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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 203/2024: "Autoriza o Poder Executivo Municipal de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, a concessão de subvenções sociais, contribuições às entidades sem fins lucrativos e auxílios financeiros a pessoas físicas para o exercício de 2024, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T11:13:02.103989-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

TN
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Ofício nº.: 119/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei de 25 de Outubro de 2024 Relativo a Concessão de
Subvenções, Transferências a Instituições Multigovernamentais e Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas para o Exercício de 2025
Data: 25 de Outubro de 2024. vtave Municipal de São João do Ma
Recebemos era;
Ilustríssimo Senhor ”
Silvânio Moisés Nunes
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Sérgio Lúcio Camilo, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais, Gestão 2021/2024, o Município com sede administrativa na Rua Vereador Geraldo
Garcia Malcate, nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 66.232.521/0001-
82, vem mui respeitosamente encaminhar ao Ilustre Presidente desta conceituada Casa Legislativa o
Projeto de Lei de 16 de setembro de 2024 relativo a concessão de subvenções, transferências
financeiras a entidades sem fins lucrativos e auxílios financeiros a pessoas físicas para o exercício de
2025
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre
Presidente e demais Edis na íntegra, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada
consideração.
Atenciosamente,
Sérgio o Camilo
Prefeito de João do Manhuaçu
GéMão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 203 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
RELATIVO A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES A
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS SEM
FINS LUCRATIVOS E AUXÍLIOS FINANCEIRO A PESSOAS
FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Ilustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Ao Ilustre Senhor Presidente e demais Edis desta Casa Legislativa vimos por meio deste encaminhar
o Projeto de Lei de 16 de setembro de 2024 que concede subvenções sociais, contribuições a
entidades e instituições multigovernamentais sem fins lucrativos, e auxílios financeiros a pessoas
físicas para o exercício de 2025.
O presente projeto de lei tem como objetivo de subsidiar entidades que indiretamente trabalham para
o desenvolvimento do nosso município buscando a igualdade social, bem como conceder auxílio
financeiro a pessoas de baixa renda para tratamento de saúde fora do domicílio, pagamento de
aluguel, auxílio para aquisição de medicamentos em casos emergências ou outros auxílios que sejam
de extrema necessidade para a preservação da vida.
Na expectativa de ter o presente Projeto de Lei aprovado pela Ilustre Presidente e demais Edis desta
Casas Legislativa por unanimidade, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada
consideração.
Atenciosamente,
Sérgio o Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 203/2024
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza O Poder Executivo Municipal De São João Do
Manhuaçu, Estado De Minas Gerais, A Concessão De
Subvenções Sociais, Contribuições Às Entidades Sem Fins
Lucrativos E Auxílios Financeiroas A Pessoas Físicas Para O
Exercício De 2024 E Dá Outras Providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais por seus
representantes na Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, auxílios e
contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais para o
exercício financeiro de 2025, conforme as seguintes especificações:
VALOR DA
NOME DA INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA
Contribuição a Associação Mineira de Municípios - AMM 1 12.400,00
Contribuição a Confederação nacional de Municípios — CNM 12.400,00
Contribuição ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde — CONASEMS 16.300,00
Contribuição ao Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social - COGEMAS 500,00
Subvenção ao Hospital César Leite 286.000,00
Subvenção ao Instituto Restauração com Amor e Arte - RESTAURART 230.000,00
Transferência de Verba a EMATER 114.256,80
Manutenção de Contrato de Rateio com o CISCAPARAÓ para a Saúde 272.373,74
Manutenção de Contrato de Rateio com o CISCAPARAO para Iluminação Pública 20.206,40
Manutenção de Contrato de Rateio com o CISCAPARAO para Resíduos Sólidos 10.503,94
Manutenção de Contrato de Rateio como Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Sudeste (CISDESTE) 79.206,73
Transferência de Verba ao Circuito Turístico Montanhas e Fé 9.000,00
Concessão Bolsa de Estudos a Universitários 8.000,00
Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 496.105,99
Total TI 1.567.253,60
Rua Vereador Geraldo Garcia Maicate, nº 100 — Centro — João do Manhuaçu/MG CEP: 36918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Art. 2º A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições destinados às entidades sem
fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I — atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
I — ter caráter assistencial, médico, educacional, esportivo ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, esportiva e
cultural;
HI — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
IV — apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de
2024 ou no exercício de 2025 por autoridade competente;
V— comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VI ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VIII — existir recursos orçamentários e financeiros;
IX — celebrar o respectivo convênio.
X — estar em atividade a mais de um ano;
XI — atender os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações
posteriores OU NA Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei de Licitações e C
Parágrafo único. Considera-se autoridade o Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de
Polícia Civil, Comandante da Polícia Militar, Comandante da Delegacia de Polícia Militar,
Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereador, Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social e outras autoridades assemelhadas.
Art. 3º O valor das subvenções sociais, sempre que possível será calculado com base em
unidades de serviços, efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente
através de chamamento público nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
exceto consórcios públicos e demais entidades dispensadas pela lei.
Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para
entidades privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Certtro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Art. 5º A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais ou auxílios fica
condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão
competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-
se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas até 30 (trinta)
dias do prazo final do convênio ao órgão competente, com a finalidade de verificar o
cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 7º Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a
critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 8º Além das subvenções previstas nesta lei poderá ainda ser concedido auxílio financeiro
ou bens materiais para pessoas físicas nas seguintes situações:
I - material de construção para carentes para construção, reforma e melhoria de casas
habitacionais desde que se enquadre no plano municipal de habitação;
TI — concessão de cestas básicas ou auxílio financeiro para aquisição de gêneros alimentícios;
III — concessão de auxílio financeiro para tratamento de saúde fora do domicílio;
IV — concessão de auxílio financeiro para aquisição de medicamentos;
V — Concessão de auxílio financeiro para pagamento de energia e água em casos extremos;
VI — concessão de cadeiras de rodas, óculos, roupas, fraldas e outros materiais de caráter
assistencial;
81º Para concessão dos auxílios previsto neste artigo deverá ser acompanhado de laudo
socioeconômico e solicitação do benefício emitido pelo assistente social do Município
autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde ou da Assistência Social ou pelo chefe do setor o
qual o Assistente Social tiver subordinado;
82º Fica dispensado o laudo do assistente social, quando o produto ou serviço solicitado já
existir contrato através de processo licitatório ou que tenha em estoque nas Secretárias
pertinentes, inclusive medicamentos dispostos na farnjácia do posto de saúde.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centrf — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Mfministrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Art. 9º Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas
estabelecidas na Lei Federal nº. 14.133/2021 e na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 10. As dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício de 2025 poderão ser
suplementadas através de créditos adicionais suplementares observando o limite global previsto
na Lei Orçamentária ou em leis específicas de suplementações.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor nata de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 1º de
Janeiro de 2025.
São João do Manhuaçu, 29 de outubro de 2024.
Sérgio Lyfcio Camilo
Prefeito de Sã6 João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malicate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)

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