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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 201/2024: "Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotações do orçamento do exercício financeiro de 2024 do município de São João do Manhuaçu, e dá outras providências."
native_id25

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T11:11:46.350527-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0061-82
Ofício nº.: 102/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei para Suplementar Dotações Orçamentárias do
Exercício Financeiro de 2024.
Data: 03 de setembro de 2024. NS
Camara Municipal dp São João do
Riscohemos eras
Hustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Sérgio Lúcio Camilo, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu,
Estado de Minas Gerais, Gestão 2021/2024 com sede administrativa na Rua Vereador Geraldo
Garcia Malcate. nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito no C.N.P.J. sob o nº.
66.232.521/0001-82, vem mui respeitosamente encaminhar ao Ilustre Presidente desta
Conceituada Casa de Leis o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal e
demais Órgãos a suplementar dotações no exercício financeiro de 2024.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERG-ENCIA, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
SERGIO LUCIO Assinado de forma digital por SERGIO
LUCIO CAMILO:83763651691
CAMILO:837636516971 Dados: 2024.09.03 11:34:13 03/00"
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
/MG CEP: 36.918-000
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232
0001-82
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO
PROJETO DE LEINº. 201 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Ilustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
MD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Anexo a esta mensagem, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o
projeto de lei que “dispõe sobre autorização para suplementar dotações
orçamentárias” até o limite de 18,00% (dezoito por cento) das dotações do
orçamento vigente, independentemente de autorização contida na Lei Municipal nº
861 de 14 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária para o exercício de 2024.
Ocorre, no entanto, que o percentual concedido na Lei Municipal nº 861 de 14 de
dezembro de 2023 são insuficientes tendo em vista ao grande número de dotações
orçamentárias que são na ordem de 1.449 (mil e quatrocentos e quarenta e nove), e
também devido as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
através do sistema SICOM que a cada dia exige mais aprimoramento da
administração.
A aprovação deste projeto de lei é de extrema importância pois destina-se com
exclusividade ao empenho da folha de pagamento, manutenção dos serviços de
saúde, manutenção dos serviços de Educação, manutenção dos serviços
administrativos. manutenção dos serviços de assistência social, manutenção dos
serviços de limpeza pública, além das obras que se encontram em andamento tais
como: pavimentação de estradas vicinais, pavimentação de vias públicas,
construção e reforma de escolas e demais serviços de manutenção.
Rua Vereador
3 CEP: 36.918-000
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 19.744 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.321/0001-82
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo
Ilustre Presidente e Demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada
consideração.
São João do Manhuaçu, 03 de setembro de 2024.
SERGIO LUCIO: feia tua di
CAMILO:837636 camiLo:83763651691
Dados: 2024.09.03 11:34:40
51691 0300
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2017/2020
Rua Vereador €
pão do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
tivo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DI
ESTADO
LEI DE EMANCIPAÇÃO
CNPJ: 66.
JOÃO DO MANHUAÇU
NAS GERAIS
. 27 DE ABRIL DE 1992
Projeto de Lei Nº. 201/2024 de 03 de Setembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a Suplementar Dotações do
Orçamento do Exercício Financeiro de 2024 do Município de
São João do Manhuaçu e Dá Outras Providências.
O povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, Legislativo e o Fundo Previdenciário do Município de São
João do Manhuaçu (FUNPREV). Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 18,00% (dezoito por cento) do montante do
orçamento vigente, mediante a edição de decreto do Chefe do Executivo Municipal, nos termos
do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, independentemente da autorização contida no artigo 4º
da Lei Municipal nº 861 de 14 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária para o exercício de
2024.
Parágrafo Único. Não oneram o limite desta Lei as suplementações por superávit financeiro
do exercício anterior e excesso de arrecadação por fontes de recursos, nos termos do Art. 43.
da Lei Federal nº 4.320./64.
Art. 2º Para a execução desta lei fica o Poder Executivo Municipal de São João do Manhuaçu,
Estado de Minas Gerais, autorizado a utilizar recursos disponíveis nos termos do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 03 de setembro de 2024.
SERGIO LUCIO Assinado de forma digital por SERGIO
LUCIO CAMILO:83763651691
CAMILO:83763651691 Dados: 2024.09.03 11:35:05 -0300'
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Rua Vereador G
ão do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
o Arthur Aarão Corrêa)
PREF DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.5821/0001-82
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMEN' TÁRIO-FINANCEIRO
SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÕES DO EXERCÍCIO DE 2024
A despesa estimada relativa a suplementação de dotações para o exercício de 2024 será de
R$ 14.298.530,50 (quatorze milhões. duzentos e noventa € oito mil, quinhentos e trinta
reais, cinquenta centavos) do orçamento global do Município de São João do Manhuaçu,
Estado de Minas Gerais, representando uma autorização de 18,00% (dezoito por cento)
sobre a receita prevista no exercício de 2024 no valor de R$ 79.436.280,53 (setenta e nove
milhões. quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta reais, cinquenta e três
centavos).
As suplementações ora solicitas serão utilizadas somente no exercício de 2024 e o
Município de São João do Manhuaçu disporá saldo orçamentários. superávit financeiro e
excesso de arrecadação suficientes para movimentação das dotações orçamentárias.
São João do Manhuaçu, 03 de setembro de 2024.
SERGIO LUCIO Assinado de forma digital por
CAMILO:837636516 cxmvossreses1691 ANTONIO JOSE DE SOUZA Atono Jose DE SOUZA
91 Dados: 202409403 11:35:25-0300' FILHO:62462415653 FuHOSmMGuISoSa
Sérgio Lúcio Camilo Antônio José de Souza Filho
Prefeito de São João do Manhuaçu Contador CRC/MG 67.961
Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
ão do 7
thur Aarão Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA
SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO
DO EXERCÍCIO DE 2024
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a suplementação ora
solicitada para a Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o
exercício de 2024, é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se
refere às metas da Administração dos Poderes Executivo, Legislativo e Fundo de
Previdência Municipal, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro. ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a
suplementação ora solicitada não afetará um aumento de despesa no exercício de 2024.
São João do Manhuaçu, 03 de setembro de 2024.
SERGIO LUCIO Assinado de forma digital por
SERGIO LUCIO CAMILO:83763651691
CAMILO:83763651691 Dados: 2024.09.03 11:35:43 -03/00'
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Rua Vereador Gerai
TE;
ão do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
Arthur Aarão Corrêa)

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