PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ea NCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
| São João do Manhuaçu(MG), 4 de fevereiro de 2025.
Exmº Srê.
LUCILENE ORNELAS DA SILVA SANT: Os
DD. Presidente da Câmara Mun ipal de
SÃO JOÃO DO MANHUAÇUIMG
Aneko à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº XXX/2024, que “Dispõe sobre autorização para
ingresso do Município de São João do Manhuaçu no CIMVA, ratifica cláusulas do Contrato
do Consórcio, e dá outras providências”.
Co se trata de matéria de relevante interesse e urgência,
solicitamos seja convocada reunião extraordinária.
Ao gnsejo, colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos
que se façam necessários, reitefando na oportunidade, nossos protestos da mais alta estima e
consideração.
Rua Vereador Geraldo Garcia Nalcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36918-000
TELEFAX: (33)3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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PROJETO DE LEI N.º 206/2025
De 31 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre autorização para ingresso do Município de São João do
Manhuaçu no CIMVA, ratifica cláusulas do Contrato do Consórcio, e dá
outras providências.
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o ingresso do Município de São João do Manhuaçu
no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO
VALE DO AÇO -— CIMVA, pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação
pública, de natureza autárquica, com personalidade jurídica de direito público, com o objetivo
de apoiar o desenvolvimento institucional, social, econômico e ambiental dos Municípios
consorciados, exercendo o planejamento execução e regulação de serviços públicos de
competência legal dos Municípios, que lhe forem delegados.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto neste artigo, fica
ratificado, sem ressalvas, o Contrato Consolidado do Consórcio Público, constante do Anexo
desta Lei.
Art. 2º- Para atendimento desta Lei, deverá o Poder Executivo Municipal
consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios dotações específicas para atender à
celebração de Contrato de Rateio e demais despesas correntes de participação do Município de
São João do Manhuaçu no CIMVA.
81º. O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento
correspondente.
82º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de
Rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências e operações de
crédito.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36. 918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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83º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos Entes Consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do Contrato de Rateio, de
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade
dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu/MG, aos 31 de janeiro de 2025.
sessao
efeito Municipal
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USTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 206/2025
De 31 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1-0 presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar a adesão do Município
de São João do Manhuaçu ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO AÇO - CIMVA, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento
institucional, social, econômico e ambiental dos Municípios consorciados, exercendo o
planejamento execução e regulação de serviços públicos de competência legal dos Municípios,
que lhe forem delegados.
2 Espera-se, pois, que após criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente
proposição aprovada e, considerando a urgência na formalização do contrato de rateio para
que efetivamente o Município possa participar no CIMVA, solicita-se a tramitação do projeto
de lei em regime de urgência, ficando a Câmara Municipal convocada extraordinariamente
para discussão e votação do Projeto.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu/MG, aos 31 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)