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materia nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaRESOLUÇÃO nº 03/2025: "Altera o anexo II da Resolução nº 002, de 22 de maio de 2019".
native_id45

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2025-08-27T19:01:59.856262-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
“Altera o Anexo II da Resolução nº 002, de 22 de
maio de 2019”.
A Câmara Municipal de São João de Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do art. 39, IV da
Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Resolução:
o Art. 1º. O Anexo II da Resolução nº 002, de 22 de maio de 2019,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Diretor(a) Administrativo(a)
1 20h G
Secretário(a) 1 30h A
Tesoureiro(a) 1 20h B
Auxiliar de Serviços Gerais 2 30h | A
Contador(a) E 1 20h E
Controlador(a) Interno 1 20h C
Assistente Técnico Parlamentar 1 20h A
Es Assistente Jurídico Parlamentar 1 20h D
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Manhuaçu / MG, 08 de agosto de 2025.
LUCILENE ssa SILVA SANTOS
Presidente da Câmara
smvaniõi MOISES NUNES
Vice-Presidente da Câmara
.
eua sb; Judo.
EUZA ENI ALVES ANGELIS
1º Secretária
RUA ARTUR ARÃO CORRÊA, 85 - CENTRO -TELEFONE:(33) 3377-1148 -TELEFAX: (33) 3377-1619
CEP: 36918-000 - SÃO JOÃO DO MANHUAÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS - E-MAIL: cmlegislativo)bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras,
A presente proposição visa alterar a Resolução nº 002, de 22 da maio de
2019, que Altera o Anexo II da Resolução nº 002, de 22 de maio de 2019, adequando a carga
“horária dos cargos de provimento efetivo de Tesoureiro(a) e Assistente Técnico
Parlamentar de acordo com o que é praticado em diversos legislativos municipais,
evitando, com isso, a perda desses profissionais para o mercado privado e/ou para
outros setores da Administração Pública.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que
a tramitação do Projeto de Resolução na forma da Lei.
São João do Manhuaçu /MG, 08 de agosto de 2025.
LUCILENE ox IPA SANTOS
Presidente da Câmara
RUA ARTUR ARÃO CORRÊA, 85 - CENTRO -TELEFONE: (33) 3377-1148 —TELEFAX: (33) 3377-1619
CEP: 36918-000 - SÃO JOÃO DO MANHUAÇU — ESTADO DE MINAS GERAIS — E-MAIL: cmlegislativo)bol.com.br

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