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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 205/2024: "Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono FUNDEB aos profissionais da educação básica para o exercício de 2024 e dá outras providências."
native_id27

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T11:14:34.983814-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Za PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ke LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
E CNPJ: 66.232.521/0001-82
Ofício nº.; 121/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que Concede Abono FUNDEB aos Profissionais
da Educação Básica para o Exercício de 2024.
Data: 29 de outubro de 2024 Ema unica de j pozapvisl4
Nustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
DD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu — MG
Anexo ao presente, estou enviando para apreciação, deliberação e votação por esta egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal de São João do
Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, a conceder abono FUNDEB aos profissionais da educação
básica da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Saliento que o Abono FUNDEB será pago na folha do mês de dezembro de 2024.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do Projeto de Lei pelo Ilustre Presidente e
Demais Edis, gradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
Sérgio Lifio' Camilo
Prefeito de Sãg João do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
E | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 205/2024 de 29 de Outubro de 2024.
Hustríssimo Senhor
Silvânio Moisés Nunes
DD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu — MG
O presente Projeto de Lei visa autorizar o executivo municipal a conceder Abono FUNDEB aos
profissionais da Educação básica da rede municipal de ensino de São João do Manhuaçu no
exercício de 2024.
Conforme é de conhecimento de Vossas Excelências, A Lei Federal 14.133, de 25 de dezembro
de 2020, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização do Magistério - FUNDEB, determina que o mínimo de 70% (sessenta por cento)
dos recursos do referido fundo, sejam destinados à remuneração dos profissionais da educação
que se encontram em efetivo exercício de suas atividades no ensino.
O montante dos recursos que será distribuído perfaz o valor estimado de até R$ 620.877,25
(seiscentos e vinte mil, oitocentos e setenta e sete reais, vinte e cinco centavos), podendo este
valor ser acrescido para cumprir o mínimo previsto na Lei Federal nº 14.133/2020.
A apuração do valor do abono a ser distribuído será proporcional ao número de dias trabalhados
conforme previsto no projeto de lei, bem como a remuneração.
Anexo ao presente projeto de lei, encaminho a estimativa do impacto orçamentário-financeiro,
por expressa exigência legal.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
A . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Na expectativa de ser atendido e que o Projeto de Lei em anexo seja aprovado pelo Ilustre
Presidente e demais Edis desta conceituada Casa de Leis, agradeço antecipadamente com a mais
alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
Sérgio Lácio Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei Nº 205/2024 de 29 de Outubro de 2024.
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder
Abono FUNDEB aos Profissionais da Educação
Básica para o Exercício de 2024 e dá outras
providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono FUNDEB aos
profissionais da educação básica em efetivo exercício, no valor estimado de R$ 620.877,25
(seiscentos e vinte mil, oitocentos e setenta e sete reais, vinte e cinco centavos) incluindo
obrigações patronais, podendo ser adequado para aplicação mínima de 70% (setenta por cento)
conforme previsto na Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
$1º O valor estimado do abono FUNDEB líquido deduzido das obrigações patronais é de R$
569.612,16 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e doze reais, dezesseis centavos).
$2º Considera-se profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do inciso II do
parágrafo 1º do Art. 26 da Lei Federal nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020, em efetivo
exercício nas redes escolares de educação básica municipal,
83º Considera-se efetivo exercício: a atuação efetiva no desempenho das atividades dos
profissionais referidos no $2º deste artigo associada à regular vinculação contratual, temporária
ou estatutária com o Município, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários
previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação
jurídica existente.
84º O abono FUNDEB será pagg na folha de pagamento do mês de dezembro de 2024.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
-, “PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Art. 2º Para concessão do abono FUNDEB será considerado para efeito da base de cálculo a
proporção da remuneração e a quantidade de dias efetivamente trabalhados de cada profissional
da educação básica da rede municipal de ensino no ano de 2024.
Parágrafo Único. Não serão considerados como dias efetivamente trabalhados:
I— períodos de licença para tratar de assuntos particulares;
HH — Faltas injustificadas ao trabalho;
$ 1º A base de cálculo do abono FUNDEB será apurada considerando a soma de todos os dias
trabalhados dos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, deduzidos os
afastamentos previstos nos incisos de 1 e II deste artigo dividido pelo montante a ser concedido,
aplicando-se a proporção da remuneração;
$ 2º Para efeito da proporção da remuneração será acrescido em dias para a compensação
financeira de acordo com o percentual da remuneração apurado considerando a base de cálculo
a menor e a maior remuneração dos cargos existentes dos profissionais da educação básica.
Art. 3º Aos servidores da secretaria municipal de educação ocupante dos cargos de assistente
social e psicólogo, poderão receber o abono FUNDEB proporcional aos dias trabalhados desde
que sejam custeados com recursos do FUNDEB 30%.
Art. 4º Os casos omissos poderá ser regulamentado por decreto
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, aos 29 de outubro de 2024.
Sérgio Camilo
Prefeito de SZó Joao do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Para Concessão de
Abono FUNDEB aos Profissionais da Educação básica da Rede
Municipal de Ensino Para o Exercício de 2024
A despesa estimada relativa a concessão de abono FUNDEB aos profissionais da educação
Básica da rede municipal de ensino do Município de São João do Manhuaçu, para o exercício de
2024 será de R$ 620.877,25 (seiscentos e vinte mil, oitocentos e setenta e sete reis, vinte e cinco
centavos) incluindo obrigações patronais, representando um gastos de 0,78% (zero vírgula
setenta e oito por cento) sobre a receita prevista do Município de São João do Manhuaçu no
montante de R$ 79.436.280,53 (setenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil,
duzentos e oitenta reais, cinquenta e três centavos) para o exercício de 2024.
Saliento que as despesas previstas nesta estimativa de impacto orçamentário-financeiro será
empenhado, liquidado e pago no exercício de 2024.
Desta forma, concluímos que a Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu disporá de
recursos orçamentários e financeiros suficientes para concessão do abono FUNDEB para os
profissionais da educação básica para o exercício de 2024.
São João do Manhuaçu, 29 de outubro de 2024.
Sérgio Lybfó Camilo Antônio José de Souza Filho
Prefeito de Sãof0ão do Manhuaçu Contador CRC/MG 67.961
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CONCESSÃO DE ABONO
FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DO
MANHUAÇU NO EXERCÍCIO DE 2024
Declaro, para fins em cumprimento da Lei Complementar 101/00, que o abono FUNDEB a ser
concedido aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino para o exercício de
2024 será de R$ 620.877,25 (seiscentos e vinte mil, oitocentos e setenta e sete reis, vinte e cinco
centavos) incluindo obrigações patronais, representando um gastos de 0,78% (zero vírgula
setenta e oito por cento) sobre a receita prevista do Município de São João do Manhuaçu no
montante de R$ 79.436.280,53 (setenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil,
duzentos e oitenta reais, cinquenta e três centavos) para o exercício de 2024 é compatível com
as metas e prioridades previstas na LDO e no PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a concessão
do abono FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino para o
exercício de 2024 da Prefeitura de São João do Manhuaçu não afetará em proporção um
aumento de despesa.
São João do Manhuaçu, 29 de outubro de 2024,
Sérgio Camilo
Prefeito de sãó João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)

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