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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaPROJETO DE LEI nº 198/2024: "Concede Patrocínio Cultural e Esportivo para Dançarinos e Atletas para participar de Competições Intermunicipais, e dá outras providências."
native_id17

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LET DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82 simais Municipal de São João
Recebemos era:
doM
>
Oficio nº.: 198/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Relativo à Concessão de Incentivo
Financeiro a Cultura e ao Esporte.
Data: 17 de Julho de 2024,
Ilustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Sérgio Lúcio Camilo, na qualidade de Prefeito do Município de São João do
Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, Gestão 2021/2024, o Município de São João
do Manhuaçu com sede administrativa na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate,
nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 66.232.521/0001-
82, vem mui respeitosamente encaminhar a esta conceituada Casa Legislativa o
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo para concessão de auxílio
financeiro para incentivo à cultura e ao esporte, bem como abrir créditos especiais
no orçamento do exercício de 2024.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pela Ilustre Presidente e
demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERÊNCIA, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente, asse
Assinado de forma
SERGIO LUCIO aigital por serio
CAMILO:8376 CAMILO s37eses1eo1
3651691 Dados: 2024.07.19
15:01:06 -03/00"
Sergio Lúcio Camilo
Prefeito Municipal
2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP:
36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Justificativa do Projeto de Lei nº 198/2024,
De 17 de julho de 2024.
Ilustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação do Legislativo Municipal tem
a finalidade de autorizar a concessão de patrocínio institucional para concessão de
auxílio financeiro para incentivo a cultura e ao esporte no valor estimado de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) para o exercício de 2024 para reconhecimento
intermunicipal do nosso Município.
O incentivo destina-se ao desenvolvimento da cultura em especial a dança do
ballet, bem como ao incentivo ao esporte de qualquer modalidade para que São
João do Manhuaçu seja reconhecido no Brasil e no mundo.
Por estas razões contamos com o apoio dos Ilustres Vereadores na apreciação a
aprovação do referido projeto de lei.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e
Demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
SERGIO LUCIO Assinado de forma digital
por SERGIO LUCIO
CAMILO:8376 camio:53763651691
3651691 Saba eso
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP:
36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei nº 198/2024 de 17 de julho de 2024.
Concede Patrocínio Cultural e Esportivo para
Dançarinos e Atletas para participar de
Competições Intermunicipais dá outras
providências,
autorizado a conceder incentivo financeiro de natureza cultural ou esportivo para dançarinos e
esportistas que participarem de campeonatos intermunicipal.
81º Como forma de contrapartida, o Patrocinado deverá Promover, na medida do possível, a
divulgação institucional do patrocínio, a fim de tornar pública a experiência vivenciada e
estimular crianças, jovens e adultos, na prática de atividades culturais e desportivas.
$2º A publicidade e divulgação acima deverá se dá por meio de redes sociais próprias e
institucionais, divulgação do brasão e nome do Município e participação em eventos,
previamente agendados pela administração em escolas, centros culturais, centros esportivos
para divulgação da participação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, são responsáveis pela promoção do evento, as quais autorizarão o adiantamento
financeiro mediante solicitação ao setor contábil contendo os seguintes dados:
I- Nome do participante;
IH - Documento de Identidade, CPF e título de Eleitor
HI — Endereço completo;
IV — Motivo da solicitação dos recursos.
81º O incentivo será concedido somente para dançarinos e moradores do Município de São
João do Manhuaçu com reduto eleitoral no Município.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP:
36.978-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
$2º Se menor de idade os pais ou responsáveis definidos pela justiça deverão serem eleitores
do Município.
Art. 3º O patrocinado está obrigado a prestar contas do aproveitamento do patrocínio
institucional.
Art. 4º O patrocinado deverá protocolar expediente próprio de prestação de contas e nele
apresentará os seguintes documentos:
I- cópia da lei específica que autorizou o patrocínio institucional;
II - cópia do documento de descrição da iniciativa;
HI - prova de realização da iniciativa;
IV - prova da ampla divulgação institucional do patrocinador;
V - apresentação da comprovação da aplicação dos recursos, como taxa de inscrição, notas
fiscais, recibos idôneos, declaração de serviços prestados, bem como outros documentos
capazes de demonstrar a devida aplicação dos recursos; e
81º Os documentos constantes no inciso V deste artigo deverão conter a qualificação do
fornecedor dos produtos e/ou serviços, bem como a descrição completa dos produtos e/ou
serviços prestados.
82º Os documentos fiscais de despesa deverá conter nome, C.P.F., endereço completo, telefone
e e-mail do beneficiário.
83º Na hipótese do beneficiário ser menor de dezoito anos a nota de empenho deverá ser
emitido em nome do responsável legal, bem como os respectivos comprovantes devidamente
justificado.
