x PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Ofício nº.: 120/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial para o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) no
Exercício de 2024.
Câmara Municipal de São João Pa .
Data: 25 de outubro de 2024 Rncohemos (9)
Ilustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
DD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu — MG
Anexo ao presente, estou enviando para apreciação, deliberação e votação por esta egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal de São João do
Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, a abrir crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2024 em favor do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
(CONASEMS)
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do Projeto de Lei pelo Ilustre Presidente e
Demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente
com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
Sérgio LúfÃó Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
Ea,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 204/2024 de 25 de Outubro de 2024.
Ilustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
DD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu — MG
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para abrir crédito especial e
contribuir com o Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) no
exercício de 2024.
O Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde tem por objetivo de prestar
assessoria ao secretário municipal de saúde para angariar recursos junto ao Estado e ao Governo
Federal, bem como orientar os procedimentos contábeis na aplicação dos recursos recebidos.
Para o exercício de 2024 o valor de repasse é de R$ 9.613,70 (nove mil, seiscentos e treze reais,
setenta centavos). Para os exercícios seguintes o valor anual está estimado em R$ 16.300,00
(dezesseis mil e trezentos reais).
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pelo Ilustre
Presidente e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
Sérgio Camilo
Prefeito de Sãoloão do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Projeto de Lei Nº 204/2024 de 25 de Outubro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a Contribuir com o Conselho
Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) e
Abrir Crédito Especial Junto ao Orçamento do Exercício de
2024 e dá Outras Providências”.
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais,
autorizado a contribuir com o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
(CONASEMS) de acordo com os valores definidos em reunião ordinária do conselho.
$1º Para o exercício de 2024 os valores a serem transferido para o Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (CONASEMS) será de R$ 9.613,70 (nove mil, seiscentos e treze reais, setenta
centavos).
82º As transferências para os exercícios seguintes serão feitas de acordo com os valores definidos
em reunião e regulamentado através de Resolução ou deliberação do conselho.
Art. 2º As transferências serão realizada mediante convênio ou outro instrumento legal definido em
conformidade com a Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014 ou Lei Federal nº. 14.133 de 01
de abril de 2021.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo autorizar débito em conta de recursos vinculados a saúde, ou na
conta do Fundo de participação do Município, ou vincular na retenção da receita de média e alta
complexidade.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do
Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, no exercício financeiro de 2024, no
valor total de R$ 9.613,70 (nove mil, seiscentos e treze reais, setenta centavos) para contribuição ao
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) conforme descrição abaixo:
Crédito Especial
Rua Vereador Geraldo Garcia Mai , nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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[020501 10122 0025 0.043 — Contribuição do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
(CONASEMS)
337041 — Contribuições (DR 1.500.000.0000 9.613,70
Total de Crédito Especial a os E RE EE E D,613470
Art. 5º Para acobertar o crédito especial constante do artigo 4º desta Lei, será utilizado anulação de
dotação do exercício financeiro de 2024 nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme
descrição abaixo:
Recurso para Suplementação do Art. 4º
021501 99999 9999 9.999 999999 -- Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS —
Ficha 1.368 (DR 1.500.000.0000) 9.613,70
Total de Recurso de Anulação 9.613,70
Art. 6º Fica a Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação proveniente de crédito especial
constante no Art. 4º desta Lei até o limite de 30% (trinta por cento), se necessário.
Art. 7º Fica adicionado ao anexo dos Programas, Objetivos e Metas da Administração para o
Quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 conforme Lei Municipal nº 788 de 19 de
novembro de 2021 a ação abaixo especificada:
Programa: 0025 — Atendimento a Saúde
Ação: 0.043 — Contribuição do Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde (CONASEMS)
Descrição/Exercício 2022 2023 | 2024 2025
Meta Financeira 0,00 0,00 9.613,70 16.300,00
Meta Física | 0,00% 0,00%, 37,10% L 62,90%
Resultado da Ação Serviço Público Mantido
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de
2024.
Art. 9º Revogam as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, aos 25 de outubro de 2024.
Sérgio Lyfãs Camilo
Prefeito de SãgÍoao do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONTRIBUIÇÃO
AO CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DE SAUDE (CONASEMS) NO EXERCÍCIO DE 2024
A despesa estimada relativa a Contribuição do Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde (CONASEMS) para o exercício de 2024 será de R$ 9.613,70 (nove mil, seiscentos e
treze reais, setenta centavos), representando um gastos de 0,01% (zero vírgula zero um por
cento) sobre a receita prevista do Município de São João do Manhuaçu no montante de R$
79.436.280,53 (setenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta reais,
cinquenta e três centavos) para o exercício de 2024.
Estimamos também as despesas a serem gastas nos exercícios abaixo relacionadas:
CT ET E REC MO
Desta forma, concluímos que a Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu disporá de
recursos orçamentários e financeiros suficientes para abrir crédito especial em favor do
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (NONASEMS) para o exercício de
2024,
São João do Manhuaçu, 25 de outubro de 2024.
Sérgio Litro Camilo Antônio José de Souza Filho
Prefeito de Sãg/Zoão do Manhuaçu Contador CRC/MG 67.961
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
: à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO FINANCEIRO RELATIVA A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONTRIBUIÇÃO
AO CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE SAUDE (CONASEMS)
NO EXERCÍCIO DE 2024
Declaro, para fins em cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a despesa estimada
relativa a Contribuição do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde para o
exercício de 2024 será de R$ 9.613,70 (nove mil, seiscentos e treze reais, setenta centavos),
representando um gastos de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre a receita prevista do
Município de São João do Manhuaçu no montante de R$ 79.436.280,53 (setenta e nove
milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos € oitenta reais, cinquenta e três centavos) para
9 exercício de 2024 é objeto e alteração das metas e prioridades previstas na LDO e no PPA
(Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a
Contribuição do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde para o exercício de
2024 através da Prefeitura de São João do Manhuaçu não afetará em proporção um aumento de
despesa.
São João do Manhuaçu, 25 de outubro de 2024.
Sérgio Lú amilo
Prefeito de são,/oão do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)