PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
CAVARAMUNGIAL DE SÃO JOÃO DO ANHLAÇUAO
aecesenoseu OL (OZ 125
Oficio nº.: 070/2025 À :
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Relativo à Autorização para Abrir Crédito Especial
para Aquisição de Imóvel Destinado a Construção da Garagem da Secretaria Municipal de
Educação.
Data: 14 de Maio de 2025.
Iustríssima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
José Miranda Barbosa, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu, Estado
de Minas Gerais, Gestão 2025/2028, o Município de São João do Manhuaçu com sede
administrativa na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº, 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito
no C.N.P.J. sob o nº. 66.232.521/0001-82, vem mui respeitosamente encaminhar a esta conceituada
Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para
aquisição de imóvel destinado a construção da garagem da Secretaria Municipal de Educação no
exercício de 2025.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pela Ilustre Presidenta e demais Edis em
CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima
e elevada consideração.
Atenciosamente,
MUNICIPIO DE SÃO — airado deforma dra por
JOAO DO ARE EDESHO JADE.
MANHUACU:662325 Dudae osesmicanão
21000182 “o
Jose Miranda Barbosa
Prefeito Municipal
2025/2028
Rua Vereador Geraido Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO
PROJETO DE LEI Nº. 215 DE 14 DE MAIO DE 2025
Tustríssima Senhora
Lucilene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Encaminho a esta conceituada Casa de Leis o Projeto de Lei que dista sobre a autorização para abrir crédito
especial para aquisição de imóvel destinado à construção da garagem da Secretaria Municipal de Educação no
exercício de 2025 no valor de no valor de R$ 933.054,00 (novecentos e trinta e três mil, cinquenta e quatro
reais)
O imóvel a ser adquirido contém um área de 4.665,27 m? (quatro mil, seiscentos e vinte e cinco metros e vinte
c centímetros quadrados) situado no córrego Jequeri, Zona Rural, de propriedade do Senhor Jair Policarpo de
Souza.
O imóvel é de fácil acesso e será destinado para guardar todos os veículos da rede municipal de ensino.
Atualmente os ônibus escolares ficam ao redor da Prefeitura sem um local adequado para ser estacionado.
O imóvel hora a ser adquirido apresenta-se dentro do preço de mercado, onde será de grande utilidade para a
Secretaria Municipal de Educação.
Na expectativa de ser atendido com aprovação do referido projeto de lei na integra pela Ilustre Presidenta e
demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais
alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Abdo de forma dg pe
MUNICIPIO! MUNCRIO DE SAD JCXO DO
MANHUACU96252521000182 MANHUACU<G75257I000tez
Onde 3975.05.14 187206 4309
Jose Miranda Barbosa
Prefeito de São João do Manhuaçu
Gestão 2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Melcate, nº 100 — Centro — São João do Menhuaçu/MMG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO J0.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei Nº 215/2025 de 14 de Maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial para Aquisição de Imóvel para
Construção da Garagem da Secretaria Municipal
de Educação no Exercício de 2025 e dá Outras
Providências.
O povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou c cu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais,
autorizado Abrir Crédito Especial no exercício de 2025 no valor de R$ 933.054,00 (novecentos
e trinta e três mil, cinquenta e quatro reais) para aquisição de imóvel para construção da garagem
da Secretaria Municipal de Educação conforme descrição abaixo:
Crédito Especial
020403 12122 0016 1.094 — Aquisição de Imóvel para Construção da Garagem da Secretaria Municipal de
Educação
933.054,00
933.054,00
= Aquisição de Imóveis — DR 1.540.000.0000
Art. 2º Para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Total de Crédito Especial
Municipal autorizado a utilizar os recursos de excesso de arrecadação pela tendência no
exercício de 2025 por fonte de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 abaixo
descrito:
Descrição
Excesso de Arrecadação DR 1.540.000.0000 . 933.054,00
Total Geral de Recursos para contrapartida de suplementação 933.054,00
Art. 3º Fica adicionado a ação prevista no art. 1º desta lei ao anexo de Programas, Objetivos e
Metas da Administração para o quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 no
programa abaixo especificado conforme Lei Municipal nº 788 de 19 de novembro de 2021:
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corréa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
0016 — Atendimento ao ensino
1.094 — Aquisição de Imóvel para Construção da Garagem da Secretaria Municipal de
Educação
2022 2024 2025
Meta Financeira 0,00 0,00 933.054,00
Meta Física 0,00% 0,00% 100,00%
Resultado da Ação Melhoria da infraestrutura do ensino
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 14 de maio de 2025.
MUNICIPIO DE SÃO Acóniea du farra dig por
JohoDO sont eo no
MANHUACU:6623252 todos 20783514 ráz9as
1000182 e
Jose Miranda Barbosa
Prefeito de São João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Para Abrir Crédito Especial na
Aquisição de Imóvel Destinado a Construção da Garagem da Secretaria
Municipal de Educação no Exercício de 2025
A despesa relativa a abertura de crédito especial para aquisição de imóvel destinado a construção da
garagem da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2025 será de R$ 933.054,00
(novecentos e trinta e três mil, cinquenta e quatro reais), representando um gasto de 1,10% (um
vírgula dez por cento) sobre a receita do Município de São João do Manhuaçu no montante de R$
84.795,379,49 (oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e nove
reais, quarenta e nove centavos) para o exercício de 2025.
Saliento que a despesa será empenhada, liquidada c paga no exercício de 2025.
Desta forma, concluímos que a Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para realização desta despesa no exercício de 2025.
São João do Manhuaçu, 14 de maio de 2025.
fedreade tora del po
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO. Nr TAS nado
MANHUACIA56232521000182 Misticas —
Jose Miranda Barbosa Robson Santos Getulino
Prefeito de São João do Manhuaçu Contador CRC/MG 73.217
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do ManhuaçuMG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA
GARAGEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2025
Declaro, para fins em cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a abertura de crédito especial
para aquisição de imóvel destinado a construção da garagem para a Secretaria Municipal de
Educação no exercício de 2025 é objeto de alteração das metas e prioridades da administração na
LDO e PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a abertura de
crédito especial para aquisição de imóvel destinado a construção da garagem da Secretaria
Municipal de Educação no exercício de 2025 não afetará em proporção um aumento de despesa,
São João do Manhuaçu, 14 de maio de 2025.
Anata de fatima digital por
MUNICIPIO DE AO JOAO DO. MUNICEIO DE SAO JOAO DO
MANHUACU66232521000182 MANHUACU sezs25zigogrinz]
“ Bodas 205 05.84 162600 arg
Jose Miranda Barbosa
Prefeito de são João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Maicate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)