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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
“Altera o Anexos |, II, HI e IV da Resolução nº 002,
Cirmaa ianicial de o y de 22 de maio de 2019; cria o cargo de Assessor de
Relações Parlamentares e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João de Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do art. 39, IV da
Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os Anexos 1, II, Ill e IV da Resolução nº 002, de 22 de maio de
2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ ANEXO 1 - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
30h F
20h
Diretor(a) Geral
Assessor(a) Jurídico(a) da
Presidência
Chefe de Gabinete da Presidência
da Câmara
Assessor de Relações Parlamentares
a
B
ANEXO II - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Diretor(a) Administrativo(a)
20h
[30h
Controlador(a) Interno
Assistente Técnico Parlamentar
Assistente Jurídico Parlamentar
RUA ARTUR ARÃO CORRÊA, 85 - CENTRO -TELEFONE:(33) 3377-1148 —TELEFAX: (33) 3377-1619
RUA ART LR A anã ma MANULIARI! — ESTADO DE MINAS GERAIS - E-MAIL: cmlegislativoG)bol.com.br
G
Secretário(a) A
Tesoureiro(a) B
Auxiliar de Serviços Gerais A
Contador(a) E
Cc
A
D
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS
R$ 1.745,00
R$ 2.300,00
R$ 2.900,00
R$ 3.100,00
R$ 4.480,00
R$ 4.582,00
| R$ 4.620,00
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ANEXO IV - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. Atuar como elo entre os vereadores, o Executivo municipal e outras
entidades públicas ou privadas;
2. Facilitar a comunicação entre os parlamentares e os órgãos da
administração municipal, garantindo o fluxo de informações;
o 3. Acompanhar e intermediar demandas dos vereadores junto às secretarias
municipais e outras instâncias;
4. Monitorar as atividades legislativas da Câmara Municipal, como projetos
de lei, emendas, requerimentos e indicações;
5. Acompanhar as sessões plenárias e comissões, identificando temas de
interesse e possíveis impactos;
6. Identificar oportunidades de cooperação e alianças entre os
parlamentares e outras esferas de governo;
7. Apoiar na negociação de agendas e prioridades políticas;
8. Manter contato com outras esferas de governo (estadual e federal) para
articular projetos e recursos em benefício do município;
9. Representar a Câmara Municipal em eventos, reuniões e fóruns de
discussão, quando necessário;
10. Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, entidades de “o
classe e outras instituições;
11. Organizar agendas e reuniões envolvendo os parlamentares e outras
autoridades.
RUA ARTUR ARÃO CORRÊA, 85 - CENTRO -TELEFONE:(33) 3377-1148 TELEFAX: (33) 3377-1619
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
12. Coordenar a logística de eventos e atividades relacionadas ao cargo;
13. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
Presidente da Câmara ou do superior imediato.
QUALIFICAÇÃO E REQUISITOS
Ensino Médico Completo
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Resolução
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
São João do Manhuaçu / MG, 20 de fevereiro de 2025.
LUCILENE ORNELAS SILVA SANTOS
Presidente da Câmara
SILVÂNI OISES NUNES
Vice-Presidente da Câmara
CLEUZA ENI ALVES EVANGELISTA
1º Secretária da Câmara
RUA ARTUR ARÃO CORRÊA, 85 - CENTRO -TELEFONE:(33) 3377-1148 TELEFAX: (33): 3377- 1619.
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