PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
São João do Manhuaçu(MG), 24 de fevereiro de 2025.
ÀS. Da de São pr do ate u- a
Lucilene Ornelas da Silva Santos Bacobemos em. 24 20% 1h
DD. Presidente da Câmara Municipal de '
SÃO JOÃO DO MANHUAÇUI/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação
por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 207/2025, que “Modifica a Lei Municipal nº 590, de 24 de
fevereiro de 2012, modifica a Lei Municipal nº 540, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras
providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse e urgência, solicitamos
, Seja convocada reunião extraordinária.
ra
Ao ensejo, colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos que se
façam necessários, reiterando na oportunidade, nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
o sé
Prefeito
Rua Vereador Geraldo Garcia Maicate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36 918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Projeto de Lei nº 207/2025
De 24 de fevereiro de 2025.
“Modifica a Lei Municipal nº 590, de 24 de fevereiro de 2012, modifica a Lei Municipal
nº 540, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, José Miranda Barbosa, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Governança de Assessoramento em
Assuntos estratégicos.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Governança de
“» Assessoramento em Assuntos Estratégicos responder pela integração e sistematização da atividade de
“o
coordenação de todos os órgãos e entidades governamentais com o gabinete do prefeito, assegurando o
fluxo de informação e conhecimentos necessários á formulação de decisões harmônicas e eficazes, em
busca da eficácia organizacional e do desenvolvimento social do Município, competindo-lhe em
especial:
I- assessorar no planejamento e na coordenação geral do Plano de Governo;
II - monitorar a execução do Plano de Governo em nível estratégico;
HI — coordenar o processo da pactuação e formalização dos compromissos de
resultados;
IV - Assessorar o Prefeito Municipal, principalmente no exame de processos
submetidos a sua decisão e no acompanhamento das atividades legislativas municipais, estaduais e
federais, no que for de interesse do Município e, também das atividades técnico-jurídicas;
V - Articular-se com a Administração Pública em matérias de interesse da
Secretaria de Governo, Administração e Planejamento;
VI - — Propor junto ao Prefeito a expedição de projetos de leis, decretos e
regulamentos para uma melhor gestão pública;
VII - Elaborar relatórios periódicos das demandas apresentadas à Secretaria e do
acompanhamento das atividades da Secretaria, para serem apresentados ao Prefeito;
VIH — Atuar como interlocutor entre o Poder Executivo com o Poder Legislativo,
bem como atuar perante o os Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Minas Gerais e da União;
IX - Delegar competência, por ato expresso, a seus subordinados.
X- Praticar atos que lhe forem delegados pelo Prefeito Municipal;
XI— Exercer outras atribuições que lhe seja pertinente.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Governança de
Assessoramento em Assuntos estratégicos, com as atribuições previstas no parágrafo único do art. 1º
desta lei.
Art. 3º - Fica ampliado o quantitativo de vagas no cargo de Professor MAP 1, de
30 horas semanais, conforme planilha constante do art. 9º da Lei 540, de 29 de dezembro de 2010.
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Discriminação Código Nº de cargos
Professor Educação Fundamental e básica Área 1 95
Art. 4º - Ficam criadas mais 10 (dez) vagas no cargo de monitor de educação
infantil, conforme previsto no Anexo HI da Lei Municipal nº 590, de 24 de fevereiro de 2012.
Art. 5º - Fica atualizado o vencimento da função de advogado, prevista na Lei
Municipal nº 587, de 23 de dezembro de 2011, para o valor de R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e
seis reais).
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
A Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
> efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos 24 de fevereiro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 207/2025.
De 24 de fevereiro de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores,
< 1- Submeto à apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que cria
a Secretaria Municipal de Governança de Assessoramento em Assuntos Estratégicos, cuja função é
atuar na integração e sistematização da atividade de coordenação de todos os órgãos e entidades
governamentais com o gabinete do prefeito, assegurando o fluxo de informação e conhecimentos
necessários á formulação de decisões harmônicas e eficazes, em busca da eficácia organizacional e do
desenvolvimento social do Município.
2 — Através do presente projeto ficam criadas mais dez vagas no cargo de Professor
MAP1 e mais 10 vagas no cargo de Monitor de Educação Infantil, que muito contribuirá para
engrandecimento de nossa educação.
3- Como início do ano letivo, observou-se a necessidade de ampliação das vagas
disponíveis no cargo acima citados.
4 Diante disso, coloco à apreciação dessa Egrégia Câmara o presente projeto de lei,
«equerendo a sua apreciação na forma regimental, em regime de urgência, protestando pela sua
aprovação pelos Nobres Edis.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu/MG, aos 24 de fevereiro de 2025.
iranda Barbosá
Prefer
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