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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaPROJETO DE LEI nº 210/2025: "Dispõe sobre a criação da ouvidoria do município e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T18:42:53.116353-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
São João do Manhuaçu(MG), 31 de março de 2025.
Exmº Srº. CAM NC E SO OO
Lucilene Ornelas da Silva Santos sema dci
DD. Presidente da Câmara Municipal de b ne.
SÃO JOÃO DO MANHUAÇUI/MG.
Senhor Presidente,
q
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e
votação por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 210/2025, que “Dispõe sobre a criação da
Ouvidoria do Município e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse e urgência,
solicitamos seja convocada reunião extraordinária.
Ao ensejo, colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos
que se façam necessários, reiterando na oportunidade, nossos protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
ADA rbosa
— Prefeito
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 210/2025.
De 31 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1 - A presente proposição de lei visa criar no âmbito da
Administração Pública Municipal a ouvidoria Municipal, cujo objetivo é acolher demandas do
cidadão, selando pela qualidade dos serviços públicos.
2 - A ouvidoria municipal receberá as manifestações dos cidadãos,
prestará orientação e encaminhará para a área responsável pelo tratamento da apuração.
3 - A Lei Nacional nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública e, seus artigos 13 a 17 dispõe sobre as ouvidorias.
4- A criação da ouvidoria é parte de acordo de cooperação técnica
firmado entre o Ministério Público e a Associação Mineira de Município — AMM.
5 — Diante disso, colocamos à apreciação desta Egrégia Câmara, o
“Presente projeto de lei, possibilitando a apreciação e deliberação, na forma regimental.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, aos 31 de março de
2025.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o
retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem
como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização
continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII — organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
cai
Jenúncias, reclamações e sugestões recebidas;
$ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem
como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as
denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 31 de março de 2025.
efeito Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
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PROJETO DE LEI Nº 210/2025
DE 31 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá
outras providências.
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei:
N
Art, 1º, Fica criada a Ouvidoria do Município de São João do Manhuaçu, tendo por
objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e
eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades
nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com
recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a
Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a
participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
Art. 3º, Compete à Ouvidoria do Município de São João do Manhuaçu:
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos,
praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas
entidades referidas no artigo 1º desta lei,
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação
sobre as atividades da Administração Pública Municipal,
HI — diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)

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