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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPROJETO DE LEI nº 209/2025: "Autoriza o Poder Executivo a reajustar o piso municipal dos profissionais do magistério para o exercício de 2025 e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T18:55:24.624202-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Er,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Oficio nº.: 28/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Relativo à Autorização para Concessão de Reajuste para
os Profissionais do Magistério no Exercício de 2025.
Data: 28 de Fevereiro de 2025.
CAMARA NNGPAL TESÃO) 040 O
RECESENOS EU A) ,
ne.
Ilustríssima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
-MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
José Miranda Barbosa, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais, Gestão 2025/2028, o Município de São João do Manhuaçu com sede administrativa na
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito no C.N.P.J. sob o nº.
66.232.521/0001-82, vem mui respeitosamente encaminhar a esta conceituada Casa Legislativa O
Projeto de Lei que autoriza O Poder Executivo a conceder reajuste para Os profissionais do magistério no
exercício de 2025, com efeito a 1º de janeiro de 2025.
Na expectativa de ter o referido projeto: de lei aprovado pela Ilustre Presidenta e demais Edis em
CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERÊNCIA, agradeço antecipadamente com à mais alta estima e
elevada consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei Complementar nº 209/2025, de 18 de março de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a Reajustar o Piso
Municipal dos Profissionais do Magistério para o
Exercício de 2025, e dá outras providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino
“ “ara o exercício de 2025 e seguintes.
Art. 2º São profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que
desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou
administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no
âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a
formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional nos
termos do $ 2º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Os profissionais que atuam direto na docência na rede municipal de Ensino de São
João do Manhuaçu São: Professor MAP I, Professor MAP II, Vice-Diretor Escolar, Diretor Escolar e
Pedagogo.
TN
Art. 3º O piso salarial do profissional municipal do magistério a partir do exercício de 2025 será de R$
3.650,83 (três mil, seiscentos e cinquenta reais, oitenta e três centavos) com uma jornada trabalho de 30
(trinta) horas semanais.
Parágrafo Único. Este piso salarial se aplica apenas para o Professor MAP 1.
Art. 4º O piso salarial dos profissionais do magistério para o exercício de 2025 serão os constantes na
tabela abaixo:
SE RS CEAR
Professor MAP I 30H 3.650,83
Professor MAP II 27 AULAS 4.455,82
Pedagogo 24H 3.650,83
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Diretor Escolar 40H 5.383,81
Vice- Diretor 30H 3.650,83
Art. 5º Fica assegurado aos profissionais do magistério a progressão horizontal e a promoção prevista
nos art. 45 a 49 da Lei Municipal nº. 540 de 29 de dezembro de 2010 com base no piso salarial previsto
no art. 3º e 4º desta Lei observando a função de cada profissional.
Parágrafo único. O setor de pessoal poderá fazer as adequações na tabela progressiva de vencimentos
dos profissionais do magistério em conformidade com a Lei Municipal nº. 540 de 29 de dezembro de
2016 através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de
2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 18 de março de 2025.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)

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