Art. 5º A prestação de contas referente ao patrocínio institucional dar-se-á de forma
simplificada e unificada, até 30 (trinta) dias do encerramento do evento.
$ 1º A Administração Pública, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá prorrogar o
prazo previsto no "caput" pelo período de até 30 (trinta) dias.
8 2º Somente poderá ocorrer a concessão de novo patrocínio após a aprovação da prestação de
contas e existência de dotação orçamentária específica.
Art. 6º A desaprovação da prestação de contas determinará a aplicação de penalidade ao
patrocinado:
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP:
36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
I- advertência formal;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do patrocínio institucional;
HT - suspensão do direito de habilitação na política de patrocínio institucional, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos;
IV - devolução do recurso aplicado pela Administração Pública na concessão do patrocínio
institucional.
Art. 7º As penalidades previstas nos incisos I a IV do art. 6º poderão ser cumuladas e
observarão a dimensão e gravidade do descumprimento dos compromissos assumidos no
expediente próprio de patrocínio institucional.
Art. 8º Além do incentivo financeiro o Município poderá disponibilizar veículos para
transporte dos participantes intermunicipal de concurso de dança e do atletismo.
Parágrafo único. Poderá também conceder veículo para as competições municipais.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do
Município de São João do Manhuaçu no exercício financeiro de 2024, até o valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) para concessão de auxílio financeiro para eventos intermunicipal
de dança e esporte conforme descrição abaixo:
Crédito Especial
021601 13392 0006 0.037 — Concessão de Auxílio Financeiro p/Concurso de Dança Intermunicipal e
Outros
339048 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20.000,00 |
Total de Crédito Especial 20.000,00
-
Crédito Especial
020701 27812 0017 0.038 — Concessão de Auxílio Financeiro P/Concurso do Esporte Intermunicipal
e Outros
339048 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 40.000,00
Total de Crédito Especial 40.000,00
Art. 10, Para acobertar os créditos especiais constante do artigo 9º desta Lei, será utilizado
anulação parcial da dotação do orçamento do exercício de 2024 nos termos do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64, conforme descrição abaixo:
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP:
36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
| Anulação de Dotação Orçamentária
020601 15122 0027 2.065 319016 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 60.000,00
Total de Anulação de Dotação Orçamentária 60.000.00
Art. 11. Fica a Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações proveniente de crédito
especial constante no Art. 9º desta Lei até o limite de 30% (trinta por cento) se necessário.
Art. 12. Fica adicionado ao anexo dos Programas, Objetivos e Metas da Administração para
o Quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 conforme Lei Municipal nº 1.611
de 18 de outubro de 2021 as ações abaixo especificadas:
Programa: | 0006 — Incentivo a Cultura
Ação: 0.037 — Concessão de Auxílio Financeiro p/Concurso de Dança
Intermunicipal e Outros
Descrição/Exercício 2023 2024 2025
Meta Financeira 0,00 20.000,00 20.000,00
Meta Física 0,00%, 50,00% 50,00%
Resultado da Ação Desenvolvimento da Cultura
Programa:
Ação:
0017 — Esporte e Lazer
0.038 — Concessão de Auxílio Financeiro p/Concurso do Esporte
Intermunicipal e Outros
Descrição/Exercício 2023 2025
Meta Financeira 0,00 40.000,00 40.000,00
Meta Física 0,00% | 0,00% | 50,00% | 50,00%,
Resultado da Ação Incentivo ao Esporte
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.
São João do Manhuaçu(MG), 17 de julho de 2024.
SERGIO Assinado de forma
digital por SERGIO
LUCIO LUCIO
CAMILO:83763651
CAMILO:83 691
Dados: 2024.07.19
76365 1 691 15:00:06 -03'00'
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP:
36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Declaração da Verificação da Estimativa do Impacto Orçamentário-
Financeiro Para Concessão de Auxílio Financeiro Para Incentivo a
Cultura e ao Esporte no Exercício de 2024
Declaro, para fins em cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa
estimada relativa a concessão de auxílio financeiro para incentivo à cultura e ao
esporte para o exercício de 2024 será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
representando um gastos de 0,08 % (zero vírgula zero oito por cento) sobre a
receita prevista do Município de São João do Manhuaçu no montante de R$
79.436.280,53 (setenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e
oitenta reais, cinquenta e três centavos) para o exercício de 2024, é objeto de
alteração das metas e prioridades previstas na LDO e PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que
a concessão de auxílio financeiro para incentivo à cultura e ao esporte na
Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, no exercício de
2024 não afetará em Proporção um aumento de despesa.
São João do Manhuaçu, 17 de julho de 2024.
SERGIO Assinado de forma
LUCIO gginroserco
CAMILO:837 quo a sos tem
63651 691 14:59:16 -03'00'
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito de são João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP:
36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)

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