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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaPROJETO DE LEI nº 208/2025: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para transferência de verba ao Instituto Restauração com Amor e Arte — RESTAURART no exercício de 2025 e dá outras providências".
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei Nº 208/2025 de 28 de Fevereiro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial para Transferência de Verba ao Instituto
Restauração com Amor e Arte - RESTAURART
no Exercício de 2025 e dá Outras Providências.
O povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais,
autorizado Abrir Crédito Especial no exercício de 2025 no valor de R$ 267.242.00 (duzentos e
sessenta e sete mil duzentos e quarenta e dois reais) para transferência de verba ao Instituto
Restauração com Amor e Arte - RESTAURART conforme descrição abaixo:
Crédito Especial
021001 08244 0024 0.046 — Subvenção ao Instituto Restauração com Amor e Arte -
RESTAURART
335043 — Subvenções Sociais (DR 2.660.000.0000) 267.242.00
Total de Crédito Especial | 267.242,00 |
Art. 2º Para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a utilizar os recursos de superávit financeiro do exercício de 2024 por
fonte de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 abaixo descrito:
Descrição Valor
Superávit Financeiro (DR 2.660.000.0000) 267.242,00
Total Geral de Recursos para contrapartida de suplementação 267.242.00
Art. 3º Fica adicionado a ação prevista no art. 1º desta lei ao anexo de Programas, Objetivos e
Metas da Administração para o quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 nos
programas abaixo especificado conforme Lei Municipal nº 788 de 19 de novembro de 2021:
Programa: 0024 — Assistência Social Comunitária
Ação: 0.046 — Subvenção ao Instituto Restauração com Amor é Arte - RESTAURART
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro — São João do ManhuaçuwMG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Descrição/Exercício 2022 1 2023 2024 2025
Meta Financeira | 0,00 | 0,00 0,00 267.242,00
Meta Física 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%,
Resultado da Ação Combater a desigualdade social
Art. 4º À transferência de Verba ao Instituto Restauração com Amor e Arte - RESTAURART
dispensa as formalidades prevista na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, por se tratar
de Emenda Parlamentar destinado exclusivamente a Entidade.
Art. 5º Os recursos originários de emenda parlamentar deverá ser aplicado nas despesas de
custeio observados os parágrafos 9º e 10 do artigo 166 da Constituição Federal e Art. 45 e 46 da
Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 6º Para recebimento do recurso a entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho
para aplicação dos recursos e conta bancária específica.
Art. 7º A duração do presente termo de convênio será de 12 (doze) meses após a sua assinatura,
podendo ser prorrogado através de termo aditivo desde que solicitado com 30 (trinta) dias de
antecedência ao vencimento.
Art. 8º A prestação de contas será feita após 60 (sessenta) dias do encerramento do convênio.
Art. 9º Na ausência da apresentação da Prestação de Contas a Entidade será denunciada ao
Ministério Público para que apresente no prazo determinado pela justiça.
Art. 10. Os recursos aplicados em desacordo com o plano de trabalho serão devolvidos aos
cofres municipais e este dará ciência ao órgão competente pela transferência dos recursos
financeiros.
Art. 11. Os recursos não utilizados deverão serem aplicados no mercado financeiro. Os recursos
de rendimentos de aplicações financeiras poderão serem aplicados dentro do plano de trabalho
mediante aditivo autorizado pelo concedente.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 28 de fevereiro de 2025.
JOSE MIRANDA “ssinado de forma digital
por JOSE MIRANDA
BARBOSA:0327 sArsosA:03276252600
6252600 teseneamo
Jose Miranda Barbosa
Prefeito de São João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)

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