CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA ARTUR ARÃO CORRÊA, 85 – CENTRO –TELEFONE:(33) 3377-1148 –TELEFAX: (33) 3377-1619
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003/2024
Institui no âmbito do Município de São João do
Manhuaçu o Programa “Câmara Itinerante” e
dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do art. 39, IV da Lei Orgânica do
Município, Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Com o objetivo de incentivar e facilitar maior integração entre os munícipes e o Poder
Legislativo, fica instituído no âmbito do Município de São João do Manhuaçu o Programa
”Câmara Itinerante”.
Art. 2º. Incluem-se dentre os objetivos do Programa “Câmara Itinerante”:
I - promover o deslocamento do Poder Legislativo para as áreas urbanas e rurais do Município,
visando a maior aproximação entre os cidadãos e os seus representantes;
II - concretizar a participação política direta, concedendo direito de palavra à comunidade para
elaborar solicitações, inserir sugestões ou registrar reclamações;
III - incentivar a organização política dos cidadãos, bem como buscar soluções para os
problemas de cada localidade com a participação dos moradores, ouvir suas reivindicações e
acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas em cada
reunião;
IV - provocar a ação interlocutória do Poder Legislativo junto aos órgãos competentes,
encaminhando as proposições e os ofícios cabíveis para viabilizar soluções aos problemas e aos
anseios da comunidade.
Art. 3º. As reuniões da "Câmara Itinerante" constituem reuniões legislativas de caráter
informal, ocorrendo no período das sessões ordinárias.
§ 1°. As reuniões realizadas na forma prevista nesta resolução, serão denominadas “reuniões
itinerantes” e terão seu início às dezoito horas, com duração máxima de quatro horas.
§ 2°. Os locais de realização das reuniões itinerantes serão fixados mediante deliberação da
Mesa Diretora e referendada pelos demais Vereadores, no início de cada ano, sendo facultada a
alteração mediante assentimento do Plenário, com a antecedência mínima de trinta dias.
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Art. 4°. As reuniões itinerantes obedecerão as normas previstas no Regimento Interno da
Câmara Municipal de São João do Manhuaçu, em especial quanto ao uso da palavra.
Art. 5º. As reuniões itinerantes serão organizadas pela Mesa Diretora, auxiliada pelas
Assessorias Câmara Municipal de São João do Manhuaçu.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara procederá à distribuição a cada Vereador da matéria
a ser debatida, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas).
Art. 6°. A Mesa diretora, no prazo de trinta dias a contar da realização da reunião itinerante,
apreciará e dará o encaminhamento adequado às reivindicações, sugestões e opiniões
manifestadas durante a exposição dos oradores.
Parágrafo único. Nenhuma comunidade ou região que sediar reunião itinerante ficará sem
resposta oficial a respeito dos assuntos tratados.
Art. 7°. Será dada com a antecedência necessária, toda publicidade à realização da reunião
itinerante, bem como as formas de intervenção popular.
Art. 8°. Pela participação nas reuniões itinerantes não haverá pagamento de qualquer benefício
tanto aos servidores quanto aos Vereadores.
Art. 9°. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora.
Art. 10. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à
conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Manhuaçu/MG, 22 de novembro de 2024.
SILVÂNIO MOISES NUNES
Presidente da Câmara
LUCILENE ORNELAS DA SILVA SANTOS
Vice-Presidente da Câmara
JOÃO CARLOS JUNIOR
1º Secretário da Câmara
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição se insere a ação do mandato que defende a participação popular, e visa
a aproximação entre os cidadãos e o Poder Legislativo Municipal, fomentando a
conscientização de direitos, a construção de cidadania participativa, bem como o controle
público do exercício da vereança e dos atos de interlocução dos(as) Vereadores(as) com outros
órgãos e setores da Administração Pública e da iniciativa privada.
Além de buscar junto à comunidade propostas para soluções de problemas locais, cumpre
registrar, por imprescindível, que se trata de um programa para construção de propostas junto
à população para questões que muitas vezes fogem do controle do Poder Público.
Ademais, busca-se fazer a comunidade se envolver com o seu meio, conscientizá-la a auxiliar
na conservação e proteção daquilo que é de todos.
Com efeito, busca-se romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, aproximando o
cidadão da realidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo.
Faz-se necessário ressaltar, ainda, que a iniciativa beneficia os parlamentares que passam a
conhecer e a presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos das diferentes
regiões.
Essas as justificativas da proposição.
São João do Manhuaçu/MG, 22 de novembro de 2024.
SILVÂNIO MOISES NUNES
Presidente da Câmara
LUCILENE ORNELAS DA SILVA SANTOS
Vice-Presidente da Câmara
JOÃO CARLOS JUNIOR
1º Secretário da Câmara