PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
; CAMARA MIOLO SÃ ÃO O
o RECENOSEM OS ido
Ofício nº.: 218/2025 Sema molas
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Relativo à Autorização para Abrir Crédito Especial
para Aquisição de Imóvel Destinado a Construção de Unidade Básica de Saúde no Distrito de
Pontões
Data: 07 de Agosto de 2025.
Tustrissima Senhora
Luciene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
José Miranda Barbosa, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu, Estado
de Minas Gerais, Gestão 2025/2028, o Município de São João do Manhuaçu com sede
administrativa na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito
no C.N.P.J. sob o nº. 66.232.521/0001-82, vem mui respeitosamente encaminhar a esta conceituada
Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para
aquisição de imóvel destinado a construção de unidade básica de saúde no Distrito de Pontões no
exercício de 2025.
Na expectativa de ter o referido projeto de lei aprovado pela Ilustre Presidenta e demais Edis em
CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima
e elevada consideração.
Atenciosamente,
ose Miranda
eito Municipal
2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO
PROJETO DE LEI Nº. 218 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Ilustríssima Senhora
Lucilene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Encaminho a esta conceituada Casa de Leis o Projeto de Lei que dista sobre a autorização para abrir
crédito especial para aquisição de imóvel destinado à construção de unidade básica de saúde no exercício
de 2025 no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
A área a ser adquirida será equivalente a 400m? para agregar a outra área adquirida para construção de
uma unidade básica de saúde conforme exigências do Ministério da saúde. O total de ária a ser
construída será de R$ 900m?,
Desta forma, requer apreciação dos Nobres Edis, bem como aprovação para que a população do Distrito
de Pontões seja agraciada com a construção de uma unidade básica de saúde.
Na expectativa de ser atendido com aprovação do referido projeto de lei na integra pela Ilustre Presidenta
e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a
mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro - São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Projeto de Lei Nº 218/2025 de 07 de Agosto de 2025
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial
para Aquisição de Imóvel para Construção de
Unidade Básica de Saúde (UBS) no Distrito de
Pontões no Exercício de 2025 e dá Outras
Providências.
O povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais,
autorizado Abrir Crédito Especial no exercício de 2025 no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte
e cinco mil reais) para aquisição de imóvel para construção de Unidade Básica de Saúde no Distrito
de Pontões conforme descrição abaixo:
Es Crédito Especial
| 020502 10301 0010 1.095 — Aquisição de Imóvel para Construção de Unidade Básica de Saúde
449061 — Aquisição de Imóveis - DR 2.710.000.0000 E
Total de Crédito Especial 225.000,00
Art, 2º Para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar os recursos de Superávit financeiro do exercício de 2024 por fonte de recurso,
nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 abaixo descrito:
| Descrição Valor |]
Superávit Financeiro — DR 2.710.000.0000 225.000.00
Total Geral de Recursos para contrapartida de su lementação
225.000,00
Art. 3º Fica adicionado a ação prevista no art. 1º desta lei ao anexo de Pro amas, Objetivos e Metas
Pp gr À]
da Administração para o quadriênio consolidado do Plano Plurianual 2022-2025 no programa abaixo
especificado conforme Lei Municipal nº 788 de 19 de novembro de 2021:
Programa: [0010 — Saúde Família
Ação: 1.095 — Aquisição de Imóvel para Construção de Unidade Básica de Saúde
Descrição/Exercício 2022 2023 2024 2025
Meta Financeira 1 0,00 0,00 0,00 225.000,00
Meta Física 0,00% 0,00% 0,00% [ 100,00%
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcats, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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Resultado da Ação | Melhoria da infraestrutura da saúde
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 07 de agosto de 2025.
ed Bárbosa” A
Prefeito O João do Manhuaçu
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
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CNPJ: 66.232.521/0001-82
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Relativa a Aquisição de
Imóvel Destinado a Construção de Unidade Básica de Saúde no
Distrito de Pontões no Exercício de 2025
A despesa relativa a abertura de crédito especial para aquisição de imóvel destinado à construção de
unidade básica de saúde no Distrito de Pontões para o exercício de 2025 será de R$ 225.000,00
(duzentos e vinte e cinco mil reais), representando um gasto de 0,27% (zero vírgula vinte e sete por
cento) sobre a receita do Município de São João do Manhuaçu no montante de R$ 84.795.379,49
(oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais, quarenta
e nove centavos) para o exercício de 2025.
Saliento que a despesa será empenhada, liquidada e paga no exercício de 2025.
Desta forma, concluímos que a Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para realização desta despesa no exercício de 2025.
São João do Manhuaçu, 07 de agosto de 2025.
Jose Miranda Robson Santos Getulino
A Prefeito de dão do Manhuaçu Contador CRC/MG 73.217
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Declaração da Verificação da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Relativa a Aquisição de Imóvel Destinado a Construção de Unidade Básica de
Saúde no Distrito de Pontões no Exercício De 2025
Declaro, para fins em cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a abertura de crédito especial
para aquisição de imóvel destinado a construção da Unidade Básica de Saúde no Distrito de Pontões
no exercício de 2025 é objeto de alteração das metas e prioridades da administração na LDO e PPA
(Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a abertura de
crédito especial para aquisição de imóvel destinado a construção da Unidade Básica de Saúde no
Distrito de Pontões no exercício de 2025 não afetará em proporção um aumento de despesa.
São João do Manhuaçu, 07 de agosto de 2025.
o:
ito de são João do Manhuaçu
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