PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
São João do Manhuaçu(MG), 08 de outubro de 2024.
Exm' Srº.
Silvânio Moisés Nunes mara Municipal de São aa 1 nu He,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Recebemos a 22
“SÃO JOÃO DO MANHUAÇUI/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação
por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 204/2024, que “Modifica o caput do art. 8º da Lei Municipal nº 773,
de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre Estágio na Administração Pública do Município de São João
“do Manhuaçu/MG, e dá outras providências, e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse e urgência, solicitamos
seja convocada reunião extraordinária.
Ao ensejo, colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos que se
façam necessários, reiterando na oportunidade, nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Sérgio Camilo
refeito
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 204/2024.
De 08 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1- A presente proposição de lei visa atender a necessidade da
Administração Pública Municipal visando adequar nossa legislação de contratação de estagiários.
2 - Que a citada adequação passa pela modificação do artigo 8º da Lei
Municipal 773/2021, que dará autonomia às entidades vinculadas a outras esferas de governo, como a
Policia Civil, o Poder Judiciário ou o Ministério Público, na hipótese de formalização de convênio para
destinação de vagas para estagiários, procederem à realização do processo seletivo.
3 — Que a medida conferirá ao procedimento transparência e isonomia na
contratação de estagiários.
4 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o presente
projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal -de São João do Manhuaçu, aos 08 de outubro de
2024.
Sérgio Camilo
Prefefto Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Projeto de Lei nº 204/2024
De 08 de outubro de 2024.
“Modifica o caput do art. 8º da Lei Municipal nº 773, de 31 de agosto de 2021, que dispõe
sobre Estágio na Administração Pública do Município de São João do Manhuaçu/MG, e
dá outras providências, e dá outras providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por
“seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Sérgio Lúcio Camilo, Prefeito do Município,
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O caput do art. 8º, da Lei Municipal nº 773, de 31 de agosto de 2021:
“Art. 8º À seleção de candidatos ao estágio será realizada pela parte concedente, por meio do seu órgão
competente ou, na hipótese de convênio com outras esferas de governo, a seleção caberá no órgão
conveniado.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos 08 de outubro de 2024.
Sérgio o Camilo
PrefeÃo Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)