 3º e 4º desta Lei observando a função de cada profissional.
Parágrafo único. O setor de pessoal poderá fazer as adequações dos vencimentos dos profissionais do
magistério em conformidade com a Lei Municipal nº. 540 de 29 de dezembro de 2016 através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2024.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 25 de junho de 2024.
Sérgio L; Camilo
Prefero' Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Para Concessão de
Reajuste nos Vencimentos dos Profissionais do
Magistério no Exercício de 2024
A despesa relativa a concessão de reajuste para os profissionais do magistério para a rede municipal de
ensino de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024 será de R$
983.059,56 (novecentos e oitenta e três mil, cinquenta e nove reais, cinquenta e seis centavos) incluindo
obrigações patronais representando um gastos de 1,24 % (um vírgula vinte e quatro por cento) sobre a
receita prevista do Município de São João do Manhuaçu no montante de R$ 79.436.280,53 (setenta e
nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta reais, cinquenta e três centavos) para o
exercício de 2024.
Estimamos também as despesas a serem gastas nos exercícios abaixo relacionadas:
1.638.022,99 1.638.022,99
85.856.232,50 90.794.718,14
1,91% 1,80%
Desta forma, concluímos que a Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para concessão do reajuste para os profissionais do magistério no
exercício de 2024.
São João do Manhuaçu, 25 de junho de 2024.
Sérgio L Camilo Antônio José de Souza Filho
Prefeito de Sãoffoão do Manhuaçu Contador CRC/MG 67.961
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