PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Ofício nº.: 101/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Relativo a Proposta Orçamentária para o Exercício de
2025.
Data: 30 de agosto de 2024. | o.
Recebemos ext... 20.
Ilustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Sérgio Lúcio Camilo, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais, Gestão 2021/2024, O Município com sede administrativa na Rua Vereador Geraldo
Garcia Malcate, nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 66.232.521/0001-
82, vem mui respeitosamente encaminhar ao Ilustre Presidente desta Conceituada Casa Legislativa o
Projeto de Lei que dispõe sobre a Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências.
Saliento que os anexos serão encaminhados no prazo de 15 (quinze) dias.
Na expectativa de ser atendido e ter o referido Projeto de Lei aprovado pelo Ilustre Presidente e
demais Edis na íntegra, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
SERGIO Assinado de forma
digital por SERGIO
LUCIO LUCIO
CAMILO:8376365169
CAMILO:83 1
Dados: 2024.08.30
763651691 142101 -0300
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Mensagem do Projeto de Lei
Nº. 200 de 30 de Agosto de 2024
Ilustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei relativo
a Proposta Orçamentária do Município de São João do Manhuaçu para o exercício financeiro
de 2025.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes,
com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os
ditames da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais
para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Conforme determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento da Administração está inserido
no contexto do orçamento global do Município, para fins de evidenciação e consolidação
orçamentária em obediência aos princípios da universalidade e unidade orçamentária.
O conteúdo do presente projeto de lei, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros
reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar
economicamente o Município.
Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta,
apensamos o saldo das dívidas flutuante e consolidada do Município.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto de Lei
mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela
Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos
Nobres Edis dessa Casa Legislativa para com a causa pública, e certos de que a presente
proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no
ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo
Municipal.
Atenciosamente,
SERGIO Assinado de forma
digital por SERGIO
LUCIO LUCIO
CAMILO:837636516
CAMILO:83 91
Dados: 2024.08.30
763651691 . 14711716 -0300'
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Projeto de Lei Municipal nº 200/2024
De 30 de Agosto de 2024
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São João
do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o Exercício
Financeiro de 2025 e dá Outras Providências”.
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São João do Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição
Federal e com base no disposto na Lei Municipal nº. 870 de 16 de maio de 2025, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal
referente aos Poderes do Município que compõem a Administração Pública Municipal.
Art. 2º A Receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 84.795.379,49 (oitenta e quatro
milhões, setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais, quarenta e nove centavos)
conforme os quadros integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º A Despesa total fixada no Orçamento Fiscal de igual teor no montante de R$ 84.795.379,49
(oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais, quarenta
e nove centavos) conforme os quadros integrantes desta Lei, sendo especificadas por Funções de
Governo, por Órgãos e Unidades Orçamentárias, respectivamente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da
Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto
nesta Lei;
Il realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital;
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III - Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de
manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais
aplicáveis à matéria;
IV — Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025.
$1º Não oneram o limite de suplementações o superávit financeiro do exercício anterior e excessod e
arrecadação por fonte de recurso nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 até o limite
disponível.
$2º O Poder Executivo poderá incluir elemento de despesa desde que o mesmo já tenha sido
aprovado na Lei Orçamentária nos projetos, atividades e operações especiais, bem como a inclusão
de novas fontes de recursos.
Art. 5º Integram a presente Lei, os anexos:
I- Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Despesa orçamentária por funções de governo;
HI - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º Acompanharão a presente Lei os demais anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus afeitos a partir de 1º de janeiro
de 2025.
São João do Manhuaçu/MG, 30 de agosto de 2024.
Assinado de forma
SERGIO LUCIO digital por sergio
CAMILO:8376 re
3651691 Dados: 2024.08.30
14:11:32 -03'00'
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
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