PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Ofício nº.: 119/2024
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que institui o prêmio de qualidade do café do
Município de São João do Manhuaçu, e dá outras providências, e dá outras providencias.
Data: 5 de novembro de 2024
meses DEL EA
Exmo. Senhor aa
Silvânio Moisés Nunes
DD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Sérgio Lúcio Camilo, brasileiro, casado, Professor, portador do C.P.F. nº. 837.636.516-91 e da
Carteira de Identidade nº. MG-7.620.660 SSP/MG, residente e domiciliado na Avenida Jacob
Domelas Neto, nº 539, Centro, CEP 36.918-000, São João do Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, Gestão 2017/2020 com sede administrativa na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate,
nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito no C.N.PJ. sob o nº. 66.232.521/0001-82, vem mui
respeitosamente encaminhar ao Ilustre Presidente desta Conceituada Casa Legislativa o
Projeto de Lei o qual institui o prêmio de qualidade do café do Município de São João do
| Manhuaçu, e dá outras providências, e dá outras providencias.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pelo Ilustre Presidente e demais Edis,
agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente, SERGIO LUCIO
Assinado de forma digital por
CAMILO:8376365169 Cano as763651691
1 Dados: 2024.11.05 14:43:31 -03'00'
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2021/2024
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei nº 205/2024,
De 5 de novembro de 2024.
“Institui o Prêmio de Qualidade do Café do Município de São João do
Manhuaçu, e dá outras providências”
O Povo do Município de São João do Manhauçu, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Sérgio Lúcio Camilo, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio de Qualidade de Café de São João do
Manhuaçu a ser concedido, anualmente, aos cafeicultores do município e que possuam
propriedades registradas no município, ou que possuam contrato
(parceria/comodato/arrendamento) dentro do município.
Parágrafo Único — A habilitação, requisitos de participação, espécie do
café, classificação e todos os demais critérios de seleção serão definidos em regulamento
próprio a ser elaborado pela comissão organizadora, nos termos do art, 4º.
Art. 2º - O valor do Prêmio será de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),
divididos em 4 (quatro) categorias, cujos critérios de classificação e valores serão definidos em
regulamento a ser editado para cada edição do prêmio, que correrão à conta de dotações
próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º - O Município, para a concessão do Prêmio de Qualidade do Café,
promoverá concurso de qualidade em que será aberto prazo para a inscrição dos interessados.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.9718-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará uma Comissão
Organizadora, composta de 5 (cinco) membros, que será responsável pela regulamentação do
concurso de qualidade.
$ 1º A participação na Comissão Julgadora não será remunerada e será
considerada como prestação de serviço relevante para todos os efeitos legais.
82º A comissão deverá ser formada, obrigatoriamente, pelo Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, um representante da EMATER — Empresa Mineira
de Assistência Técnica e Extensão Rural, um representante do Poder Legislativo, indicado pela
respectiva casa e dois representantes indicados pelo Chefe do Executivo.
83º A Comissão Organizadora, para a consecução das finalidades a que o
prêmio se destina, deverá firmar parceria com entidades e empresas, públicas ou privadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Asrt. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 5 de novembro de 2024.
E SERGIO LUCIO Assinado de forma digital por SERGIO
, LUCIO CAMILO:83763651691
CAMILO:83763651697 Dados: 2024.11.05 14:43:48 -03'00'
Sérgio Lúcio Camilo
Prefeito Municipal
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TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei n.º 205/2024.
De 5 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1. A presente proposição de Lei visa incentivar e estimular a
-, produção de cafés especiais no âmbito do Município de São João do Manhuaçu.
2. Que o Município possui uma forte vocação na produção de cafés
de qualidade, mas a atuação do Poder Público ficava, até então, restrita a meros suportes às
entidades organizadoras.
3. Que neste ano o Município estará promovendo o 4º Concurso e
com isso esperamos consolidar o evento como tradicional e de relevância para nossa produção
cafeeira.
4. Isto posto, coloco a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o
presente projeto de lei, em regime de urgência, possibilitando a apreciação e deliberação, na
forma regimental, mediante a convocação de reunião extraordinária.
São João do Manhuaçu, 5 de novembro de 2024.
SERGIO LUCIO o Loca
CAMILO:83763651691 CAMtOSSTE6S6 O
Z . PAS 5: 2024.
Sérgio Lúcio" Camilo
Prefeito Municipal
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