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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82 o
CAMARA MUNOPAL SÃO JOÃO DO MANMAÇUMO
Ac çõ125
Projeto de Lei nº 216/2025 ii - Le aire
De 26 de maio de 2025.
“Modifica a Lei Municipal nº 540, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.”
O Povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, José Miranda Barbosa, Prefeito do
Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ampliado o quantitativo de vagas no cargo de Professor MAP 1, de
30 horas semanais, conforme planilha constante do art. 9º da Lei 540, de 29 de dezembro de 2010.
Discriminação Nº de cargos
Professor Educação Fundamental e básica
Art. 4º - Ficam criadas mais 2 (dois) cargos de Vice-Diretor Escolar, conforme
previsto originalmente no Anexo 1 da Lei Municipal nº 540/2010.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
José Miranda Barbosa
Prefeito Municipal
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 216/2025.
De 26 de maio de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores e Senhoras Vereadores,
1- Submeto à apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que cria
amplia para 6 (seis) o quantitativos de cargos de Vice-Diretor Escolar.
Atualmente a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação conta
com 4 (quatro) cargos, sendo que há a necessidade de ampliar para seis, pois as demandas modernas
demandam maior descentralização das decisões.
2 — Através do presente projeto ficam criadas mais dez vagas no cargo de Professor
MAP1 que muito contribuirá para engrandecimento de nossa educação.
Agora a Secretaria Municipal de Educação contara com 105 (cento e cinco) vagas no
cargo de Professor MAPI.
3- Diante disso, coloco à apreciação dessa Egrégia Câmara o presente projeto de
lei, requerendo a sua apreciação na forma regimental, em regime de urgência, protestando pela sua
aprovação pelos Nobres Edis.
Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu/MG, aos 26 de maio de 2025.
José Miranda Barbosa
Prefeito
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10,704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
São João do Manhuaçu(MG), 26 de maio de 2025.
À Sr.
Lucilene Ornelas da Silva Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG.
Senhor Presidente,
Anexo à presente, estamos enviando para apreciação, discussão e votação
por essa Casa, o Projeto de Lei de nº 216/2025, que “Modifica a Lei Municipal nº 540, de 29 de
dezembro de 2010, e dá outras providências”.
Como se trata de matéria de relevante interesse e urgência, solicitamos
seja convocada reunião extraordinária.
Ao ensejo, colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos que se
façam necessários, reiterando na oportunidade, nossos protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE MIRANDA Asradadotara dyclpo
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José Miranda Barbosa
Prefeito
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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