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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaPROJETO DE LEI nº 223/2025: "Autoriza o Poder Executivo de São João do Manhuaçu a alterar a lei municipal nº 877 de 07 de novembro de 2024, lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-09T11:36:30.104505-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Ofício nº.: 142/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a Alterar a Lei
Municipal nº. 877 de 07 de novembro de 2024, Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
de 2025.
Data: 12 de setembro de 2025.
Ilustríssima Senhora
Lucilene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
José Miranda Barbosa, na qualidade de Prefeito do Município de São João do Manhuaçu,
Estado de Minas Gerais, Gestão 2025/2028, o Município com sede administrativa na Rua
Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº. 100, Centro, CEP 36.918-000, inscrito no C.N.P.J. sob o
nº. 66.232.521/0001-82, vem mui respeitosamente encaminhar a Ilustre Presidenta desta
Conceituada Casa de Leis o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar
Lei Municipal nº. 877 de 07 de novembro de 2024, Lei Orçamentária no exercício financeiro
de 2025.
Na expectativa de ser atendido com a aprovação do referido projeto de lei pela Ilustre
Presidenta e demais Edis em CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço
antecipadamente com a mais alta estima e elevada consideração.
e CE SÃO NO O AA
ecos ML
Atenciosamente,
Jose Eca,
ão João do Manhuaçu
Gestão 2025/2028
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO
PROJETO DE LEI Nº. 223 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Iustríssima Senhora
Lucilene Ornelas dos Santos
MD. Presidenta da Câmara Municipal de São João do Manhuaçu
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a alterar a
Lei Municipal nº. 877 de 07 de novembro de 2024, Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2025.
A alteração é de extrema importância tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais mudou o entendimento referente a autorização legislativa para suplementação de
dotações do orçamento o qual deverá existir limites nos termos das consultas nº. 1.120.164 e
1.127.007 pacificada em 27 de novembro de 2024, onde a proposta orçamentária já se
encontrava aprovada.
A alteração ora solicitada apenas modifica o 81º do Art. 4º da Lei Municipal nº. 877 de 07 de
novembro de 2024 e acrescenta os incisos I e II, fixando valor do superávit financeiro em R$
8.958.589,91 (oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove
reais, noventa e um centavos) e para o excesso de arrecadação fixando a suplementação em
10% (trinta por cento) do valor da Lei Orçamentária.
Na expectativa de ser atendido com pronunciamento favorável na aprovação do referido
Projeto de Lei na íntegra, pela Ilustre Presidenta e demais Edis, em CARÁTER DE
URGÂNCIA E EMERGÊNCIA, agradeço antecipadamente com a mais alta estima e elevada
consideração.
Atenciosamente,
açu
estão 2025/2028
Rua Vereador Geraldo Géfcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELE;
“ (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
Projeto de Lei Nº. 223/2025 de 12 de Setembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal de São João do
Manhuaçu a Alterar a Lei Municipal nº. 877 de 07 de
Novembro de 2024, Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2025 e Dá Outras Providências.
O povo do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São João do Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais autorizado a alterar o $1º do Art. 4º da Lei Municipal nº. 877 de 07 de
novembro de 2024, Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 4º...
I-..
N-..
HI-...
IV-..
$1º Não oneram o limite de suplementações:
I- o superávit financeiro do exercício financeiro de 2024 por fonte de
recursos até o limite de R$ 8.958.589,91 (oito milhões, novecentos e
cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais, noventa e um
centavos).
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
II — O excesso de Arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) da
Lei orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
São João do Manhuaçu, 12 de setembro de 2025.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
A despesa estimada relativa a alteração da Lei Municipal nº. 877 de 07 de novembro de
2024, Lei Orçamentária para o exercício de 2025 será de R$ 17.438.127,86 (dezessete
milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, cento e vinte e sete reais, oitenta e seis centavos)
do orçamento global do Município de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais,
representando uma autorização de 20,56% (vinte virgula cinquenta e seis por cento por
cento) sobre a receita prevista no valor de R$ 84.795.379,49 (oitenta e quatro milhões,
setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais, quarenta e nove
centavos).
As suplementações ora solicitas serão utilizadas somente no exercício financeiro de 2025 e
o Município de São João do Manhuaçu disporá saldo orçamentários, superávit financeiro e
excesso de arrecadação suficientes para movimentação das dotações orçamentárias.
São João do Manhuaçu, 12 de setembro de 2025.
Robson Santos Getulino
Contador CRC/MG 73.217
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE EMANCIPAÇÃO 10,704 DE 27 DE ABRIL DE 1992
CNPJ: 66.232.521/0001-82
DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA ALTERAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a alteração da Lei
Municipal nº. 877 de 07 de novembro de 2024, Lei Orçamentária para o exercício de 2025,
para a Prefeitura de São João do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, é compatível com a
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração dos
Poderes Executivo, Legislativo e Fundo de Previdência Municipal, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que a
alteração ora solicitada não afetará um aumento de despesa no exercício de 2025.
São João do Manhuaçu, 12 de setembro de 2025.
Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 — Centro — São João do Manhuaçu/MG CEP: 36.918-000
TELEFAX: (33) 3377-1200 (Centro Administrativo Arthur Aarão Corrêa)

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